2) Quanto ao registro dos dias de compensação no movimento banco de horas:
a) O lançamento dos dias de compensação referentes aos plantões do recesso (19/12/20 a 06/01/2021) somente ocorre após o período que os responsáveis pelo plantão confirmam no sistema de plantão as horas efetivamente trabalhadas pelos plantonistas (observando orientações e prazos indicados no sistema de plantão);
b) Somente após o processamento dos dados no sistema de plantão, feita pela SGP 3.1.3, os dias de compensação são registrados no Movimento Banco de Horas (Sistema de Frequência), passando a permitir que o servidor plantonista solicite o gozo ou indenização.
3) Exclusivamente para os servidores lotados nos gabinetes de 2ª Instância que participarem dos plantões de recesso de final de ano (19/12/2020 a 06/01/2021):
a) a solicitação de indenização dos dias de compensação deve ser enviada por e-mail para sgp.extra.plantao@tjsp.jus. br, juntamente com o formulário/certidão da prestação de serviços no plantão e a comunicação de indeferimento do gozo dos dias de compensação assinado pelo superior hierárquico;
b) o prazo para envio da documentação mencionada no item acima é, impreterivelmente, até 17/01/21 quanto aos plantões realizados em dezembro/20 e até 11/02/2021 referentes aos plantões realizados em janeiro/21.
4) Eventuais dúvidas podem ser dirimidas por meio do e-mail: sgp.extra.plantao@tjsp.jus.br.
Subseção XIII - Benefícios
Aposentadoria
SGP - PORTARIAS DAS DIRETORIAS
A Coordenadoria de Contagem de Tempo para Gestão de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 7.645/09, combinada com a Portaria nº 9.541/2018, e nos termos do r. Despacho da Presidência, de 04/10/2016:
Concede aposentadoria, a pedido, a ADRIANA APARECIDA LOCHETTI, matrícula nº 315.144-A, R.G. 17.784.426-7, PIS/ PASEP 17002128491, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Taquaritinga, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c.c. o artigo 3º da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a ANA LUCIA POLTRONIERI TOSCANO, matrícula nº 807.725-A , R.G. 23.000.608-5, PIS/PASEP 17055553146, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada na SGP à disposição do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Águas de Lindóia, nos termos do inciso I, § 4º, do artigo 40 da Constituição Federal c.c. artigo 57 da Lei nº 8.213/91 e L.C. nº 142/13, c.c. artigo 3º da EC Estadual nº 49/20, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a ANA LUCIA ROSA DE OLIVEIRA, matrícula nº 315.593-A, R.G. 50.904.199-1, PIS/ PASEP 12404763670, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Guarulhos nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da E.C. Estadual nº 49/20, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a ANTONIO CARLOS SARACCHINI, matrícula nº 303.101-A , R.G. 11.891.961-1, PIS/ PASEP 17018710365, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designado no 1º Ofício Cível da Comarca de Bragança Paulista, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c.c. o artigo 3º da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a CRISTINA APARECIDA MARINO DE SANTANA, matrícula nº 807.470-A , R.G. 13.931.391-6, PIS/PASEP 17045440403, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada no 1º Ofício Cível do Foro Regional X - Ipiranga, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da E.C. Estadual nº 49/20, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a FRANCISCA MARILDA PEREIRA DE SOUSA, matrícula nº 93.952-A , R.G. 18.040.108-7, PIS/PASEP 17055563389, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada no 5º Ofício Cível da Comarca de Taubaté, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c.c. o artigo 3º da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a HELENA APARECIDA RODRIGUES DORNELLAS, matrícula nº 803.752-A , R.G. 15.805.980-3, PIS/PASEP 10811580935, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaú, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da E.C. Estadual nº 49/20, com proventos integrais, a partir da publicação.