DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. VIOLÊNCIA POLICIAL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. Presentes as condutas típicas e ilícitas e a observância da legalidade na autuação da prisão em flagrante, inexiste nulidade a ser declarada com base em violência policial supostamente ocorrida após a rendição do paciente. Tal circunstância, cuja apuração demanda dilação probatória, escapa dos estreitos limites do remédio heróico, podendo ser averiguada em procedimento próprio.