HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Hipótese em que o autor apenas não obteve a integralidade do pedido, o que não justifica sua condenação em honorários de sucumbência. Recurso Ordinário do reclamante a que se dá provimento para excluir condenação em honorários de sucumbência recíproca.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Hipótese em que a reclamante apenas não obteve a integralidade do pedido, o que não justifica sua condenação em honorários de sucumbência. Recurso ordinário a que se nega provimento nesse ponto.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL . HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, SUCUMBÊNCIA PARCIAL E SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. 1. Ao contrário da sucumbência mínima ou parcial, não são devidos honorários na sucumbência recíproca, devido à compensação (extinção) imposta pelo art. 21 caput do CPC , na linha do precedente do STF, no RE 271.762, de que foi Relator o Min. ILMAR GALVÃO .(DJU 29.09.00) 2. Na sucumbência mínima (art. 21 , parágrafo único , do CPC ) ou parcial (art. 20 /CPC ) somente uma das partes é condenada ao pagamento de honorários, na proporção da sua derrota. 3. Embora os honorários de sucumbência pertençam ao advogado, à luz do art. 23 da Lei 8.904 /94, o critério para sua constituição continua sendo o do CPC , segundo o qual a verba sucumbencial está atrelada ao destino conferido pelo juiz aos litigantes. 4. Não há ofensa aos atigos 1.009 e seguintes do Código Civil, em admitir a compensação de honorários entre as partes reciprocamente sucumbentes, mesmo porque esses dispositivos são genéricos e anteriores ao Código de 1973. 5. Na sentença em que o réu foi condenado em um dos quatro pedidos, devem ser os honorários fixados unicamente em seu favor e com base no art. 20 , parágrafo quatro, do CPC (RE 240.467, Rel. SYDNEY SANCHES, DJU 11.10.00). Provimento parcial
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - CONDENAÇÃO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL- POSSIBILIDADE. - Pacificou-se o entendimento de que havendo provimento do recurso de apelação, os honorários fixados em sentença devem ser redistribuídos e devem ser arbitrados os honorários de sucumbência recursal.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL . HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, SUCUMBÊNCIA PARCIAL E SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. 1. Ao contrário da sucumbência mínima ou parcial, não são devidos honorários na sucumbência recíproca, devido à compensação (extinção) imposta pelo art. 21 caput do CPC , na linha do precedente do STF, no RE 271.762, de que foi Relator o Min. ILMAR GALVÃO .(DJU 29.09.00) 2. Na sucumbência mínima (art. 21 , parágrafo único , do CPC ) ou parcial (art. 20 /CPC ) somente uma das partes é condenada ao pagamento de honorários, na proporção da sua derrota. 3. Embora os honorários de sucumbência pertençam ao advogado, à luz do art. 23 da Lei 8.904 /94, o critério para sua constituição continua sendo o do CPC , segundo o qual a verba sucumbencial está atrelada ao destino conferido pelo juiz aos litigantes. 4. Não há ofensa aos atigos 1.009 e seguintes do Código Civil, em admitir a compensação de honorários entre as partes reciprocamente sucumbentes, mesmo porque esses dispositivos são genéricos e anteriores ao Código de 1973. 5. Na sentença em que o réu foi condenado em um dos quatro pedidos, devem ser os honorários fixados unicamente em seu favor e com base no art. 20 , parágrafo quatro, do CPC (RE 240.467, Rel. SYDNEY SANCHES, DJU 11.10.00). Provimento parcial.
Encontrado em: CIVIL CC-16 LEG-F LEI- 3071 ANO-1916 CÓDIGO CIVIL REAJUSTE ,VENCIMENTO ,SERVIDOR PÚBLICO ,VALOR MÍNIMO ,SUCUMBÊNCIA
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - CONDENAÇÃO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL- POSSIBILIDADE. - Pacificou-se o entendimento de que havendo provimento do recurso de apelação, os honorários fixados em sentença devem ser redistribuídos e devem ser arbitrados os honorários de sucumbência recursal.
APELAÇÃO - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO FEITO - NÃO CONHECIMENTO - PRECLUSÃO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA - SUCUMBÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - FIXAÇÃO - APRECIAÇÃO CONFORME CRITÉRIOS LEGAIS. APELAÇÃO - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO FEITO - NÃO CONHECIMENTO - PRECLUSÃO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA - SUCUMBÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - FIXAÇÃO - APRECIAÇÃO CONFORME CRITÉRIOS LEGAIS. APELAÇÃO - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO FEITO - NÃO CONHECIMENTO - PRECLUSÃO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA - SUCUMBÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - FIXAÇÃO - APRECIAÇÃO CONFORME CRITÉRIOS LEGAIS. APELAÇÃO - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO FEITO -- NÃO CONHECIMENTO - PRECLUSÃO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA - SUCUMBÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - FIXAÇÃO - APRECIAÇÃO CONFORME CRITÉRIOS LEGAIS. O Resp 1.349.453/MS, julgado como representativo da controvérsia, não se aplica ao caso na medida em que não pode atingir a coisa julgada, dando-se a preclusão. A ré não exibiu o documento por ocasião da apresentação da defesa, mas somente após a sentença de procedência do pedido. Desta forma, como não atendeu ao pleito no momento adequado, deve se submeter aos ônus de sucumbência, nos termos do art. 20 , CPC . Os honorários de sucumbência devem ser fixados considerando o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
EMENTA: APELAÇÃO - COBRANÇA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - RESPONSABILIDADE PROPORCIONAL PELOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - VALOR IRRISÓRIO - FIXAÇÃO POR EQUIDADE. Tendo ambas as partes sofrido derrota do no feito, deve cada uma delas arcar com as custas processuais e honorários de sucumbência na proporção do decaimento experimentado. Os honorários de sucumbência devem ser arbitrados por equidade, segundo as balizas das alíneas do §2º do art. 85 do CPC, na hipótese em que for irrisório o valor da condenação, da causa ou do proveito econômico obtido.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. O deferimento à parte autora, ainda que parcial, dos pedidos por ela formulados na petição inicial não enseja a caracterização da sucumbência recíproca, mas tão somente da sucumbência parcial, de modo que a demandada não faz jus ao pagamento de honorários sucumbenciais. Recurso provido.
Encontrado em: imposta a título de horas extras; [c] excluir da condenação o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência