Atenção! Para os cadastrados para recebimento de intimação eletrônica no sistema e-Proc, a publicação
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para intimação eletrônica, a publicação é válida para todos os fins de Direito.
DESPACHO/DECISÃO
Ante o teor da certidão de evento 29, intime-se o Ministério Público Federal para que se manifeste conforme entender de direito.
BOLETIM: 2020520979
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0033487-07.2017.4.02.5162/RJ
MAGISTRADO (A): ANA CAROLINA OLIVEIRA SOARES FRATTEZI
AUTOR: ADELINO JOSE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO: RJ178426 - ERCILANE BRAGA DE SOUZA PIERONI
ADVOGADO: RJ144422 - RONIELLI CORTES PIERONI
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR: SANDRO JOSE DE OLIVEIRA COSTA
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DESPACHO/DECISÃO
Considerando a inexistência de impugnação à informação prestada pelo contador judicial, 174, determino o prosseguimento do feito com a expedição de rpv somente sobre os valores incontroversos, seguindo o que restou decidido no evento 157, haja vista a existência de saldo negativo para os valores anteriormente
considerados controvertidos (eventos 161 e 174).
Cumpra-se.
BOLETIM: 2020520980
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002727-38.2020.4.02.5112/RJ
MAGISTRADO (A): RODRIGO REIFF BOTELHO
AUTOR: MARIA APARECIDA BRITO DA SILVA
ADVOGADO: RJ156735 - TIAGO BROWNE FERREIRA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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DESPACHO/DECISÃO
Petição (evento 10) - Concedo a dilação de prazo requerida, renovando-o por mais quinze dias, para
cumprimento do despacho do evento 7.
Cumprido, voltem os autos conclusos .
Caso contrário, venham conclusos para sentença de extinção.