RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS. ESTACIONAMENTO. 1.- A prova produzida permite concluir que o estacionamento se constitui em parte integrante do clube de dança. 2.- Aquele que guarda objetos de terceiros responde pela sua guarda. Dever indenizatório caracterizado.Negado provimento ao recurso.
RESPONSABILIDADE CIVIL. SUPERMERCADO. ESTACIONAMENTO. AVARIA NO VEÍCULO. A responsabilidade do fornecedor não depende da prova de culpa. No caso, os elementos de prova indicam a avaria do automóvel da autora no estacionamento da empresa. Apelação não provida. ( Apelação Cível Nº 70069985372 , Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em 27/10/2016).
APELAÇÃO. COMPETÊNCIA RECURSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. ESTACIONAMENTO. Suposto furto do veículo do apelado nas suas dependências. Ação que envolve contrato de depósito de coisa móvel. Matéria que se insere na competência da Seção de Direito Privado III (25ª a 36ª Câmaras). Inteligência do art. 5º, item III.14, da Resolução 623/2013 do TJSP. Precedentes jurisprudenciais. RECURSO NÃO CONHECIDO COM DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO.
APELAÇÃO. COMPETÊNCIA RECURSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. ESTACIONAMENTO. Furto de automóvel nas dependências da apelante. Ação que envolve contrato de depósito de coisa móvel. Matéria que se insere na competência da Seção de Direito Privado III (25ª a 36ª Câmaras). Inteligência do art. 5º, item III.14, da Resolução 623/2013 do TJSP. Precedentes jurisprudenciais. RECURSO NÃO CONHECIDO COM DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO.
APELAÇÃO. COMPETÊNCIA RECURSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. ESTACIONAMENTO. Suposto furto e avarias no veículo do apelante. Ação que envolve contrato de depósito de coisa móvel. Matéria que se insere na competência da Seção de Direito Privado III (25ª a 36ª Câmaras). Inteligência do art. 5º, item III.14, da Resolução 623/2013 do TJSP. Precedentes jurisprudenciais. RECURSO NÃO CONHECIDO COM DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. SUPERMERCADO. ESTACIONAMENTO. SUBTRAÇÃO DE BEM MÓVEL. A subtração de pertences pessoais da parte de dentro de seu veículo em estacionamento de estabelecimento comercial, em tese, faz surgir a obrigação de indenizar o prejuízo sofrido pelo consumidor (Súmula 130 do STJ). Os danos materiais são reconhecidos, na medida em que o conjunto probatório demonstra a sua ocorrência e extensão.Os honorários advocatícios devem observar a regra do art. 20 , § 3º, do CPC .Apelos não providos.
RESPONSABILIDADE CIVIL. FURTO. ESTACIONAMENTO. 1. Aplica-se na hipótese a teoria da redução do módulo da parte. Incontroverso que o furto do veículo ocorreu nas dependências do mercado. 2.- Inexistência de comprovação que possa evidenciar qualquer conluio do autor com os meliantes. 3.- Necessidade de mensurar a facilitação da vítima para o furto na medida em que esqueceu no interior do automóvel o cartão de liberação do estacionamento. Redução do valor da indenização. Recurso parcialmente provido. (Recurso Cível Nº 71003399466, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator:...
RESPONSABILIDADE CIVIL. SUPERMERCADO. ESTACIONAMENTO. FURTO DE OBJETOS DE VEÍCULO. DANO MATERIALA empresa que se beneficia pelo uso do estacionamento é responsável pelos veículos, conforme dispõe a Súmula 130 do STJ.No caso, os elementos de prova fundamentam o acolhimento parcial do pedido.O dano material deve estar comprovado nos autos. A solução da sentença, colhendo parte dos documentos apresentados pela autora, deve ser parcialmente mantida. Ausência de demonstração de prejuízo financeiro pelo furto de mercadorias que a requerente trazia no carro como mostruário.Apelo provido em parte.
RESPONSABILIDADE CIVIL. SUPERMERCADO. ESTACIONAMENTO. SUBTRAÇÃO DE BEM. DANO MORAL. A subtração de bem do interior de véculo é de responsabilidade do estabelecimento comercial. Aplicação da Súmula nº 130 do STJ.O fato não fundamenta o estabelecimento de indenização por dano moral. Circunstância sem gravidade de causar a violação de direito de personalidade.No caso, a prova indica para a ocorrência da subtração de pertence do consumidor. Dano material comprovado.Apelos não providos.
RESPONSABILIDADE CIVIL. SHOPPING. ESTACIONAMENTO. SUBTRAÇÃO DE MOTOCICLETA. DANO MORAL. Preclusão quanto ao pedido de nulidade de decisão proferida no feito. Ato praticado sob a vigência do CPC de 1973 .Como regra, a denunciação da lide não é admissível se está presente a incidência do CDC .O estabelecimento comercial é responsável pela indenização originada de subtração de veículo estacionado em local apropriado pelo consumidor.Indenização por danos material e moral estabelecidos de maneira adequada.Apelação não provida.