Advogado:Carlos Roberto Bittencourt Silva (OAB/RO 6098), EVANIR ANTONIO BORBA (OAB/RO 776)
Requerido:Fauz Nakad
Advogado:Dilney Eduardo Barrionoevo Alves (OAB/RO 301-B)
DESPACHO:
Pretende o requerido a produção de prova complementar, anotando a necessidade, e para que não haja alegação de prejuízo para defesa, defiro o pedido e, para tanto, determino seja oficiado ao DETRAN para que informe, no prazo de 20 (vinte) dias, para que apresente as fichas financeiras das pessoas informadas às fls. 127/128, do periodo de 1991/1998, para instrução do feito, bem como, ao Estado para prestar as informações requeridas.Int.Porto Velho-RO, quinta-feira, 22 de outubro de 2015.Angélica Ferreira de Oliveira Freire Juíza de Direito
Proc.: 000XXXX-86.2015.8.22.0001
Ação:Embargos de Terceiro (Cível)
Embargante:Maria Doris Lima Sobreira
Advogado:João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213), Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959)
Embargado:Estado de Rondonia
Advogado:Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528), Lia Torres Dias (OAB/AM 2707)
DESPACHO:
Recebo o Recurso de Apelação interposto pelo Requerente nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 520, do CPC. Intime-se o Estado de Rondônia para apresentar contrarrazões. Após, encaminha-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, com as nossas homenagens.Porto Velho-RO, quinta-feira, 22 de outubro de 2015.Angélica Ferreira de Oliveira Freire Juíza de Direito
Proc.: 002XXXX-04.2000.8.22.0001
Ação:Cumprimento de SENTENÇA
Litisconsorte Ativo:Estado de Rondônia, Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Élcio de Sousa Araújo (OAB/RO 5220), Leri Antonio Souza e Silva (OAB/RO 269A), Rodney Pereira de Paula ( )
Litisconsorte Passiv:Dirceu Bettiol, Neuza Vieira de Carvalho
Advogado:José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370), Ronaldo Viana (OAB/RO 598E), Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198), Edio Antonio de Carvalho (OAB/RO 2376)
DESPACHO:
Realizada a pesquisa via RENAJUD não foi possível localizar bens em nome do executado, conforme relatório anexo.Intime-se o exequente para dizer em termos de prosseguimento.Ressalto que, as diligências para fins de localizar bens em nome do executado é ônus da parte exequente, que deverá indicar bens passíveis de penhora e sua exata localização a fim de evitar diligências infrutíferas.Int.Porto Velho-RO, quinta-feira, 22 de outubro de 2015. Angélica Ferreira de Oliveira Freire Juíza de Direito
Proc.: 001XXXX-15.2013.8.22.0001
Ação:Usucapião
Requerente:Creuza Gomes de Aguiar
Advogado:Sérgio Muniz Neves ( )
Requerido:Francisco Rodrigues da Silva, Lenilda Carla Calixto Pires da Silva, Roberto Cazenave e Cia Ltda, Município de Porto Velho
DESPACHO:
Defiro o pedido do Requerente quanto a nomeação de Curador para o Requerido Francisco Rodrigues da Silva, por se encontrar preso no Presídio Estadual Aruana - Porto Velho/RO, na inteligência do artigo 9º, inciso II do CPC.Que seja expedido ofício para o Presidente da Junta Comercial de Rondônia, para disponibilzar cópia integral dos atos constitutivos da empresa Roberto Cazenave & CIA LTDA, para andamento dos autos.Seja expedido MANDADO de citação em nome de Dina de Aquino Lima, vizinha da requerente. Podendo ser localizada no endereço indicado em fls. 111.Quanto ao pedido de certificar o transcurso do prazo da Contestação do Município de Porto Velho, indefiro pelas razões que o prazo começa a contar a partir da última citação dos requeridos.Intime-se. Expeça-se o necessário.Porto Velho-RO, quinta-feira, 22 de outubro de 2015. Angélica Ferreira de Oliveira Freire Juíza de Direito
Proc.: 001XXXX-75.2010.8.22.0001
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Cidade Transportes
Advogado:Ademar dos Santos Silva (OAB/RO 810)
Requerido:Estado de Rondônia
Advogado:Ronaldo Furtado (OAB/SP 92623), Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430)
DESPACHO:
Expedida carta precatória para oitiva de testemunha em outra comarca, sem cumprimento até o momento, assim, oficie-se à Corregedoria do TJAM, para informar sobre providências quanto ao cumprimento do ato deprecado, no prazo de 10 (dez) dias.Oficiese.Porto Velho-RO, quinta-feira, 22 de outubro de 2015.Angélica Ferreira de Oliveira Freire Juíza de Direito
Proc.: 001XXXX-88.2014.8.22.0001
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Lauriston Freitas Silveira
Advogado:Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265)
Requerido:Estado de Rondonia
Advogado:Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528), Aparício Paixão Ribeiro Júnior (OAB/RO 1313)
DESPACHO:
Intime-se o Estado de Rondônia para dizer se está sendo realizado o procedimento o qual o Requerente pleiteia, bem como informar quantos pacientes já foram atendidos para realização de cirurgia e quais as providências que estão sendo amparadas para a realização das cirurgias.Porto Velho-RO, quinta-feira, 22 de outubro de 2015. Angélica Ferreira de Oliveira Freire Juíza de Direito
Proc.: 028XXXX-60.2008.8.22.0001
Ação:Cumprimento de SENTENÇA
Exequente:Município de Porto Velho RO
Advogado:José da Costa Gomes (OAB/RO 673), Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129), Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Executado:Fergel Ferro e Aço Ltda
Advogado:Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B), Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910), Franciany de Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B), Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336), Não Informado (OAB/RO 4059), Suelen Sales da Cruz (OAB/RO 4289)
DESPACHO:
Intime-se o Município de Porto Velho para se manifestar a respeito do ofício de fls. 234.Porto Velho-RO, quinta-feira, 22 de outubro de 2015.Angélica Ferreira de Oliveira Freire Juíza de Direito
Proc.: 001XXXX-09.2012.8.22.0001
Ação:Cumprimento de SENTENÇA
Exequente:Joelma Lima Costa
Advogado:João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213), Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959), Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959)
Executado:Estado de Rondônia
Advogado:Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776), Bruno dos Anjos (OAB/RO 5410), Aparício Paixão Ribeiro Júnior (OAB/RO 1313)
DESPACHO:
Ao Estado de Rondônia para apresentar manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.Int.Porto Velho-RO, quinta-feira, 22 de outubro de 2015.Angélica Ferreira de Oliveira Freire Juíza de Direito
Silvia Assunção Ormonde
Escrivã Judicial