desistência de sua inquirição;
ATENÇÃO:
1) Os patronos poderão informar os endereços eletrônicos das partes e solicitar que sejam enviados convites com os dados da reunião e link para o acesso das partes à sala de audiência virtual;
2) Recomenda-se o uso de fone de ouvido com microfone, se possível, para evitar que ruídos externos interfiram na audiência;
3) Solicita-se que somente os participantes da audiência em andamento, permaneçam com áudio e vídeo habilitados. Os ícones de habilitação ficam na parte inferior da tela da audiência virtual, possibilitando que o próprio participante desabilite ou libere seu áudio e vídeo;
4) Recomenda-se também o download do aplicativo "Cisco Webex Meetings", se possível, para facilitar o acesso do participante pelo respectivo aparelho celular ou computador; 5) Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
SÃO GONCALO/RJ, 11 de dezembro de 2020.
JULIANA FONTES VIEIRA LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0100755-66.2020.5.01.0264
RECLAMANTE MARCIO LEANDRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO Bruno Ribeiro da Silva (OAB: 134550-D/RJ)
RECLAMADO SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP
Intimado (s)/Citado (s):
- MARCIO LEANDRO DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d43f942
proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos, etc.
1- Ante a declaração de pobreza e os documentos da Receita Federal informando que o Reclamante não declara IR desde 2018, estando, em tese, isento da sua apresentação, defiro a gratuidade de justiça ao demandante, observando-se a possibilidade de arcar com as custas e despesas processuais em caso de modificação patrimonial a ser verificada nos autos até o recebimento do seu crédito, limitado ao período máximo de 2 anos a contar do trânsito em julgado.
2- Intime-se apenas para ciência e aguarde-se o decurso do prazo para a apresentação de Contestação.
São Gonçalo, 11/12/2020.
MAURICIO MADEU
Juiz do Trabalho
kf
SÃO GONCALO/RJ, 11 de dezembro de 2020.
MAURICIO MADEU
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100707-44.2019.5.01.0264
RECLAMANTE JOSE MARCOS INACIO FELICIO
ADVOGADO MARCELO GOMES CRUZ (OAB: 53720-A/RJ)
RECLAMADO CLISSIL CLINICA SÃO SILVESTRE LIMITADA - EPP
ADVOGADO EUMANO DE MENDONCA MAGALHAES (OAB: 102439/RJ)
Intimado (s)/Citado (s):
- JOSE MARCOS INACIO FELICIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93dbfb3 proferida nos autos.
Vistos, etc.
1- Homologo o acordo firmado entre as partes nos termos da petição de id ca6ce94, com as parcelas e condições devidamente indicadas, compondo o acordo as cláusulas que seguem abaixo discriminadas. Destaco desde já que os patronos possuem poderes para transacionar, como indicado nas procurações trazidas aos autos.
2- O reclamante concede quitação geral quanto à presente execução;
3- Multa de 50% em caso de inadimplência e/ou devolução cheque, inclusive quanto às obrigações de fazer, sobre o montante devido, excluindo as parcelas já pagas. O prazo de compensação do cheque não importa em mora. O não pagamento de uma parcela implica no vencimento antecipado das demais, incidindo a multa sobre as parcelas não quitadas;
4- Custas judiciais já recolhidas, conforme documento de id c6207ff ;
5- As partes declaram que, do valor do acordo, R$ 67.0000,00, referem-se às parcelas discriminadas na planilha de liquidação de Id e9cc5e2;
6-Deverá a reclamada apresentar GRPS comprovando os recolhimentos previdenciários, em 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução, conforme planilha de liquidação de id e9cc5e2 ;
7- Sendo o valor cota previdenciária devida inferior a R$20.000,00,