Página 1573 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 26 de Novembro de 2020

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDINO

IV - Da vigência: A vigência do presente contrato será de DataAssinatura até DataVencimento, ficando sua eficácia condicionada a publicação do mesmo no Mural Público Municipal conforme determina o Artigo 73 da Lei Orgânica do Município, podendo o mesmo ser prorrogado através da realização de termo aditivo, sendo que toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente solicitada pela autoridade competente. O presente Contrato poderá ser aditado, nos termos regulamentados no Art. 57 da Lei nº 8.666/93 (Brasil 1993), além das hipóteses previstas na Seção III, Art. 65 da Lei nº 8.666/93 (Brasil 1993).

Por conveniência administrativa, por se tratar de contratação de microempresas ou das empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, o Município, depois de apurados os tributos devidos, na forma dos Arts. 18 a 20 da Lei Complementar 123 de 14 de Dezembro de 2006 realizará a retenção de ISS na fonte, nos termos do Art. da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, e deverão ser observadas as seguintes normas:

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