Página 163 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 17 de Setembro de 2015

julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, ex vi do art. 267, VIII, do CPC. Determino ainda o recolhimento do mandado de fls. 54 sem o cumprimento, considerando o pleito de desistência da parte Autora. Custas pelo Requerente, consoante com o princípio da causalidade. Deixo ainda, de condená-lo a pagar os honorários, em razão de não ter sido instaurada a relação processual. Após o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos com a baixa nos registros. P.R.I.C.

ADV: FRANCISCO OSMÍDIO BRÍGIDO BEZERRA LIMA (OAB 5091/CE), RAFAEL DE OLIVEIRA PINHO (OAB 22514/CE), JOSÉ WELLINGTON COUTINHO CAMPELO (OAB 6441/CE), ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 1026A/AM), PRYSCILA DUARTE NUNES (OAB 9068/AM) - Processo 070XXXX-97.2012.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: JAIRO LUIZ GUIMARÂES SANTOS -REQUERIDO: Banco Itaú Veículos S/A - Vistos, etc. Vieramme os autos conclusos. As partes acostaram petição requerendo a homologação da avença celebrada extrajudicialmente. Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, ex vi do art. 269, III, do CPC. Custas pelo demandante, com estribo no art. 26, também do Diploma Processual Civil. Todavia, diante da assistência judiciária gratuita, resta suspensa a exigibilidade do crédito, nos moldes da lei 1.060/1950. Expeça-se o atinente alvará conforme acordado. Após, arquivem-se os autos com a baixa nos registros. P.R.I.C.

ADV: MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 30264/RS), ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 30820/RS) - Processo 071XXXX-42.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão - Liminar - REQUERENTE: Banco Bradesco Financiamentos S/A -REQUERIDA: Raimunda Carvalho de Lira - Vistos, etc Requisitese, por meio do sistema INFOJUD, informações sobre o endereço da parte ré. Caso seja encontrado endereço diverso do que consta dos autos, intime-se a parte Requerente para que proceda ao prévio recolhimento das custas do Oficial de Justiça, conforme provimento 59/01-CGJ/TJAM e portaria 11/2015, publicada no DJE no dia 06 de julho de 2015. Após, em face a comprovação do pagamento, expeça-se o atinente mandado para o endereço indicado na exordial. Cumpra-se.

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