Tudo cumprido, venham-me os autos conclusos.
À Secretaria para:
1 - retificação do polo passivo;
2 - CITAÇÃO dos réus (INSS - 30 dias e ANA CLARA SAMEL ANTUNES - 30 dias - por mandado)
3 - apresentadas as contestações, sem a juntada de novos documentos, abrir conclusão para sentença.
BOLETIM: 2020520944
AÇÃO PENAL Nº 0000489-44.2014.4.02.5112/RJ
MAGISTRADO (A): ANA CAROLINA OLIVEIRA SOARES FRATTEZI
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADOR: CLAUDIO MARCIO DE CARVALHO CHEQUER
RÉU: FRANCISCO DE ASSIS SANTOS
ADVOGADO: RJ045718 - LUIZ CARLOS RODRIGUES MONCAO
Atenção! Para os cadastrados para recebimento de intimação eletrônica no sistema e-Proc, a publicação
deste ato no DJE tem caráter meramente informativo, visando à ampla publicidade, e não dá início a prazo, que se conta exclusivamente conforme a intimação eletrônica registrada no sistema. Aos não cadastrados
para intimação eletrônica, a publicação é válida para todos os fins de Direito.
SENTENÇA
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA e condeno o acusado FRANCISCO DE ASSIS SANTOS (CPF 769.029.437-53) a 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão e 39 (trinta e nove) dias
multa, pela prática do crime tipificado no artigo 171, § 3º, do Código Penal.
BOLETIM: 2020520945
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0000164-26.2008.4.02.5162/RJ
MAGISTRADO (A): RODRIGO REIFF BOTELHO
AUTOR: ANA LUCIA RODRIGUES DE FARIA
ADVOGADO: RJ062982 - FRANCISCO CORDEIRO LEITE
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR: NARA LEVY
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DESPACHO/DECISÃO
Manifeste-se a parte autora sobre a petição e documentos juntados pelo INSS, evento 151, em cinco dias.
Havendo concordância, intimem-se o INSS/APS para que, no prazo de 15 dias, comprovem em juízo o
restabelecimento do benefício de aposentadoria de titularidade da autora, cessado equivocadamente, bem
como os cálculos do benefício por incapacidade referente às parcelas atrasadas.
Tudo cumprido, dê-se vista novamente à autora, por quinze dias.
Não havendo impugnação, expeça rpv para pagamento dos atrasados, caso não tenham sido pagos
administrativamente.