STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1066073 RS 2008/XXXXX-0
PROCESSUAL CIVIL RECURSO ESPECIAL EXECUÇÃO FISCAL TAXA DE OCUPAÇÃO DE TERRENO DE MARINHA DIREITO DE PROPRIEDADE DA UNIÃO VIOLAÇÃO DO ART. 535 /CPC NÃO CONFIGURADA. 1. Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC quando o Tribunal a quo se pronuncia de modo claro e suficiente sobre a questão posta nos autos e realiza a prestação jurisdicional de forma fundamentada. 2. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. 3. O STJ assenta que, nas hipóteses em que os imóveis se situam em terrenos da marinha, o título de domínio particular é inoponível, porquanto propriedade da União. Agravo regimental improvido