conter o número do processo, nome da parte autora e seu CPF.
Intime-se a APSADJ para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça se já houve cumprimento do
determinado na sentença do evento 39.
Cumprido, dê-se vista ao impetrante e ao INSS, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao E. TRF da 2ª Região, tendo em vista o reexame
necessário a que está sujeita a sentença e a apelação interposta no evento 59.
BOLETIM: 2020516277
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005425-90.2020.4.02.5120/RJ
MAGISTRADO (A): JOSÉ CARLOS ZEBULUM
AUTOR: CARLITO LAURENTINO DA SILVA
ADVOGADO: RJ184030 - ALAN DE ANDRADE PORTO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR: ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR
Atenção! Para os cadastrados para recebimento de intimação eletrônica no sistema e-Proc, a publicação
deste ato no DJE tem caráter meramente informativo, visando à ampla publicidade, e não dá início a prazo, que se conta exclusivamente conforme a intimação eletrônica registrada no sistema. Aos não cadastrados para intimação eletrônica, a publicação é válida para todos os fins de Direito.
SENTENÇA
Isto posto, nos termos do artigo 83, § 3º da Lei 9.099/95, ACOLHO a manifestação autoral como embargos de declaração para que, corrigindo o erro material, a sentença passe a configurar com a seguinte redação:
BOLETIM: 2020516278
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005695-17.2020.4.02.5120/RJ
MAGISTRADO (A): JOSÉ CARLOS ZEBULUM
AUTOR: RAFAELA BERNARDES DE OLIVEIRA
PROCURADOR: PEDRO RENNO MARINHO
RÉU: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
PROCURADOR: CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES
RÉU: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV
PROCURADOR: JOSE IVANILDO DIAS JUNIOR
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
PROCURADOR: ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
Atenção! Para os cadastrados para recebimento de intimação eletrônica no sistema e-Proc, a publicação
deste ato no DJE tem caráter meramente informativo, visando à ampla publicidade, e não dá início a prazo, que se conta exclusivamente conforme a intimação eletrônica registrada no sistema. Aos não cadastrados para intimação eletrônica, a publicação é válida para todos os fins de Direito.
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do disposto no art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos
requisitos de admissibilidade pelo juízo de origem.
BOLETIM: 2020516279
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005774-93.2020.4.02.5120/RJ