Processo nº 0000185-88.2020.8.18.0057
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Requerido: DENILSON FRANCISCO ANTUNES FIGUEIREDO
Advogado (s):
SENTENÇA: "Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial de aplicação de medidas protetivas de urgência, para manter as medidas protetivas já deferidas em favor da vítima. Em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito com fundamento no art. 487, I, do CPC. Fixo o prazo de 06 (seis) meses para a duração das medidas protetivas, após o qual a vítima deverá comparecer em juízo para justificar a sua necessidade. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. JAICÓS, 17 de dezembro de 2020 ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz (a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS"
12.198. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS 1622047
Processo nº 0000126-37.2019.8.18.0057
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Réu: HUGO MISAEL GOMES
Advogado (s):
SENTENÇA: "Diante da aceitação da proposta de Suspensão Condicional do Processo, tanto pelo denunciado quanto pelo seu Advogado, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e SUSPENDO o curso do processo pelo prazo de dois (02) anos, mediante a observação da seguinte condições: a) Proibição de ausentar-se da Comarca onde reside por período superior a quinze dias sem comunicação ao Juiz (art. 89); b) Comparecimento pessoal e obrigatório ao Fórum, trimestralmente, para informar e justificar suas atividades (art. 89); c) Depósito do valor de meio salário mínimo em conta judicial a fim de se destinar referida quantia ao Conselho Tutelar de Massapê do Piauí. A primeira parcela deverá ser paga até 30 de janeiro de 2021 e a segunda até 28 de fevereiro de 2021. Fica o acusado advertido de que o descumprimento de qualquer das condições acima e/ou a nova acusação de cometimento de crime ou contravenção acarretará a revogação da suspensão. Nos termos do art. 89, § 6º da Lei 9.099/95, o prazo de prescrição não correrá durante a suspensão do processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Cumpra-se. JAICÓS, 17 de dezembro de 2020 ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz (a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS"
12.199. SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS 1622060
Processo nº 0000344-46.2011.8.18.0057
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciado: ANSELMO ETEVALDO DE SOUSA, FRANCISCO JOSÉ DE SOUSA FERREIRA FILHO
Advogado (s): MARILENE DE OLIVEIRA VERA BISPO (OAB/PIAUÍ Nº 7834), FRANCISCO NASCIMENTO BENTO SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 1563)
SENTENÇA: "Diante do exposto, considerando o que estabelece o artigo 386, III, do CPP, ABSOLVO OS ACUSADOS, ANSELMO ETEVALDO DE SOUSA e FRANCISCO JOSÉ DE SOUSA FERREIRA FILHO, pelo fato descrito na denúncia, com base na fundamentação acima, colocando fim ao processo criminal na forma da lei. Sem custas. Processo em segredo de justiça na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se! JAICÓS, 18 de dezembro de 2020 ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz (a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS"
12.200. EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS 1622098
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000651-63.2012.8.18.0057
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: LUIZ CLAUDIO PERGENTINO PEREIRA DA SILVA, LYLIANNE SILVIA DE OLIVEIRA AIRES
Réu: DECOLAR.COM LTDA, GUARANY EXPRESS HOTEL
Advogado (s): DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB/SÃO PAULO Nº 214.918)
DECISÃO: "Defiro o pedido cautelar, suscitado para manter o valor bloqueado na conta Banco Bradesco 237 Ag 3395 C/C 197421-1, como garantia da presente Execução, e para o desbloqueio IMEDIATO das contas Banco Itaú 341 Ag 0046 C/C 93803-1, Banco Santander 033 Ag 4772 C/C 13025590-3, Banco Safra 422 Ag 0016 C/C 15606-8, Banco Citibank 745 Ag 0001 C/C 31455344 , Banco BTG 208 Ag 0001 C/C 00453411- 1, em razão da garantia derivada do bloqueio na conta do Bradesco supramencionada. Obs. a ordem para os desbloqueios acima referiodos ja foi devidamente protocolada. As publicações e intimações oriundas do presente feito e destinadas à Recorrida, feitas exclusivamente em nome do advogado DANIEL BATTIPAGLIA SGAI, inscrito na OAB/SP 214.918, com escritório na Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 1.830, torre 2, 13º andar, cj. 132, Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP 04543-903. Intimem-se.Cumpra-se. JAICÓS, 17 de dezembro de 2020 ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz (a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS"
12.201. DESPACHO - VARA ÚNICA DE JAICÓS 1622239
Processo nº 0000196-35.2011.8.18.0057
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BENÍCIO ALVES DOS SANTOS
Advogado (s): MANOEL CARVALHO DE OLIVEIRA FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 1879)
Réu: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
DESPACHO: "Intime-se o requerente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se. JAICÓS, 18 de dezembro de 2020 ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz (a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS"
12.202. DESPACHO - VARA ÚNICA DE JAICÓS 1622301
Processo nº 0000238-16.2013.8.18.0057
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado (s):
Réu: FRANCISCO CHAVIER DA SILVA FILHO
Advogado (s): ELYS CLECYANNE PEREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 12993)
DESPACHO: "Intime-se o réu, por meio de suas advogadas, para, no prazo legal, apresentar as razões ao Recurso em Sentido Estrito, ou informar da desistência em relação ao recurso referido, se esse for o caso. Cumpra-se. JAICÓS, 18 de dezembro de 2020 ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz (a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS"
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