“Assinatura Digital: o presente documento está assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura
digital constitui forma de encriptação eletrônica do documento. Ela está empregada neste documento eletrônico como recurso
tecnológico da segurança da informação. Os dados que compõem cada informação deste documento foram cifrados pela assinatura
digital quando do respectivo armazenamento no equipamento banco de dados do TJMG. Para a cifragem e armazenamento, o Tribunal
de Justiça de Minas Gerais empregou certificados digitais expedidos por instituição certificadora devidamente credenciada na ICPBrasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira). O presente documento recebeu assinatura digital com uso de Certificado de
padrão ICP-Brasil com algoritmo de assinatura “sha1RSA”, expedido pela Autoridade Certificadora denominada “AC PRODEMGE
SRF”, usado padrão de algoritmos criptográficos de RSA (1024 bits). Os métodos criptográficos empregados impedem que a
assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento digitalmente assinado e armazenado sejam adulterados ou
copiados, tornando-os invioláveis. Encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os
dados do presente DIÁRIO DO JUDICIÁRIO DO TJMG.”
PRESIDÊNCIA
Chefe de Gabinete: Alexandre Ramos Souza
20/11/2020
SECRETARIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA E DAS COMISSÕES PERMANENTES
Secretário Especial da Presidência: Guilherme Augusto Mendes do Valle
PORTARIA CONJUNTA Nº 26/PR-TJMG/2020
Dispõe sobre a aplicação de elementos da metodologia da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC no sistema socioeducativo do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, o PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, o DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS e o DIRETOR-EXECUTIVO DA FRATERNIDADE BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que é dever do Estado, por meio dos Poderes instituídos, do Ministério Público e da Defensoria Pública, atuar de forma articulada na elaboração de políticas voltadas à aplicação de regras e critérios que envolvam a execução de medidas socioeducativas;
CONSIDERANDO os arts. 4º, 112 e seguintes da Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;
CONSIDERANDO o inciso III do art. 4º e o art. 35 da Lei federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE;
CONSIDERANDO o reconhecido sucesso da metodologia da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC, aplicada por meio do Programa Novos Rumos, instituído pela Resolução do Órgão Especial nº 925, de 24 de julho de 2020;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, desde o ano de 2001, adota a metodologia da APAC para tratamento e recuperação de pessoas em privação de liberdade, com acompanhamento da Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados - FBAC, cujo objetivo imediato é estimular a humanização da pessoa em conflito com a lei, aproximá-la da comunidade e acompanhar seu retorno, de forma a reduzir a reincidência da criminalidade;