EBB
Processo Nº ATSum-0012021-14.2020.5.15.0018
AUTOR GABRIEL PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO TAMAR BOMFIM MACHADO (OAB: 431322/SP)
RÉU AFLON PLASTICOS INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO DINORAH MOLON WENCESLAU BATISTA (OAB: 111776/SP)
Intimado (s)/Citado (s):
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8554ac7
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada noticia que requereu ao Juízo Cível o deferimento de processo de recuperação judicial, cuja liminar deferiu a suspensão de todas as ações e execuções que tramitam em face da empresa Aflon Plásticos Industriais.
A suspensão dos feitos que tramitam em face da reclamada, liminarmente determinada no Juízo da recuperação judicial, não tem influência no desenvolvimento deste processo, ao menos na sua fase cognitiva, diante da disposição contida no parágrafo 2º do artigo 6º da Lei11.101/2005, que preconiza ser “permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho,mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8º desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença”. Ademais, não foi deferido o processamento do plano de recuperação judicial, e tampouco nomeado administrador judicial. Rejeita-se, portanto, o requerimento de suspensão do feito por tal fundamento.
Dê-se ciência às partes e aguarde-se a audiência.
ITU/SP, 19 de dezembro de 2020. LEVI ROSA TOME
Juiz do Trabalho
EBB
Processo Nº ATOrd-0011104-29.2019.5.15.0018
AUTOR LEONARDO DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO VINICIUS RODRIGUES (OAB: 317257/SP)
ADVOGADO ANDERSON ANTONIO CAETANO (OAB: 382449/SP)
ADVOGADO HENRIQUE CESAR RODRIGUES (OAB: 355136/SP)
RÉU TECNO TOOLS FERRAMENTAS E ABRASIVOS LTDA
ADVOGADO VERIDIANA MOREIRA POLICE (OAB: 155838/SP)
PERITO WILSON ROBERTO MARTANI
Intimado (s)/Citado (s):
- TECNO TOOLS FERRAMENTAS E ABRASIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e1f943
proferida nos autos.
DECISÃO
Apresentam as partes petição conjunta de acordo.
Homologo a composição noticiada, no valor total de R$ 9.000,00, em 3 parcelas além de R$ 500,00 referentes aos honorários advocatícios , para que surta seus legais efeitos. Cláusula penal conforme petição de acordo.
Arbitro honorários periciais na fase cognitiva, a cargo da reclamada, no valor de R$ 1.500,00 autorizado o desconto de valores já adiantados, em até 30 dias após o pagamento da última parcela. Caberá recolhimento previdenciário nos termos dos artigos 22, III e 30, § 4º da Lei 8.212/91, comprovando-se nos autos o respectivo recolhimento no prazo de 30 dias depois de quitada a última parcela da presente avença, sob pena de execução.
Com o pagamento integral da avença, o autor concede quitação quanto às verbas pleiteadas em Juízo nesta reclamatória, bem
como da extinta relação jurídica entre as partes.
Custas processuais já determinadas em sentença no valor de R$ 240,00 ficam a cargo da parte reclamada, que deverão ser recolhidas em guia própria em 30 dias após a última parcela. Cumprido integralmente o acordo e nada mais havendo, lancem-se os valores e arquivem-se os autos.
ITU/SP, 18 de dezembro de 2020. LEVI ROSA TOME
Juiz (íza) do Trabalho
CGBV
Processo Nº ATOrd-0011851-42.2020.5.15.0018
AUTOR ALEXANDRE APARECIDO CECILIO
ADVOGADO CLEBER RODRIGO MATIUZZI (OAB: 211741/SP)