VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES POR INTERMÉDIO DE COOPERATIVA.VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES POR INTERMÉDIO DE COOPERATIVA. FRAUDE. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES POR INTERMÉDIO DE COOPERATIVA.VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES POR INTERMÉDIO DE COOPERATIVA. FRAUDE. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES POR INTERMÉDIO DE COOPERATIVA.VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES POR INTERMÉDIO DE COOPERATIVA. FRAUDE. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES POR INTERMÉDIO DE COOPERATIVA.-VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES POR INTERMÉDIO DE COOPERATIVA. FRAUDE. Presentes os requisitos da relação empregatícia e comprovado o desempenho de atividade-fim pela reclamante, deve ser reconhecido o vínculo empregatício entre o cooperado e a tomadora de serviços, ante a fraude perpetuada.- (TRT 18ª REGIÃO, 2ª Turma, RO-00564-2009-013-18-00-7, Des. Paulo Sérgio Pimenta, julgado em 2/12/2009)
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ÔNUS DA PROVA. É da parte reclamada, que alega em sua defesa relação outra que não a de emprego, o ônus de provar a não ocorrência das características do vínculo empregatício, uma vez que arguiu fato impeditivo do direito da parte autora. Todavia, no presente caso, desse ônus não se desincumbiu satisfatoriamente, devendo ser reconhecido o vínculo empregatício entre as partes, nos termos do art. 3º da CLT . Assim, correta a sentença que reconheceu o vínculo empregatício, bem como condenou a reclamada ao pagamento das verbas pleiteadas. Recurso conhecido e não provido.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO - Nos termos da súmula 129 do TST, a prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário. Considerando que não houve comprovação de que o trabalho para as outras duas filiais da reclamada extrapolava a jornada de trabalho dos outros dois vínculos empregatícios celebrados, indefere-se o reconhecimento de outros vínculos empregatícios além dos dois formalmente celebrados.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REQUISITOS LEGAIS. PREENCHIMENTO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO - Provada a prestação de serviços pelo autor de forma onerosa, pessoal, subordinada e não eventual, o reconhecimento do vínculo empregatício se impõe, com todas as consequências previstas em lei.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REQUISITOS LEGAIS. PREENCHIMENTO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO - Provada a prestação de serviços pelo autor de forma onerosa, pessoal, subordinada e não eventual, o reconhecimento do vínculo empregatício se impõe, com todas as consequências previstas em lei.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. O Reclamante aduziu na sua petição inicial que foi admitido pela Reclamada em 10/09/2014, trabalhando na função de motociclista, até 30/05/2015, sem registro. A Reclamada alega que a prestação de serviços era eventual, não havendo vínculo empregatício. O julgado rejeitou o pedido de vínculo empregatício. Pretende o Reclamante a reforma do julgado, alegando que o conjunto probatório demonstrou a existência do vínculo empregatício. No caso em análise, a Reclamada admitiu a prestação de serviços. Portanto, o ônus probatório era da Reclamada. Para que esteja configurado o vínculo empregatício regido pela CLT , deverão estar presentes todos os seguintes requisitos: a) trabalho por pessoa física; b) pessoalidade; c) não eventualidade; d) subordinação; e) onerosidade. A ausência de um dos requisitos impede o reconhecimento do vínculo.A análise do conjunto probatório demonstra que os elementos trazidos aos autos não são suficientes para a caracterização da figura de empregado, nos moldes do artigo 3º da CLT . Mantém-se o julgado de origem.
RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INICIATIVA DA RECLAMANTE DE ROMPER O VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REFORMA DO DECIDIDO. In casu, no que se refere ao deslinde contratual, restou confirmado, através da prova testemunhal, que a iniciativa em romper o vínculo empregatício partiu da Reclamante, com o que é de ser reformada a Decisão para excluir da condenação o pagamento de aviso prévio de trinta dias e sua integração ao tempo de serviço, da multa de 40% sobre o FGTS, e das multas previstas nos artigos 467 e 477 , da CLT . Recurso Ordinário a que se dá parcial provimento.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MOTORISTA. RECONHECIMENTO. É das partes reclamadas, ao alegarem em suas defesas relação outra que não a de emprego, o ônus de provar a não ocorrência dos pressupostos necessários ao reconhecimento do vínculo empregatício. Todavia, no caso em análise, os réus não se desincumbiram satisfatoriamente desse ônus, devendo ser reconhecido, portanto, o vínculo empregatício do reclamante com os réus, nos termos do artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DESCABIMENTO. A reparação civil somente é devida quando efetivamente comprovada a violação dos direitos da personalidade, mediante práticas suscetíveis de ofensa à honra, à vida privada, à intimidade e à imagem do empregado, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Nesse passo, o inadimplemento dos direitos trabalhistas concernentes à relação empregatícia constitui, sim, falta do empregador, que, no entanto, limita-se à esfera patrimonial do autor, ora reparada. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ÔNUS DA PROVA. É da parte reclamada, que alega em sua defesa relação outra que não a de emprego, o ônus de provar a não ocorrência das características do vínculo empregatício, uma vez que arguiu fato impeditivo do direito da parte autora. Todavia, no presente caso, desse ônus não se desincumbiu satisfatoriamente, uma vez que não ficou caracterizada a relação cooperativa, devendo ser reconhecido o vínculo empregatício entre as partes, nos termos do art. 3º da CLT . Assim, devido o reconhecimento do vínculo empregatício, bem como a condenação ao pagamento das verbas pleiteadas. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CONFIGURAÇÃO. Conforme o julgamento do RE 760.931/DF , não é possível transferir automaticamente à Administração Pública a responsabilidade pelo inadimplemento do prestador de serviço. No presente caso, constatou-se o inadimplemento de salários e verbas rescisórias da reclamante, enquanto o litisconsorte não demonstrou sua atividade fiscali...
RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO. EXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO. EXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO. EXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO. EXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA.. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. O objetivo da terceirização é a formação de parceria através da qual uma empresa complementa a atividade da outra. Se a empresa terceiriza a sua atividade com o único objetivo de mascarar a relação empregatícia e, com isso, reduzir custos, haverá evidente fraude nessa terceirização (art. 9º da CLT ). A contratação de trabalhadores sob aparência de terceirização para exercer atividade em condição idêntica a de trabalhadores com vínculo empregatício configura a fraude. Nesse caso haverá vínculo empregatício entre o trabalhador e o tomador de serviços.