Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDINO
IV - Da vigência: A vigência do presente contrato será de DataAssinatura até DataVencimento, ficando sua eficácia condicionada a publicação do mesmo no Mural Público Municipal conforme determina o Artigo 73 da Lei Orgânica do Município, podendo o mesmo ser prorrogado através da realização de termo aditivo, sendo que toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente solicitada pela autoridade competente. O presente Contrato poderá ser aditado, nos termos regulamentados no Art. 57 da Lei nº 8.666/93 (Brasil 1993), além das hipóteses previstas na Seção III, Art. 65 da Lei nº 8.666/93 (Brasil 1993).
Por conveniência administrativa, por se tratar de contratação de microempresas ou das empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, o Município, depois de apurados os tributos devidos, na forma dos Arts. 18 a 20 da Lei Complementar 123 de 14 de Dezembro de 2006 realizará a retenção de ISS na fonte, nos termos do Art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, e deverão ser observadas as seguintes normas: