PRESIDENTE– CARP
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 19/2020 – CARP
EDITAL COM A RELAÇÃO DO SERVIDOR DA POLÍCIA CIENTÍFICA DO PARANÁ, APTO À PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE, CONFORME ANEXO IV -INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2015 - PCP - PERÍODO: NOVEMBRO/2020 .
DE | PA | RA | TEMPO | PROMOÇÃO ANTERIOR | NOME POS | AÇÃO SE | ||||||
PROTOCOLO | NOME | RG | L F | ID | C L | R E F | C L | * R E F | DE SERVIÇO NA CLASSE | DECRETO DATA | DECR DATA | DATA POSSE |
JORGE
10526* 5352
17.017.869-6 AUGUSTO 5.960.536-4 1 499838/1 III 3 II 3 08 ANOS 09/09/2009 - -
17/07/2018 02/09/2009
WISSMANN
ELIANE
08 ANOS 4864** 4466
GABINETE DO DIRETOR-GERAL
17.031.155-8 APARECIDA 2.056.652-3 3 14312/3 II 9 I 9 05/01/1995 - -
01 MÊS 17/06/2020 27/12/1994
Protocolo nº. 16.491.789-4
MARTINS
I. RECONHEÇO E INDENIZO o débito no valor de R$ 72.550,50
* Decreto que retificou a data da última promoção do servidor para 23/10/2012. (Setenta e dois mil, quinhentos e cinquenta reais e cinquenta ** Decreto que retificou a data da última promoção do servidor para 26/09/2012.
centavos , relativamente ao Contrato nº 923/2018, que teve vigência 12
Em cumprimento ao Art. 7º, Incisos II e III, da Instrução Normativa 002/2015, de 12 de agosto de 2015, Publicada em Diário Oficial do Estado de 20 de agosto de 2015,
(doze) meses, contados de 28/11/2018 à 27/11/2019, com valor de R$
a Comissão de Análise de Requisitos para Promoção - CARP deliberou, concluindo que os servidores acima listados cumpriram com os requisitos para a promoção por
869.000,00 (oitocentos e sessenta e nove mil reais), prorrogado por
ANTIGUIDADE, conforme documentos apresentados em protocolado próprio, devendo lhe ser reservada vaga na classe pleiteada, com a respectiva baixa desta vaga e consequente aumento de mesmo número de vaga naquela classe que estará sendo desocupada. Outrossim, informamos que, conforme Relatório de Vagas Ocupadas, há
mais 120 dias até 27/03/2020 pelo Primeiro Termo Aditivo ao contrato
vagas em número suficiente, não havendo, portando, linha de corte para este pleito.
com acréscimo de 11,2671%, no valor de R$ 97.911,57 (noventa e sete
102133/2020
mil, novecentos e onze reais e cinquenta e sete centavos), referente a aquisição de placas E1 e sua instalação, visando a melhoria do projeto,
GABINETE DO DIRETOR-GERAL
Protocolo nº. 16.379.938-3
I. RECONHEÇO e INDENIZO o débito decorrente das diárias referentes ao deslocamento realizado em razão dos serviços pelos servidores EDVINO JAWORSKI PRZYVITOWSKI , inscrito no CPF sob o nº 556.473.919-15, FRANCISCO NAUDER DOS SANTOS GOMES , inscrito no CPF sob o nº 555.988.709-91, LUIS BASILIO COSTA , inscrito no CPF sob o nº 934.062.589-72, MARCELO MENEZES VIEIRA , inscrito no CPF sob o nº 867.484.089-20 e MARCO AURÉLIO OGRYSKO , inscrito no CPF sob o nº 024.391.189-07, ocorridos em dezembro de 2019, no valor de R$ 483,00 (quatrocentos e oitenta e três reais) , consoante a instrução existente nos autos deste protocolado e com base na Informação nº23611/2020-AT/SESP, no artigo900,parágrafo únicoo, daConstituição do Estado do Paranaá e no art.6ºº,parágrafo únicoo, da Lei Estadual nº19.8488/2019, c/c o art.1ºº,§§ 3ºº e5ºº, do Decreto Estadual nº4.1899/2016.
II. Em razão da demonstração de intercorrências na substituição do Cartão Corporativo de titularidade do interessado à época do deslocamento, não há justa causa para apurar eventual responsabilidade funcional sobre a causa.
III. PUBLIQUE-SE .
IV. ENCAMINHE-SE à unidade solicitante, para as demais providências legais.
Curitiba, 06 de novembro de 2020.
JOÃO ALFREDO ZAMPIERI – Cel.,
Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Segurança Pública,
Resolução nº 65/2018 – SESP.
101812/2020
GABINETE DO DIRETOR-GERAL
Protocolo nº. 16.491.789-4
I. RECONHEÇO E INDENIZO o débito no valor de R$ 72.550,50 (Setenta e dois mil, quinhentos e cinquenta reais e cinquenta centavos , relativamente ao Contrato nº 923/2018, que teve vigência 12 (doze) meses, contados de 28/11/2018 à 27/11/2019, com valor de R$ 869.000,00 (oitocentos e sessenta e nove mil reais), prorrogado por mais 120 dias até 27/03/2020 pelo Primeiro Termo Aditivo ao contrato com acréscimo de 11,2671%, no valor de R$ 97.911,57 (noventa e sete mil, novecentos e onze reais e cinquenta e sete centavos), referente a aquisição de placas E1 e sua instalação, visando a melhoria do projeto, para atender as necessidades do DEPEN, de acordo com o contido no
para atender as necessidades do DEPEN, de acordo com o contido no
protocolo supracitado e com base na Informação nº
2381/2020-AT/SESP, no artigo 90, parágrafo único, da Constituição do
Estado do Paraná e no art. 6º, parágrafo único, da Lei Estadual nº
19.848/2019, c/c o art. 1º, §§ 3º e 5º, do Decreto Estadual nº 4.189/2016;
II. AUTORIZO , desde que respeitados os demais requisitos legais, com
base no parágrafo único do artigo 59 da Lei Federal nº. 8.666/1993 e no
parágrafo único do artigo 101 da Lei Estadual 15.608/2007, bem como a
disponibilidade financeira, nos termos do Decreto Estadual nº.
8.622/2013, o pagamento do débito acima referido, no seu respectivo
montante;
III. PUBLIQUE-SE ;
IV. ENCAMINHE-SE à unidade solicitante, para as demais providências
legais.
Curitiba, 5 de novembro de 2020.
JOÃO ALFREDO ZAMPIERI – CEL.,
da Segurança Pública,
Diretor-Geral da Secretaria de Estado
Resolução nº 65/2018 – SESP.
101607/2020
GABINETE DO DIRETOR GERALPrortrcr ln º.164º 16.º 97
I9 8OCO-OGO , com base no artigo 90, inciso I e parágrafo único, da Lei
Estadual nº. 15.608/2007, c/c artigo 1º, §§ 3º e 5º, do Decreto Estadual nº
4.189/2016 e no Ato de Homologação 087/2020, o resultado do
procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão, na forma
Eletrônica, autuado sob o nº 769/2020, tipo menor preço, visando à
aquisição de Serraria Móvel para atender às necessidades do
Departamento Penitenciário do Paraná, no qual se sagrou vencedora do
Lote Único a empresa ECERHON -OLLNOÇ DE ?ARZA-8O ?OC1
ZAREvIHTA DE EadILACENTOH E HdLRICENTOH DE
INeORC$TI?A EIRE-I , inscrita no ?NLv 5r0 r ln 761º 7617,,(SSSº 9S. ,
que apresentou a proposta com o valor total de R$ 267.149,92 (duzentos
e sessenta e sete mil cento e quarenta e nove reais e noventa e dois
centavos), totalizando o processo em Ri 7.61º 4sms7 quhUQlor5 Q
5Q55QloV Q 5QoQ MJc tQlor Q ÃhVPQloV Q lr?Q PQVJ5 Q lr?QloV Q urJ5 tQloV?r5F .
II - Para o consentimento acima foram examinados apenas os aspectos
da conveniência e oportunidade. O exame da viabilidade técnica,
financeira, orçamentária e fiscal é de responsabilidade da unidade
solicitante.
III 9 LdB-IadE9HE e encaminhe-se ao Setor de Licitações para as