4. Não poderá ser indicado para exercer função eleitoral o membro do Ministério Público que tenha sido punido ou que responda a processo administrativo ou judicial, nos 3 (três) anos subsequentes contados da data em que se der por cumprida a sanção aplicada, em razão da prática de ilícito que atente contra: a) a celeridade da atuação ministerial; b) a isenção das intervenções no processo eleitoral; c) a dignidade da função e a probidade administrativa, conforme dispõe o inc. IIIdo § 1º do art. 38 da Portaria PGR/PGE nº 01, de 09 de setembro de 2019.
5. Serão considerados tempestivos os requerimentos enviados até às 23 horas e 59 minutos do último dia do prazo para inscrição;
6. Será indeferida a inscrição que não estiver em conformidade com o estabelecido neste edital;