CONFLITO DE JURISDIÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIOLÊNCIA CONTRA MULHER NO ÂMBITO DA FAMÍLIA CONSTATADA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DE CANOAS. Em que pese à magistrada do juizado da Violência Doméstica alegar que não há situação de violência lastreada na vulnerabilidade da mulher que remeta aos dispositivos da legislação protetiva de gênero, a Lei Maria da Penha e seus dispositivos mostram o contrário. No caso, a violência ocorreu dentro do âmbito da família, prevista no art. 5º, inc. II, da Lei Maria da Penha, existindo a relação íntima de afeto, a vulnerabilidade da vítima em relação a sua avó, bem como a violência de gênero, o que caracteriza a violência familiar contra a mulher.CONFLITO DE JURISDIÇÃO JULGADO PROCEDENTE.