Executado:Vigher - Serviços de Segurança Ltda
Advogado:Curador de Ausentes ( )
DESPACHO:
Realizada a pesquisa via on-line nas contas do executado, restou infrutífera por insuficiência de valores,conforme relatório anexo. Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias.Int.Porto Velho-RO, segunda-feira, 14 de setembro de 2015.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
Proc.: 002XXXX-70.2010.8.22.0001
Ação:Cumprimento de SENTENÇA
Consignante:Município de Porto Velho RO
Advogado:Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998), Ricardo Amaral Alves do Vale (OAB/RO 2130), MARIO JONAS FREITAS GUTERRES (OAB/RO 272-B)
Consignado:Rondoagro Rondonia Agro Floresta Ltda
Advogado:Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B), Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
DESPACHO:
Expeça-se ofício à Instituição Bancária para fins de transferência dos valores em depósito a favor do Juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais referente aos autos processuais n. 008XXXX-40.2008.8.22.0001, conforme valores devidamente atualizados às fls. 378/380. Após, intimem-se as partes para dizerem em termos de prosseguimento. Expeça-se o necessário.Porto Velho-RO, segunda-feira, 14 de setembro de 2015.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
Proc.: 001XXXX-45.2012.8.22.0001
Ação:Cumprimento de SENTENÇA
Exequente:Município de Porto Velho - RO
Advogado:Ricardo Amaral Alves do Vale (OAB/RO 2130)
Executado:ASSEMP Associação dos Servidores Públicos da Saúde do Município de Porto Velho
Advogado:Walmir Benarrosh Vieira (OAB/RO 1500), Jéssica Carvalho dos Santos (OAB/RO 5240)
SENTENÇA:
Considerando que houve pagamento do valor em execução conforme Penhora online de fls.146, entendo, como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I c/c artigo 795, ambos do Código de Processo Civil e, por via de conseqüência, julgo resolvida a presente execução. Sem custas. Expeça-se ofício a Instituição Bancária, pra que esta proceda a tranferência dos valores à conta do exequente indicada à fl. 149.Após, arquivem-se os autos.P.R.I.Porto Velho-RO, segunda-feira, 14 de setembro de 2015.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
Proc.: 000XXXX-12.2014.8.22.0001
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Alcindo Pimentel
Advogado:Sérgio Muniz Neves (OAB/RJ 147320)
Requerido:Estado de Rondonia
Advogado:Maxwel Mota de Andrade (OAB/RO 3670)
DESPACHO:
Nada mais sendo requerido, feitas as anotações de estilo, arquivese o feito.Porto Velho-RO, segunda-feira, 14 de setembro de 2015. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
Proc.: 000XXXX-11.2010.8.22.0001
Ação:Cumprimento de SENTENÇA
Exequente:Isabel Silva
Advogado:Isabel Silva (OAB/RO 3896)
Executado:Supermercado Gonçalves, Município de Porto Velho RO
Advogado:Paulo Timóteo Batista (OAB/RO 2437), Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688), Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998)
DESPACHO:
Realizada a pesquisa via on-line nas contas do executado fora realizado bloqueio dos valores exequendo na integralidade da dívida, conforme relatório anexo. Convolo em penhora, dispensada a redução a termo.Assim, fica intimado o executado para querendo, apresentarimpugnaçãonoprazolegal.Int.Porto Velho-RO,segundafeira, 14 de setembro de 2015.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
Proc.: 002XXXX-04.2000.8.22.0001
Ação:Cumprimento de SENTENÇA
Litisconsorte Ativo:Estado de Rondônia, Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Élcio de Sousa Araújo (OAB/RO 5220), Leri Antonio Souza e Silva (OAB/RO 269A), Rodney Pereira de Paula ( )
Litisconsorte Passiv:Dirceu Bettiol, Neuza Vieira de Carvalho
Advogado:José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370), Ronaldo Viana (OAB/RO 598E), Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198), Edio Antonio de Carvalho (OAB/RO 2376)
DESPACHO:
Realizada a pesquisa via on-line nas contas do executado restou infrutífera por insuficiência de valores, conforme relatório anexo. Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias.Int.Porto Velho-RO, segunda-feira, 14 de setembro de 2015.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
Proc.: 000XXXX-59.1998.8.22.0001
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Exequente:Estado de Rondônia
Advogado:Renato Condeli (OAB/RO 370), Igor Almeida da Silva Marinho (OAB/RO 6153), Marcella Sanguinetti Soares Mendes Pge (), GLAUCIO PUIG DE MELLO FILHO (OAB/SP 201024)
Executado:Cotam Construcoes e Terraplanagem Ltda, Wanderley Graciliano Lopes, Edina Alves da Silva, Euzimar Aparecida Vieira da Silva
Advogado:Curador de Ausentes (), Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537), Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593), José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370)
DESPACHO:
Realizada a pesquisa via on-line nas contas do executado fora realizado bloqueio dos valores exequendo parcialmente no valor exequendo, conforme relatório anexo. Convolo em penhora, dispensada a redução a termo.Assim, fica intimado o executado para querendo, apresentar impugnação no prazo legal. Int.Porto Velho-RO, segunda-feira, 14 de setembro de 2015.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
Proc.: 001XXXX-38.2012.8.22.0001
Ação:Cumprimento de SENTENÇA
Exequente:Município de Porto Velho RO
Advogado:Ricardo Amaral Alves do Vale (OAB/RO 2130)
Executado:ASSEMP Associação dos Servidores Públicos da Saúde do Município de Porto Velho
Advogado:Jéssica Carvalho dos Santos (OAB/RO 5240)
DESPACHO:
Realizada a pesquisa via on-line nas contas do executado fora realizado bloqueio dos valores exequendo na integralidade da dívida, conforme relatório anexo. Convolo em penhora, dispensada a redução a termo.Assim, fica intimado o executado para querendo, apresentarimpugnaçãonoprazolegal.Int.Porto Velho-RO,segundafeira, 14 de setembro de 2015.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
Proc.: 002XXXX-45.2011.8.22.0001
Ação:Cumprimento de SENTENÇA
Exequente:Estado de Rondonia, Iperon - Instituto Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Nilton Djalma dos Santos Silva (OAB/RO 608), Roger Nascimento dos Santos (OAB/RO 6099)
Executado:Lúcia Maria Neves Gomes Gallo
Advogado:Maria Odete Miranda (OAB/RO 1353)