PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Criminal
Protocolos nº: 5587940-64.2020.8.09.0087 e 5587986.53.2020.8.09.0087
(A)
*Deliberação Simultânea*
DECISÃO/ TERMO DE LIBERDADE PROVISÓRIA
Cuida-se de comunicado da autoridade policial em que se noticia a prisão em flagrante de JACKSON ALVES DE LIMA , ocorrida aos 19 de novembro de 2020, pelas supostas práticas dos delitos de injúria, dano qualificado, violência doméstica e lesão corporal culposa (artigos 140, 163, parágrafo único, inciso I, 129, § 9º, e 129, § 6º, todos do Código Penal).
Na movimentação nº 3, certidão de antecedentes criminais.
Na movimentação nº 7, Jackson , por meio de defensores habilitados, formulou perante este Juízo pedido de liberdade provisória, alegando que não existem motivos que justifiquem a manutenção da segregação cautelar.
Nos autos em apenso nº 5587986.53, Naníbia requereu a concessão de medidas protetivas contra seu companheiro Jackson, dizendo que este lhe injuriou, danificou seu aparelho celular, a agrediu e, acidentalmente, a sua filha.
É o breve relato. Decido.
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Da prisão:
Flagrante em ordem, por observância dos requisitos previstos nos artigos 302,