ACIDENTE DE TRAJETO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA PREVISTA NO ART. 118 , DA LEI Nº 8.213 /1991. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 378 , II, DO TST. Nos termos do art. 21 , IV , d , da Lei nº 8.213 /1991 e do art. 216 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 20/2007, o acidente sofrido no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, é equiparado ao acidente de trabalho, e não se caracteriza como acidente de trabalho o acidente de trajeto sofrido pelo segurado que, por interesse pessoal, tiver interrompido ou alterado o percurso habitual. De acordo com o art. 818 , I , da CLT , ao autor cabe o ônus da prova quanto à ocorrência de acidente de trajeto equiparado a acidente de trabalho. No caso, a ocorrência do acidente de trajeto é incontroversa, pois admitida pelo réu. O afastamento pelo INSS foi superior a 15 dias. Reconhece-se, portanto, o direito à estabilidade provisória no emprego. Aplicação do entendimento da Súmula nº 378 , II, do TST. Recurso ordinário do réu a que se nega provimento.