- PROCESSO : 18.0.000128902-7
- AUTO DE INFRAÇÃO : 1010329
- AUTUADO : Vanderlei Jesse Bresolin, CPF 106.386.360-00
- PROCESSO : 001.025817.15.9.00000
- AUTO DE INFRAÇÃO : 152598
- AUTUADO : Naira de Souza Fraga, CPF 339.637.460-68
Porto Alegre, 16 de dezembro de 2020.
GERMANDO BREMM , Secretário Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade.
EXTRATO DE DECISÃO FINAL
A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DA SUSTENTABILIDADE, em atendimento ao disposto no art. 86, § 2.º, da Lei Complementar n.º 790/16, ultimada a instrução administrativa do processo 001.038247.14.3.00000, torna pública a decisão final pela manutenção do Auto de Infração nº 148.963 e aplica a RSBC REDE SULBRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO VISUAL S.A., CNPJ nº 02.441.272/0001-52, a sanção administrativa de MULTA no valor de 237,562 (duzentos e trinta e sete vírgula quinhentos e sessenta e dois) UFMS, conforme Decisão Administrativa CAI n.º 141/2015 de 13/07/2015.
GERMANO BREMM , Secretário Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade.
EXTRATO DE DECISÃO FINAL
PROCESSO 001.028326.15.6
A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DA SUSTENTABILIDADE, em atendimento ao disposto no art. 86, § 2º da Lei Complementar 790/2016, ultimada a instrução administrativa do processo, torna pública a seguinte decisão em Instância Recursal.
AUTUADO : Mídia Comunicação Visual LTDA - CNPJ nº 03.979.469/0001-02.
DEFESA : A INSTÂNCIA RECURSAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DA SUSTENTABILIDADE, mediante processos administrativos 001.028326.15.6 e 001.046232.13.3, referentes ao Auto de Infração nº 146.999, informa procedência parcial de recurso interposto por Mídia Comunicação Visual LTDA, de modo a ser mantida a decisão proferida em primeira instância em relação à penalidade da multa simples no valor de 237,562 UFMs, e, reformada a decisão acerca do valor da multa diária. Isso porque, a multa diária deverá ser calculada pelo prazo de 01 (um) ano sobre o valor de 10% da multa simples cominada. As penalidades aplicadas ao recorrente estão balizadas no art. 52, inciso II, da Lei Municipal nº 8.279/1999 e no art. 72, inciso III, da Lei Federal nº 9.605/1998.
Porto Alegre, 14 de dezembro de 2020.
GERMANO BREMM , Secretário Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade.
EXTRATO DE DECISÃO FINAL
PROCESSO 16.0.000062973-5
A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DA SUSTENTABILIDADE, em atendimento ao disposto no art. 86, § 2º da Lei Complementar 790/2016, ultimada a instrução administrativa do processo, torna pública a seguinte decisão em Instância Recursal.
AUTUADO : Carlos Augusto Ricardo - CPF 448.167.230-72.
DEFESA : A INSTÂNCIA RECURSAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DA SUSTENTABILIDADE, mediante processo administrativo 16.0.000062973-5, referentes ao Auto de Infração nº 1004950, informa INDEFERIMENTO de recurso interposto intempestivamente por Carlos Augusto Ricardo, CPF 448.167.230-72, de modo a ser mantida a decisão proferida em primeira instância em relação à penalidade da multa simples no valor de 237,562 UFMs, consoante ao art. 91 da LC 790/2016.
Porto Alegre, 14 de dezembro de 2020.
GERMANO BREMM , Secretário Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade.
EXTRATO DE DECISÃO FINAL
PROCESSO 16.0.000070424-9