RONIVALDO XAVIER MAIA | 048.575.985-31 | RUA 05, Nº 118, RESIDENCIAL VILA PARK | F-13 |
TATIANA CORREIA GALVÃO | 299.644.468-02 | RUA 05, Nº 48, RESIDENCIAL VILA PARK | B-2 |
THAIS CRISTINA DOS SANTOS ESTEVAM | 383.506.208-54 | RUA 05, Nº 48, RESIDENCIAL VILA PARK | H-1 |
THIAGO FRANKLIN MEDEIROS | 404.148.528-26 | RUA 01, Nº 830, RESIDENCIAL VILA PARK | F-44 |
Campinas, 04 de janeiro de 2021
PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE
AFTM - Matrícula nº 128.849-0 - Diretor do DRI/SMF
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Protocolo nº COHAB.2020.00004967-77
Interessado: HM 27 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA - CNPJ: 10.419.526.0001-64
Assunto: Isenção do ITBI - Programa Federal Minha Casa, Minha Vida - Lei Municipal nº 13.580/09
Com base na manifestação do setor competente e atendendo as disposições do art. 66, combinado com o art. 3º, e dos arts. 69 e 70 da Lei nº 13.104/07, fica concedida a isenção do ITBI pela transmissão dos imóveis do Empreendimento denominado RESIDENCIAL FAZENDA LAGOA relacionados na Tabela abaixo, para os respectivos adquirentes, com base nos CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE TERRENO E MÚTUO PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE HABITACIONAL, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA, FIANÇA E OUTRAS OBRIGAÇÕES - PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (PMCMV) - RECURSOS DO FGTS COM UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DA CONTA VINCULADA DO FGTS DO (S) DEVEDORES (S), contrato particular com força de escritura pública na forma do § 5º do art. 61 da Lei nº 4.380/64, tendo como alienante a sociedade denominada HM 27 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA - CNPJ: 10.419.526.0001-64 e como credora fiduciária a Caixa Econômica Federal, por se tratar de empreendimento produzido com base na Lei nº 13.580/09 que dispõe sobre o Programa Federal Minha Casa, Minha Vida, cujas unidades habitacionais são destinadas ao atendimento das famílias com renda mensal de até 6 salários mínimos e regularmente cadastradas no CIM - Cadastro de Interesse em Moradia, em conformidade com as disposições da Lei Municipal 13.580/09, c.c. o art. 5º, VIII, alínea 'd', da Lei Municipal nº 12.391/05.Fica dispensada a exigência de certidão expedida pela Prefeitura Municipal de Campinas pelo Oficial de Registro de Imóveis, para fins de registro e demais atos relacionados à primeira transmissão dos referidos imóveis aos respectivos beneficiários, nos termos da presente decisão.
NOME | CPF | CÓDIGO CARTOGRÁFICO | ENDEREÇO | BLOCO/ APARTAMENTO |
ANDRÉIA CRISTINA COSLOPE | 376.718.868-66 | 3362.13.60.0680.00000 | RUA 07 Nº 56, RESIDENCIAL FAZENDA LAGOA | C-12 |
BRENDA DE BRITO SILVA | 478.494.028-63 | 3361.34.52.0001.00000 | RUA 03 Nº 95, RESIDENCIAL FAZENDA LAGOA | G-24 |
DOMINGO ALVES DOS SANTOS | 028.745.613-71 | 3362.13.41.0422.00000 | RUA 08 Nº 88, RESIDENCIAL FAZENDA LAGOA | H-34 |
JEFFERSON DOS SANTOS TEIXEIRA | 415.627.748-83 | 3362.13.41.0001.00000 | RUA 06 Nº 67, RESIDENCIAL FAZENDA LAGOA | G-2 |
JESSICA MADALENA DIAS | 432.264.098-24 | 3362.13.60.0680.00000 | RUA 07 Nº 56, RESIDENCIAL FAZENDA LAGOA | A-32 |
JONATAS OLIVEIRA CAETANO | 367.614.138-50 | 3361.34.52.0001.00000 | RUA 03 Nº 95, RESIDENCIAL FAZENDA LAGOA | H-22 |
JOSE ROBERTO DE FREITAS | 078.659.168-41 | 3362.13.60.0891.00000 | RUA 07 Nº 130, RESIDENCIAL FAZENDA LAGOA | A-4 |
JOSEFA ELIANE DOS SANTOS | 227.205.628-82 | 3362.13.60.0680.00000 | RUA 07 Nº 56, RESIDENCIAL FAZENDA LAGOA | D-2 |
JULIANO BARBOZA CRUZEIRO | 329.112.218-69 | 3362.13.41.0001.00000 | RUA 06 Nº 67, RESIDENCIAL FAZENDA LAGOA | G-4 |
LEONARDO HENRIQUE ALVES PRATES | 404.758.378-27 | 3362.13.41.0001.00000 | RUA 06 Nº 67, RESIDENCIAL FAZENDA LAGOA | A-33 |
MARCOS ANTONIO DE SOUZA OLIVEIRA | 061.265.895-30 | 3361.34.52.0001.00000 | RUA 03 Nº 95, RESIDENCIAL FAZENDA LAGOA | F-24 |
MISSILENE STRAZZA | 214.330.918-01 | 3362.13.60.0680.00000 | RUA 07 Nº 56, RESIDENCIAL FAZENDA LAGOA | D-14 |
PATRICIA CORREIA CONTATO | 444.211.348-30 | 3362.13.60.0891.00000 | RUA 07 Nº 130, RESIDENCIAL FAZENDA LAGOA | D-43 |
PAULO SERGIO IZIDORO | 351.689.338-90 | 3361.34.22.0001.00000 | RUA 02 Nº 156, RESIDENCIAL FAZENDA LAGOA | D-12 |
SUELLEN OLIVEIRA SOUZA | 413.240.008-56 | 3362.13.41.0422.00000 | RUA 08 Nº 88, RESIDENCIAL FAZENDA LAGOA | D-12 |
VANESSA MOURA DA SILVA | 319.211.018-06 | 3361.34.52.0001.00000 | RUA 03 Nº 95, RESIDENCIAL FAZENDA LAGOA | C-22 |
Campinas, 04 de janeiro de 2021
PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE
AFTM - Matrícula nº 128.849-0 - Diretor do DRI/SMF
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS - DRM
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO
MOBILIÁRIA
Termo de Encerramento de Fiscalização - Notificação nº 02/LCM/2021-IEC/2.
Considerando o processo de pandemia de COVID 19 o Auditor Fiscal Tributário da Coordenadoria Setorial de Fiscalização Mobiliária, no uso de suas atribuições legais e amparado pelos artigos 7º e 20 da Lei 13104/07, vem por meio de publicação em Diário Oficial, notificar o contribuinte INSTITUTO EDUCACIONAL CRESCER LTDA - CNPJ 54.131.610/0002-34, CCM: 61.325-8 do encerramento do processo de fiscalização, referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, relativa ao período de 07/2009 a 06/2014, sem caráter homologatório, iniciada através da Notificação nº 001/LCM/2014-IEC/2.
Termo de Encerramento de Fiscalização - Notificação nº 05/LCM/2021-IEC/1.
Considerando o processo de pandemia de COVID 19 o Auditor Fiscal Tributário da Coordenadoria Setorial de Fiscalização Mobiliária, no uso de suas atribuições legais e amparado pelos artigos 7º e 20 da Lei 13104/07, vem por meio de publicação em Diário Oficial, notificar o contribuinte INSTITUTO EDUCACIONAL CRESCER LTDA - CNPJ 54.131.610/0001-53, CCM: 13142-3 do encerramento do processo de fiscalização, referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, relativa ao período de 07/2009 a 06/2014, sem caráter homologatório, iniciada através da Notificação nº 001/LCM/2014-IEC/1.
LINO CORREIA MARTINS
AFTM/CSFM/DRM/SMF
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO
MOBILIÁRIO
Protocolo: SEI 2018.00034.356-48
Contribuinte: Centro Nefrológico Campinas Eireli
Requerente: Arquimedes Coroas do Val
Inscrição Mobiliária: 27.517-4
Assunto: alteração cadastral e revisão de lançamentos tributários
Nos termos do art. 72 do Decreto Municipal nº 15.356/05 e sob o amparo da autotutela administrativa, REVISO a decisão publicada neste Diário Oficial Municipal em 21/10/2020, de forma que DETERMINO a alteração,ex officio, do regime de tributação ISSQN- Ofício para o regime de tributação ISSQN-Homologação, a partir de05/01/2016, uma vez que não estão cumpridos os requisitos dispostos no art. 28, parágrafos 2º, 3º e 4º, incisos III da Lei Municipal 12.392/2005. Ato contínuo, REVISO,ex officio, os lançamentos tributários relativos ao ISSQN-ofício das competências de 2016, 2017 e 2018 com valores equivalentes a 1.200,0000 UFIC (cada), cancelando os créditos tributários não extintos pelo pagamento.
CÉSAR C. DE ASSUMPÇÃO
AFTM, Coordenador da CSCM/DRM/SMF
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO
MOBILIÁRIO
Protocolos SEI: 2018.000 31803-99
Contribuinte: Mediclínicas S/S LTDA ME
Requerente: Telma Regina Estrivo
Inscrição Mobiliária: 55.702-1
Assunto: atualização cadastral
Nos termos do art. 72 do Decreto Municipal nº 15.356/05, acolho a manifestação fiscal constante no presente, de forma que INDEFIRO a atualização do número de profissionais habilitados requisitada; DETERMINO a alteração,ex offi cio, do regime de tributação ISSQN- Ofício para o regime de tributação ISSQN-Homologação, a partir de05/01/2016, uma vez que não estão cumpridos os requisitos estabelecidos pelo artigo 28, parágrafos 2º, 3º e 4º , inciso II e III, da Lei Municipal nº 12.392/05 e a manutenção de 4 (quatro) profissionais habilitados até 05/01/2016. Ato contínuo, REVISO, ex officio, o lançamento tributário relativos ao ISSQN-ofício das competências de 2019, com valor e equivalente a 2.400,0000 UFIC, cancelando o crédito tributário não extinto pelo pagamento.
CÉSAR C. DE ASSUMPÇÃO
AFTM, Coordenador da CSCM/DRM/SMF
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA
COORDENADORIA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições e tendo constatado que os proprietários/possuidores/representantes legais de condomínios residenciais neste município, não atenderam a (s) intimação (ões) para apresentação de documentação técnica comprobatória, conforme Lei Complementar 09/03, Artigo 45º, para o (s) local (is) abaixo relacionado (s), no respectivo prazo legal, vem pelo presente Edital, notificá-lo (s) do (s) Auto (s) de Infração e Multa lavrado (s) conforme Artigo 173º. É facultado ao (s) proprietários/possuidores/representantes legais a interposição de defesa, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da presente data, sob pena de inscrição do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.
1) Condomínio Edifício Capri - CNPJ 66.070.871/0001-90 - AIM 07952 - Protocolo 2004/11/8178.
Campinas, 04 de janeiro de 2021
ENGº. MOACIR JOSÉ MENEGALDO MARTINS
DIRETOR DE CONTROLE URBANO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO
COORDENADORIA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação de seus proprietários/possuidores/representantes legais de condomínios residenciais neste município e abaixo relacionado (s), e vem através do presente Edital, intimá-lo (s) da obrigação constituída na Lei Complementar 09/03, Artigo 45º, estabelecendo-se que devam apresentar documentação técnica comprobatória de prevenção contra incêndio e pânico no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, para o (s) local (is) abaixo relacionado (s). O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa conforme Artigo 173º e adoção de medidas previstas nos citados diplomas legais.
1) Condomínio Edifício Capri - CNPJ 66.070.871/0001-90 - Intimação 24913 - Protocolo 2004/11/8178.
Campinas, 04 de janeiro de 2021
MARCOS MENDES
COORDENADOR DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO E RERRATIFICAÇÃO DE
AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO - DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO - DECON
A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições, por meio do presente edital, notifica LAÉRCIO DE ALMEIDA (retificado) , CPF 967.359.298-53 (retificado), autuado no endereço RUA SEBASTIÃO CARNEIRO RIBAS, 283 - JARDIM IPAUSSURAMA , Código Cartográfico 3342.34.80.0240.01001 , neste município, do Auto de Infração e Multa nº 2358 , lavrado no dia 15/02/2016 , cujas vias se encontram no protocolo 1994/0/16732, por ter infringido o art. 30, da Lei Complementar nº 09/2003. A infração aplicada nos termos da alínea a, Art. 163 da mesma lei (Decreto nº 55/2013) corresponde ao valor de R$1.338,83 (Um mil, trezentos e trinta e oito reais e oitenta e três centavos - valor correspondente a 431,80 UFICs do ano de 2016) . É facultada ao autuado a interposição de defesa por escrito. O prazo máximo é de 30 (trinta) dias a contar da presenta data , sob pena de inscrição do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.
05 de janeiro de 2021
VERA RITA DE FREITAS
COORDENADORA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO