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Secretaria de Estado da
Saúde - SESA -PORTARIA ICEPI Nº 016-R, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020
Institui, no âmbito do Instituto Capixaba de Ensino, Pesquisa e Inovação em Saúde - ICEPi/SESA, o Núcleo de Qualificação e Inovação para a Vigilância em Saúde.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO CAPIXABA DE ENSINO, PESQUISA E INOVAÇÃO EM SAÚDE - ICEPI/ SESA , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 909, de 26 de abril de 2019, que cria o Instituto Capixaba de Ensino, Pesquisa e Inovação em Saúde e institui o Subsistema Estadual de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde e o Programa de Bolsas de Estudo, Pesquisa e Extensão Tecnológica no Sistema Único de Saúde, e,
CONSIDERANDO
a Lei Complementar nº 909, de 26 de abril de 2019, que cria o Instituto Capixaba de Ensino, Pesquisa e Inovação em Saúde e institui o Subsistema Estadual de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde e o Programa de Bolsas de Estudo, Pesquisa e Extensão Tecnológica no Sistema Único de Saúde;
a Portaria ICEPi/SESA nº 001-R, de 25 de julho de 2019, que institui o Programa Estadual de Bolsas de Estudo, Pesquisa e Extensão Tecnológica no Sistema Único de Saúde - PEPISUS;
a Portaria ICEPi/SESA nº 003-R, de 07 de agosto de 2019, que institui o Laboratório de Inovação, Práticas, Regulação e Atenção em Saúde - LIPRAS;
o Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018 que regulamenta a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, o art. 24, § 3º, e o art. 32, § 7º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o art. 1º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, e o art. 2º, caput, inciso I, alínea g, da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, e altera o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, para estabelecer medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional;
RESOLVE
Art. 1º INSTITUIR, NO ÂMBITO DO LABORATÓRIO
DE INOVAÇÃO, PRÁTICAS,
REGULAÇÃO E ATENÇÃO EM SAÚDE - LIPRAS , Núcleo de Qualificação e Inovação para a Vigilância em Saúde.
Art. 2º O Núcleo de que trata este ato desenvolverá as seguintes atividades:
Projetos que promovam a inovação ou que auxiliem no desenvolvimento, no aperfeiçoamento e na difusão de soluções tecnológicas e na sua disponibilização no âmbito da Vigilância em Saúde no Espírito Santo, contribuindo para melhorias, ampliação e o fortalecimento da gestão pública em saúde, tornando os serviços de saúde mais modernos e resolutivos. Terá como objetivo o estudo, a pesquisa, a epidemiologia de campo, a melhoria das ações e processos de trabalho e o desenvolvimento de soluções em tecnologia, informação em saúde para dar suporte as ações de Vigilância em Saúde e à gestão do SUS no Estado do Espírito Santo.
Art. 3º O Núcleo de Qualificação e Inovação para a Vigilância em Saúde deverá constituir-se a partir de áreas temáticas estratégicas para o SUS/ES. E terá ênfase em diagnóstico situacional e operacional, organização, funcionamento, implantação de processos inovadores com transferência de tecnologia, nas seguintes áreas temáticas da Subsecretaria de Vigilância em Saúde:
a) Vigilância, prevenção e controle das doenças e agravos não transmissiveis, doenças crônicas transmissíveis e doenças transmissiveis vetoriais;
b) Prevenção por imunobiológicos;
c) Modernização e adoção de inovações para vigilância em saúde;
d) Emergências e riscos à saúde da população;
e) Análise de Situação de Saúde -Monitoramento e Avaliação.
Art. 4º As atividades desenvolvidas pelo Núcleo de qualificação e inovação para a Vigilância em Saúde apoiarão na normatização, organização, implementação e preservação de todos os recursos de Vigilância em Saúde da Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Espírito Santo (SESA), abrangendo as unidades meio e finalísticas em todas as regiões de saúde.
Art. 5º Os projetos das áreas temáticas do Núcleo de Qualificação e Inovação para a Vigilância em Saúde terão duração de 36 meses, e deverão conter prazos e ciclos de entrega dos seguintes produtos:
a) Definição dos projetos para cada uma das Áreas Temáticas;
b) Elaboração de Planos Operativos automatizados e Planos de Trabalhos dos Projetos das Áreas Temáticas com definição de indicadores e metas segundo os objetivos específicos no ciclo de 36 meses;
Vitória (ES), sexta-feira, 04 de Dezembro de 2020.
c) Instituição na rotina de um desenvolvidos;
sistema de Monitoramento e
Avaliação informatizado por Art. 6º A coordenação do Núcleo meio de Indicadores, produtos, de Qualificação e Inovação para resultados e impacto dos Projetos; a Vigilância em Saúde e os
projetos das áreas temáticas serão
d) Avaliação dos relatórios coordenados por equipe designada mensais e discussão com as áreas por ato próprio.
temáticas;
Art. 7º Os projetos serão financiados
e) Entrega de relatórios semestrais nos termos do Programa Estadual com dissertação sobre o andamento de Bolsas de Estudo, Pesquisa e
dos projetos; Extensão Tecnológica no Sistema
Único de Saúde - PEPiSUS, nos
f) Entrega de relatório final sobre termos da Lei Complementar nº
os projetos implantados; 909, de 26 de abril de 2019.
g) Elaboração e publicação de Art. 8º Esta portaria entra em trabalhos científicos em periódicos vigor na data de publicação, e seus e eventos de impacto para a saúde efeitos operacionais a partir da
pública. aprovação dos respectivos Planos
de Trabalhos.
Parágrafo único . Os projetos que
trata o caput deverão conter Plano Vitória, 03 de dezembro de 2020
de Trabalho, que contemplará
os objetivos, metas, atividades, FABIANO RIBEIRO DOS
campo de prática, servidores SANTOS
responsáveis, indicadores para Diretor Geral
monitoramento, cronograma com Instituto Capixaba De Ensino, prazos e ciclos de entregas dos Pesquisa e Inovação em Saúde
processos de inovação e tecnologias Protocolo 630517
PORTARIA Nº 363-S, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020
Institui a Unidade Executora de Controle Interno no âmbito do Hospital Estadual Antonio Bezerra de Faria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 46, alínea o da Lei nº 3043, de 31 de dezembro de 1975, e tendo que vista o que consta no processo 2020 - BTGLX, e,
CONSIDERANDO
o disposto na Lei Complementar nº 856, de 16 de maio de 2017 e o Decreto nº 4131-R, de 18 de julho de 2017, publicado em 19/07/2017,
RESOLVE
Art. 1º INSTITUIR a Unidade Executora de Controle Interno - UECI no âmbito do Hospital Estadual Antonio Bezerra de Faria.
Art. 2º As competências da UECI são as estabelecidas no art. 3º, do Decreto nº 4131-R de 18 de julho de 2017, publicado em 19/07/2017, e suas alterações posteriores.
Art. 3º As atividades de competência da UECI serão exercidas por uma Comissão Permanente de Controle Interno, diretamente subordinada ao Diretor Geral do Hospital.
Parágrafo Único - A comissão referida neste artigo será composta pelos seguintes servidores:
FUNÇÃO | NOME | Nº FUNCIONAL |
Coordenador | Cristina Maria Cruz de Farias | 1512951 |
Membros | Elizabeth Costa Muniz | 1530046 |
Giuseppe Ziviani Brito | 3792641 |
Art. 4º CESSAR OS EFEITOS , da Portaria nº 341-S, de 22 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial de 25/09/2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial do Estado.
Vitória, 03 de dezembro de 2020
NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR
Secretário de Estado da Saúde
Protocolo 630554
PORTARIA Nº 0240-R, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020
Aprova a 53ª alteração de Quadro de Detalhamento de Despesa da Secretaria de Estado da Saúde.