AGRAVO DE INSTRUMENTO ¿ SEGURO DPVAT ¿ FALÊNCIA DA SEGURADORA EXECUTADA ¿ EXECUÇÃO DA SEGURADORA LÍDER PERTENCENTE AO CONSÓRCIO DE SEGURADORAS - LEGITIMIDADE ¿ SÚMULA 219 DO TJRJ ¿ Substituição processual da executada pela Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT , conforme entendimento consolidado neste Tribunal. O seguro obrigatório é pago com o fundo constituído através de prêmios pagos e não com os recursos próprios da seguradora, razão pela qual a obrigação não se vinculou, na hipótese, à Caixa Geral S.A. Seguradora. Havendo solidariedade, não há falar na incidência dos juros tão somente após a citação da seguradora agravante, pois na obrigação solidária o vínculo jurídico é único, não havendo, pois, em falar em cisão da obrigação em relação à atual executada. Negado seguimento ao recurso.
Encontrado em: DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL 12/03/2013 - 12/3/2013 AGTE: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT
RESPONSABILIDADE CIVIL - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - VEÍCULO IDENTIFICADO - SEGURADORA NÃO IDENTIFICADA - PLEITO QUE PODE SER DEDUZIDO EM FACE DE QUALQUER SEGURADORA QUE ATUE NO COMPLEXO - EXIGÊNCIA DA SEGURADORA DE QUITAÇÃO DO DUT. RESPONSABILIDADE CIVIL - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - VEÍCULO IDENTIFICADO - SEGURADORA NÃO IDENTIFICADA - PLEITO QUE PODE SER DEDUZIDO EM FACE DE QUALQUER SEGURADORA QUE ATUE NO COMPLEXO - EXIGÊNCIA DA SEGURADORA DE QUITAÇÃO DO DUT. RESPONSABILIDADE CIVIL - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - VEÍCULO IDENTIFICADO - SEGURADORA NÃO IDENTIFICADA - PLEITO QUE PODE SER DEDUZIDO EM FACE DE QUALQUER SEGURADORA QUE ATUE NO COMPLEXO - EXIGÊNCIA DA SEGURADORA DE QUITAÇÃO DO DUT. RESPONSABILIDADE CIVIL -- SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - VEÍCULO IDENTIFICADO - SEGURADORA NÃO IDENTIFICADA - PLEITO QUE PODE SER DEDUZIDO EM FACE DE QUALQUER SEGURADORA QUE ATUE NO COMPLEXO - EXIGÊNCIA DA SEGURADORA DE QUITAÇÃO DO DUT. O art. 5º da Lei n. 6194 /74 apenas exige a prova do acidente e do dano. A quitação do DUT foi criada pela resolução CNSP, que fez ao arrepio da lei, daí sem razão a se-. guradora na pretensão de se eximir ao paga-mento. A Lei n. 8441 /92 ao introduzir alterações na mencionada Lei n. 6194 /74, dispondo sobre a indenização a veículos sem seguros, não inovou no tocante às exigências para a cobertura. O STJ pôs uma pá de cal na questão ao editar a Súmula 257 que dispõe que: A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres [DPVAT] não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
Encontrado em: DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL 24/11/2004 - 24/11/2004 APELANTE: CAIXAGERAL S A SEGURADORA EM LIQUIDACAO
PARA RECORRER, HÁ QUE O SEGURADOR PAGAR O PREPARO DO PROCESSO, MESMO QUE SE TRATE DE SEGURADOR QUE E AUTARQUIA.
PARA RECORRER, HÁ QUE O SEGURADOR PAGAR O PREPARO DO PROCESSO, MESMO QUE SE TRATE DE SEGURADOR QUE E AUTARQUIA.
AO SEGURADOR NÃO SE TRANSMITE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL QUE A LEI IMPÕE AO EMPREGADOR, NOTADAMENTE QUANDO O SEGURADOR E UMA AUTARQUIA.
Encontrado em: 00682 - 1/1/1970 DEPOSITO DE VALOR DA CONDENAÇÃO, INEXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO PROCESSUAL POR PARTE DO SEGURADOR
DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PROPOSTA CONTRA SEGURADORA E CORRETORA. CORRETOR QUE NÃO EFETUOU O REPASSE DO PRÊMIO PAGO PELO SEGURADO À SEGURADORA. PRETENSÃO DA SEGURADORA DE SER EXCLUIDA DA LIDE POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE ACOLHEU A PRELIMINAR E AFASTOU A SEGURADORA. SENTENÇA REFORMADA. CORRETOR QUE AGE EM NOME DA SEGURADORA PELA QUAL É AUTORIZADO A GRANGEAR SEGURADOS. SEGURADORA QUE RESPONDE PELOS ATOS DE SEUS AGENTES CORRETORES, PREPOSTOS SEUS. LEGITIMIDADE PROCESSUAL E RESPONSABILIDADE. DISTINÇÃO. SEGURADORA QUE DEVE PERMANECER NO POLO PASSIVO PARA SER APURADA SUA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL NO CONTRADITÓRIO E NA INSTRUÇÃO. 1.O corretor ou agente de seguros, quando autorizado por determinada seguradora a angariar clientes, torna-se preposto dela, devendo a seguradora responder por seus atos de intermediação. 2.Na ação promovida por segurado contra o corretor e contra a seguradora, para receber valor do seguro, esta última deve permanecer no pólo passivo, porque deve responder pelos atos de seus corretores ou agentes, que são seus prepostos, para, no contraditório e instrução demonstrar sua eventual irresponsabilidade pelo seguro.AGRAVO PROVIDO POR MAIORIA.
SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT . LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA SEGURADORA QUE REALIZOU O PAGAMENTO PARCIAL. SOLIDARIEDADE ENTRE AS SEGURADORAS. CONDENAÇÃO A COMPLEMENTAR OS VALORES PODE SER DIRIGIDA A QUALQUER UMA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT . LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA SEGURADORA QUE REALIZOU O PAGAMENTO PARCIAL. SOLIDARIEDADE ENTRE AS SEGURADORAS. CONDENAÇÃO A COMPLEMENTAR OS VALORES PODE SER DIRIGIDA A QUALQUER UMA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT . LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA SEGURADORA QUE REALIZOU O PAGAMENTO PARCIAL. SOLIDARIEDADE ENTRE AS SEGURADORAS. CONDENAÇÃO A COMPLEMENTAR OS VALORES PODE SER DIRIGIDA A QUALQUER UMA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT .. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA SEGURADORA QUE REALIZOU O PAGAMENTO PARCIAL. SOLIDARIEDADE ENTRE AS SEGURADORAS. CONDENAÇÃO A COMPLEMENTAR OS VALORES PODE SER DIRIGIDA A QUALQUER UMA. Qualquer seguradora poderá ser acionada para pagar ou complementar o valor ante a solidariedade existente entre as mesmas. Liquidação da congênere Interbrazil, não interfere na ordem vez que, conforme retro destacado, há solidariedade entre as seguradoras.
ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONEXAO. ABALROAMENTO DE AUTOMOVEL ESTACIONADO. PRETENDIDA SOLIDARIEDADE PASSIVA DA SEGURADORA DO REU.CARENCIA DE AÇÃO CONTRA ESTA. AÇÃO DA SEGURADORA CONTRA O CULPADO PELA SERIE DE EMBATES. SENTENCA DA PRIMEIRA AÇÃO PROCEDENTE E IMPROCEDENTE A AÇÃO DA SEGURADORA. SENTENCA CONFIRMADA. APELO DA SEGURADORA IMPROVIDO. (Apelação Cível Nº 188056873, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Alçada do RS, Relator: Ramon Georg Von Berg, Julgado em 04/10/1988)
Encontrado em: . - SEGURADORA. DIREITO DE REGRESSO. CULPA DE TERCEIRO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUROS. SEGURADORA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DO CURSO DA EXECUÇÃO. DESCABIMENTO. DPVAT . CONSÓRCIO DE SEGURADORAS RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO. SEGURADORA LÍDER. 1. Preambularmente, cumpre destacar que somente devem ser suspensas as ações e execuções propostas por credores com privilégio sobre determinados bens da Sociedade Seguradora em liquidação extrajudicial. Inteligência do art. 98, alínea a , do Decreto-lei nº 73 /66. 2. No caso em exame, de acordo com documentação acostada, a parte agravada não detém o privilégio precitado, na medida em que se trata de mera ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT , isto é, obrigação legal atinente a credor quirografário, não se enquadrando na hipótese a que alude o dispositivo legal antes invocado, motivo pelo qual não há que se falar em suspensão do curso da execução. 3. Ademais, releva ponderar que há consórcio de seguradoras que recebem as solicitações dos segurados referentes às indenizações do seguro DPVAT . Contudo, o pagamento indenizatório está vinculado a um fundo, atualmente gerido pela Seguradora Líder. 4. Assim, não haverá qualquer prejuízo para a seguradora liquidanda, tendo em vista que o valor adimplido será suportado pelo fundo do seguro obrigatório DPVAT Dado provimento ao agravo de instrumento. (Agravo de Instrumento Nº 70065608879, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luiz Lopes do Canto, Julgado em 15/07/2015).