ATO Nº 0645, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e na forma que lhe confere o artigo 15, inciso XXXIX, da Lei Complementar nº 011, de 18 de janeiro de 1996, AUTORIZA os Membros do Ministério Público, devidamente inscritos, a se ausentarem das suas funções, a fim de participarem das atividades da Semana do Ministério Público, no período de 14 a 16 de dezembro do ano em curso, devendo observar a obrigatoriedade de assinatura das listas virtuais de presença que serão disponibilizadas durante os painéis.
Eu, Alexandre Soares Cruz, Secretário-Geral, subscrevi.
Salvador, 08 de dezembro de 2020.
NORMAANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI
Procuradora-Geral de Justiça
EDITAL Nº 1161, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ato Normativo nº 001, de 10 de janeiro de 2014, tendo em vista a renúncia justificada dos substitutos automáticos, conforme se comprova no expediente protocolizado sob o SIGA nº 3749/2020, TORNA PÚBLICA a abertura de prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do dia imediato ao da publicação deste edital, para que Promotores de Justiça se habilitem, querendo, a exercer as funções do Ministério Público abaixo indicadas, durante o período de 01/02/2021 a 31/07/2021, cumulativamente com as atribuições que já exerçam, firmando o compromisso de conciliar as atuações cumulativas, sem prejuízo da possibilidade de revogação da designação, a qualquer tempo, a critério da administração:
PROMOTORIA DE JUSTIÇA | TITULAR | ATRIBUIÇÕES (Resolução OECP 003/2012 - Data de Publicação: 05/10/2012) |
Iaçu - Promotoria de Justiça 193ª Zona Eleitoral - Iaçu | Ausência de Titular | Jurisdição Plena |
1. Havendo mais de um interessado em exercer a substituição, na forma do § 3º do art. 2º-A, do Ato Normativo nº 001/2014, terá preferência aquele, dentre os habilitados: a) cuja sede de atuação seja mais próxima daquela da substituição; b) havendo empate segundo o critério anterior, que for de entrância mais elevada; e c) persistindo o empate, com maior antiguidade na entrância;
2. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá enviar requerimento dirigido à Procuradora-Geral de Justiça, através do Sistema de Gestão e Acompanhamento da Carreira Ministerial e das Procuradorias e Promotorias de Justiça da Bahia (SIGA), apresentando declaração de regularidade dos serviços na Promotoria de Justiça em que atua e compromisso de conciliar as suas atribuições com as da substituição;
3. Não será admitida a habilitação do interessado em substituir que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar por atraso injustificado no serviço, que esteja recebendo auxílio de outro membro do Ministério Público ou da Unidade de Apoio à Atividade Finalística (UAAF) ou que esteja designado com prejuízo do exercício das atribuições da Promotoria de Justiça de sua titularidade, conforme dispõe o § 2º do art. 2º-A do Ato Normativo nº 001/2014;
4. Não poderá ser indicado para exercer função eleitoral o membro do Ministério Público que tenha sido punido ou que responda a processo administrativo ou judicial, nos 3 (três) anos subsequentes contados da data em que se der por cumprida a sanção aplicada, em razão da prática de ilícito que atente contra: a) a celeridade da atuação ministerial; b) a isenção das intervenções no processo eleitoral; c) a dignidade da função e a probidade administrativa, conforme dispõe o inc. IIIdo § 1º do art. 38 da Portaria PGR/ PGE nº 01, de 09 de setembro de 2019.
5. Serão considerados tempestivos os requerimentos enviados até às 23 horas e 59 minutos do último dia do prazo para inscrição;
6. Será indeferida a inscrição que não estiver em conformidade com o estabelecido neste edital;
7. A Secretaria Geral publicará a lista dos habilitados e os notificará, seguindo a ordem de classificação prevista no § 3º do art. 2º-A do Ato Normativo nº 001/2014, via e-mail institucional, abrindo prazo, até às 23 horas e 59 minutos do dia útil seguinte ao do envio da notificação, para resposta com manifestação de desistência;
8. Aquele, dentre os habilitados, mais bem colocado e que não houver manifestado desistência, será designado para o exercício das atribuições especificadas no respectivo edital;
9. Os casos omissos serão decididos pela Procuradoria-Geral de Justiça.
Eu, Ricardo de Assis Andrade, Secretário-Geral Adjunto, subscrevi.
Salvador, 08 de dezembro de 2020.
NORMAANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI
Procuradora-Geral de Justiça