E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. IPTU. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. TAXA DE LIXO. CONSTITUCIONALIDADE. CDA. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO SOMENTE QUANTO À TAXA DE LIXO. RECURSO PROVIDO. - Cinge-se a controvérsia à possibilidade de prosseguimento do executivo fiscal com a cobrança de taxa de lixo sobre imóvel albergado pelo PAR - Programa de Arrendamento Residencial. - O E. STJ tem entendimento firmado de que é possível a exclusão, da Certidão da Dívida Ativa - CDA, de eventual quantia cobrada a maior, quando se tratar de procedimento que demanda apenas a realização de cálculos aritméticos. Precedentes jurisprudenciais - Apelação provida.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXA DE LIXO. REPERCUSSÃO GERAL. ART. 543-B, § 3º DO CPC . CONSTITUCIONALIDADE DA TAXA DE LIXO ORIUNDAS DE IMÓVEIS. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL "as taxas cobradas em razão exclusivamente dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixos ou resíduos provenientes de imóveis são constitucionais...". JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Acórdão modificado em juízo de retratação, nos termos do art. 543-B, § 3º do Código de Processo Civil . Reconhecimento da constitucionalidade da cobrança da taxa de lixo proveniente de imóveis, sendo inconstitucionais apenas aquelas cobradas em razão de serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos. EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 543-B, § 3º do CPC , APELO PROVIDO PARCIALMENTE.
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXA DE LIXO. PRESCRIÇÃO. Execução fiscal de crédito tributário do IPTU, taxa de lixo e taxa de vias públicas de 2007. A sentença julgou extinto o processo sem resolução de mérito ao considerar inconstitucional a taxa de serviço de conservação e de manutenção de vias e de logradouros públicos. Manifesta a nulidade da sentença, na medida em que deixou de atender ao comando legal que impõe a revisão da certidão de dívida ativa e nada decide quanto aos créditos de IPTU e taxa de lixo, a caracterizar julgamento citra petita. Recurso provido.
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXA DE LIXO. PRESCRIÇÃO. Execução fiscal de crédito tributário do IPTU, taxa de lixo e taxa de vias públicas de 2006. A sentença julgou extinto o processo sem resolução de mérito ao considerar inconstitucional a taxa de serviço de conservação e de manutenção de vias e de logradouros públicos. Manifesta a nulidade da sentença, na medida em que deixou de atender ao comando legal que impõe a revisão da certidão de dívida ativa e nada decide quanto aos créditos de IPTU e taxa de lixo, a caracterizar julgamento citra petita. Recurso provido.
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXA DE LIXO. PRESCRIÇÃO. Execução fiscal de crédito tributário do IPTU, taxa de lixo e taxa de vias públicas de 2003. A sentença julgou extinto o processo sem resolução de mérito ao considerar inconstitucional a taxa de serviço de conservação e de manutenção de vias e de logradouros públicos. Manifesta a nulidade da sentença, na medida em que deixou de atender ao comando legal que impõe a revisão da certidão de dívida ativa e nada decide quanto aos créditos de IPTU e taxa de lixo, a caracterizar julgamento citra petita. Recurso provido.
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. TAXA DE LIXO. MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DA COBRANÇA DE IPTU E DA TAXA DE LIXO DO EXERCÍCIO DE 2003. Citação que não foi ultimada. Incidência da antiga redação do inciso I, art. 174 do Código Tributário Nacional , que dispunha que somente a citação pessoal ao devedor interrompe o prazo prescricional. Falha do serviço judiciário que não restou caracterizada. Sentença mantida. Conhecimento e negativa de seguimento, na forma do artigo 557 , caput, do Código de Processo Civil .
TAXA DE LIXO. Especificidade e divisibilidade. Entendimento do Egrégio Supremo Tribunal Federal. Taxa de incêndio é matéria afeta à competência estadual, a teor dos arts. 139 e 142, da Carta Bandeirante. Recurso provido em parte.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. TAXA DE LIXO, DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO URBANA. TAXAS. Os serviços públicos somente podem ser cobrados mediante taxa quando forem específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. Segundo o entendimento do STF, é inconstitucional a exigência da Taxa de Serviços Urbanos que englobe o lixo domiciliar e a limpeza pública. Hipótese em que não se verifica a cobrança conjunta, sob uma só rubrica, da exação incidente sobre ambos os serviços. TAXA DE LIXO. Esse serviço responde às exigências de especificidade...
Encontrado em: Taxa de lixo. Especificidade. Divisibilidade. Cobrança. Possibilidade. Repetição de indébito....Taxa de limpeza. Serviços urbanos. Cobrança. Impossibilidade. Serviço indivisível.
TRIBUTÁRIO E FISCAL. IPTU, TAXA DE LIXO E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. FATO GERADOR: PROPRIEDADE. CONTRATO PARTICULAR. NÃO OPOSIÇÃO AO FISCO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. IPTU E TAXA DE LIXO. De acordo com o disposto no art. 156 , inc. I , da CF , o fato gerador do IPTU é a "propriedade predial e territorial urbana", não mais estando abrangida a posse imobiliária. Interpretação com base no art. 110 do CTN . Sendo o IPTU e a Taxa de Lixo tributos "propter rem", em havendo transferência do imóvel, o novo proprietário assume as obrigações tributárias decorrentes do domínio, inclusive quanto às anteriores à alienação, desde que haja o registro da transferência.CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. Contribuinte é o proprietário de imóvel do domínio privado situado na área beneficiada pela obra (art. 4º , § 3º, do Decreto-Lei nº 195 /67).CONTRATO PARTICULAR. As cláusulas contratuais relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos não podem ser opostas ao Fisco. Exegese do art. 123 do CTN .AGRAVO PROVIDO PARA RECONHECER A ILEGITIMIDADE PASSIVA.EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA. (Agravo de Instrumento Nº 70020410841, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rejane Maria Dias de Castro Bins, Julgado em 03/07/2007)
TAXA DE LIXO. SÃO LEOPOLDO. COBRANÇA ANTECIPADA NO CARNÊ. INOCORRÊNCIA. 1. O serviço de coleta e remoção de lixo constitui-se em serviço público específico e divisível. Art. 79 do CTN. Súmula Vinculante 19.2. A propriedade de terreno baldio sujeita seu titular ao pagamento da taxa de lixo, em razão do potencial uso do serviço colocado à disposição.Negado seguimento ao recurso.