Superior Tribunal de Justiça AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.596.370 - SP (2019/0299106-0) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : SILVIA MARINA PEREZ DA FONSECA ADVOGADOS : FERNANDO BRASIL GRECO - SP220898 FELIPE GRECO - SP253868 AGRAVADO : CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GUARAPARI ADVOGADOS : ANTÔNIA GABRIEL DE SOUZA - SP108948 ALESSANDRA DIOGO GOMES - SP188877 DECISAO Trata-se de agravo contra decisão que negou seguimento a recurso especial interposto em face de acórdão assim ementado …
A recorrente, em suas razões (e-STJ fls. 415⁄430), sustenta, em síntese, o seguinte (e-STJ fl. 429): "Assim o entendimento majoritário do Egrégio STJ é que a responsabilidade pelo pagamento dos encargos condominiais é de quem tem a posse, o uso e gozo do imóvel, independentemente do registro do titulo de propriedade no registro de imóveis, ou seja, 'a posse é o elemento definidor da responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais'....SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA , DJ 13.09.99). 2.- No …
SP357595 INTERES. : INSTITUTO BRASILEIRO DE POLÍTICA E DIR....Sálvio de Figueiredo Teixeira , DJe de 17⁄6⁄2002); REsp 345.568⁄SP (Quarta Turma, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior , DJe de 10⁄2⁄2003); REsp 299.171⁄MS (Quarta Turma, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira , DJe de 10⁄9⁄2001; e REsp 401.708⁄MG (Terceira Turma, Rel. Min. Castro Filho , DJe de 9⁄12⁄2003)....(REsp n.771.610⁄SP, relator Ministro JORGE SCARTEZZINI, 4ª Turma, unânime, DJ 13.3.2006) 2. "A consignação em pagamento visa …