A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DA SUSTENTABILIDADE, em atendimento ao disposto no art. 86, § 2º da Lei Complementar 790/2016, ultimada a instrução administrativa do processo, torna pública a seguinte decisão em Instância Recursal.
AUTUADO : Guaíra da Silva Mendes - CPF nº 901.685.340-53.
DEFESA : A INSTÂNCIA RECURSAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DA SUSTENTABILIDADE, mediante processos administrativos 16.0.000070424-9 e 18.0.000078985-9, referentes ao Auto de Infração nº 131.172, informa INDEFERIMENTO de recurso interposto por Guaíra da Silva Mendes - CPF nº 901.685.340-53, de modo a ser mantida a decisão proferida em primeira instância, pela aplicação de penalidade de multa simples, no valor total de R$ 1.000,00 (mil reais), com fulcro no art. 243 da LORG, c/c art. 70, da Lei Federal nº 9.605/1998, c/c arts. 3º, II e 9º, do Decreto Federal nº 6.514/08, que regulamenta a Lei Federal nº 9.605/1998, considerando o valor da compensação vegetal que também deverá ser realizada pela parte autuada.
Porto Alegre, 14 de dezembro de 2020.
GERMANO BREMM , Secretário Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade.
EXTRATO DE DECISÃO FINAL
PROCESSO 16.0.000041182-9
A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DA SUSTENTABILIDADE, em atendimento ao disposto no art. 86, § 2º da Lei Complementar 790/2016, ultimada a instrução administrativa do processo, torna pública a seguinte decisão em Instância Recursal.
AUTUADO : Condomínio Edifício Zaragoza - CNPJ nº 02.590.433/0001-70.
DEFESA : A INSTÂNCIA RECURSAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DA SUSTENTABILIDADE, mediante processo administrativo 16.0.000041182-9, referente ao Auto de Infração nº 1004855, informa INDEFERIMENTO de recurso interposto por Condomínio Edifício Zaragoza, de modo a ser mantida a decisão proferida em primeira instância em relação à penalidade da multa simples no valor de 498,8802 UFM’s, com base no art. 4º da Lei n. 6323/1988.
Porto Alegre, 14 de dezembro de 2020.
GERMANO BREMM , Secretário Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade.
EXTRATO DE DECISÃO FINAL
PROCESSO 16.0.000057910-0
A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DA SUSTENTABILIDADE, em atendimento ao disposto no art. 86, § 2º da Lei Complementar 790/2016, ultimada a instrução administrativa do processo, torna pública a seguinte decisão em Instância Recursal.
AUTUADO : H Mídia Locações Ltda - CNPJ nº 04.983.495/0001-77.
DEFESA : A INSTÂNCIA RECURSAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DA SUSTENTABILIDADE, mediante processo administrativo 16.0.000057910-0, referente ao Auto de Infração nº 148.749, informa a reforma da decisão acerca do valor da multa diária, isso porque deverá ser calculada sobre o valor de 10% da multa simples cominada, ou seja 23,7562 UFMs/dia, pelo período máximo de 01 (um) ano. As penalidades aplicadas ao recorrente estão balizadas no art. 52, inciso II, da Lei Municipal nº 8.279/99, art. 72, inciso III, da Lei Federal nº 9.605/98 c/c o art. 3º, inc. III, do Decreto Federal nº 6.514/08.
Porto Alegre, 14 de dezembro de 2020.
GERMANO BREMM , Secretário Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO III
73989 - L.1162-D - PGMCD 3759 - SC / 3785
TERMO ADITIVO AO CONTRATO 2526
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
PROCESSO 19.0.000096840-7