26. Thiago Felix de Lima - RG 506675300
27. Thiago Francisco Sacoman - RG 27809266
28. Thiago Goncalves de Oliveira - RG 44974649
29. Thiago Henrique Silva Batista - RG 9.081.640
30. Thiago Ribeiro Franco Passos - RG 30008568
31. Thiago Rodrigues Cardoso - RG 40420768
32. Tiago Alves do Nascimento - RG 32010945
33. Tiago de Lima Afonso - RG 35228563
34. Tiago Ricardo Vercellino - RG 40285719
35. Toni da Silva Duarte - RG 4738628
36. Tulio Gustavo Biazotto Rodrigues - RG 47498650
37. Umberto Livani Filho - RG 37260506
38. Veronica Prado de Paula - RG 21259037
39. Victor Barreto Guirra - RG 49454006
40. Victor Hugo Centurione Pereira - RG 40259852
41. Victor Marcelo Pacelli Nunes - RG 39631064
42. Vinicius Boni de Oliveira - RG 33366723
43. Vinicius de Souza Castro - RG 26685507
44. Vinicius Fogaca Batista - RG 46134782
45. Vinicius Marques de Oliveira Seixas - RG 45118929
46. Vinicius Medeiros - RG 44340868
47. Vinicius Ribeiro de Almeida Martins - RG 48707056
48. Vitor Diego Lima da Silva - RG 40424170
49. Vitor Leonardo Pereira de Oliveira Junior - RG 43764261 50. Vitor Pasquini Scarpelli - RG 32334508
51. Vitor Souza de Jesus - RG 43917061
52. Viviane Filizardo da Silva - RG 46172919
53. Wagner Lucas Oliveira - RG 48458533
54. Wallace Sousa Oliveira - RG 41325916
55. Wellington Nardin Favaro - RG 47775355
56. Wesley Amaral Trevizam - RG 49330652
57. Wesley Key Iinuma - RG 40749011
58. Willians Bocompagne de Assis - RG 21377411
59. Wilson Brunelli Santos - RG 43582490
60. Wu Cheng Feng - RG 7146082
Comunicado
O Diretor do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil exclui Alex Francis Valera Rodrigues - RG. 28244245 e Leandro Garcia Gomes - RG. 43776674 do Comunicado 02/2020, referente ao concurso de Papiloscopista Policial – PP-1/17, publicado em 04, 05 e 08-12-2020, por terem sido convocados indevidamente.
Em conseqüência Convoca, os candidatos abaixo relacionados para perícia médica, bem como entrega de documentos mencionados no referido Comunicado 02/2020:
Dia 15-01-2021 – às 10h
Carolina Viotto Ferraz dos Santos – RG. 43545704
Rafael Braganca de Lima – RG. 34970499
Obs.: Este Comunicado prevalece sobre o publicado em 06-01-2021
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES
POLICIAIS ESTRATÉGICAS
Portaria Dope - 6, de 06-01-2021
O Delegado de Polícia Diretor do Dope,
Considerando, que o referido contrato deveria ser executado em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência – Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico 020/2020, Processo Dope 221.084/2020, que prevê o fornecimento de 12 unidades de cartucho de toner para impressora Lexmark, 70c8xk0, “original do fabricante do equipamento, com componentes 100% novos” e 12 unidades de cartucho de toner para impressora Lexmark, 70c8xm0, “original do fabricante do equipamento, com componentes 100% novos”;
Considerando, não obstante tais previsões, a Contratada entregou o material na data aprazada, sendo que os produtos entregues estavam em desacordo com a especificação contida no Termo de Referência, conforme Laudo Técnico 035/20L do representante do fabricante Lexmark International do Brasil, que atestou serem os cartuchos fornecidos produtos de contrafação e não original do fabricante;
Considerando, que à vista dessas circunstâncias foi lavrado pelo 3º Distrito Policial o Boletim de Ocorrência 4355/2020 para apuração na esfera criminal, sendo apreendidos os cartuchos fornecidos pela Contratada (auto de exibição e apreensão);
Considerando, que em tese, caracteriza “fraudar na execução do contrato”, na qual enseja a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 anos, com fundamento no artigo 7º, da Lei Federal 10.520/02, conforme subitem 12.1. do edital, pela entrega de toners da marca Lexmark, não original do fabricante do equipamento, e ainda, imprescindível seja ela precedida de autorização da autoridade competente, bem como de motivação e oportunizando à Contratada o exercício do contraditório e da ampla defesa, resolvo:
Artigo 1º - Instaurar procedimento em desfavor da Nobre Distribuidora Suprimentos para Informática Eireli, inscrita sob o CNPJ 34.983.860/0001-04, com sede na Rua Pioneiro Olinto Mariani, 51, Maringá/PR, CEP 87024-010, visando apurar responsabilidade da aludida empresa, face ao eventual descumprimento contratual, ficando sujeita a penalidade de impedimento de licitar e contratar, prevista no ato convocatório.
Artigo 2º - Fica designado a servidora Paula Rebouças Ribeiro, Auxiliar de Papiloscopista Policial, da Divisão de Administração do Dope a conduzir o procedimento administrativo, ficando delegado os poderes para realizar intimação e demais atos ulteriores e emitir parecer para subsidiar a decisão da D. Delegacia Geral de Polícia.
Parágrafo Único – O designado atuará sem prejuízo das atribuições normais de seu cargo.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Portaria Dope - 5, de 04-01-2021
O Delegado de Polícia Diretor do Dope,
Considerando, o contrato administrativo decorrente de licitação, na modalidade pregão eletrônico, representado pela Nota de Empenho 2020NE00376, celebrado entre o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento de Operações Policiais Estratégicas - Dope, e a Nobre Distribuidora Suprimentos para Informática Eireli, tendo por objeto o fornecimento de toner para impressora;
Considerando, que o referido contrato deveria ser executado em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência – Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico 020/2020, Processo Dope 221.084/2020, que prevê o fornecimento de 12 unidades de cartucho de toner para impressora Lexmark, 70c8xk0, “original do fabricante do equipamento, com componentes 100% novos” e 12 unidades de cartucho de toner para impressora Lexmark, 70c8xm0, “original do fabricante do equipamento, com componentes 100% novos”;
Considerando, não obstante tais previsões, a Contratada entregou o material na data aprazada, sendo que os produtos entregues estavam em desacordo com a especificação contida no Termo de Referência, conforme Laudo Técnico 035/20L do representante do fabricante Lexmark International do Brasil, que atestou serem os cartuchos fornecidos produtos de contrafação e não original do fabricante;
Considerando, que à vista dessas circunstâncias foi lavrado pelo 3º Distrito Policial o Boletim de Ocorrência 4355/2020 para apuração na esfera criminal, sendo apreendidos os cartuchos fornecidos pela Contratada (auto de exibição e apreensão);
Considerando, que em tese, enseja a sua rescisão com fundamento nos artigos 77, 78 e 79 da Lei de Licitações, e ainda, imprescindível seja ela precedida de autorização da autoridade competente, bem como de motivação e oportunizando à Contratada o exercício do contraditório e da ampla defesa, resolvo:
Artigo 1º - Instaurar procedimento em desfavor da empresa Nobre Distribuidora Suprimentos para Informática Eireli, inscrita sob o CNPJ 34.983.860/0001-04, com sede na Rua Pioneiro Olinto Mariani, 51, Maringá/PR, CEP 87024-010, visando apurar responsabilidade da aludida empresa face ao eventual descumprimento contratual.
Artigo 2º - Fica designado o Dr. Cleber Picirili Filho, Delegado Divisionário de Polícia, da Divisão de Administração do Dope a conduzir o procedimento administrativo, ficando delegado os poderes para realizar intimação e demais atos ulteriores e emitir parecer para subsidiar a decisão deste Dirigente.
Parágrafo Único – O designado atuará sem prejuízo das atribuições normais de seu cargo.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 3 - RIBEIRÃO
PRETO
Delegacia Seccional de Polícia de
Sertãozinho
Setor de Finanças
Extrato de Contrato
Processo 016/2015
Objeto: Prestação de serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial nas Unidades Policiais no âmbito da Delegacia Seccional de Polícia de Sertãozinho
Contratante: Delegacia Seccional de Polícia de Sertãozinho – UGE 180298
Contratada: Aymoré Comercial Empreiteira de Serviços Eireli - ME – CNPJ 04.923.841/0001-21
Modalidade: Pregão eletrônico
PTRES: 180201 Elemento: 339037-96
Valor Mensal: R$ 31.469,22
Celebração de Termo Aditivo à Cláusula décima - prazo de
vigência: 01-01-2021 a 31-03-2022.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 10 - ARAÇATUBA Delegacia Seccional de Polícia de Andradina Portaria DSPA - 47, de 6-1-2021
O Delegado Seccional de Polícia de Andradina,
Considerando a necessidade de alteração na composição do GOE – Grupo de Operações Especiais no âmbito desta Delegacia Seccional de Polícia de Andradina/SP, Resolve:
Artigo 1º - O artigo 1º da Portaria 210/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 1º - O GOE será composto pelos policiais civis a seguir indicados:
a) Carlos Sérgio Franco Falsiroli, Delegado de Polícia.
b) Raoni Manoel Spetic da Selva, Delegado de Polícia.
c) Thiago Rodrigues Barroca, Delegado de Polícia.
d) Marcelo da Silva Zompero, Delegado de Polícia.
e) Ary Rideto Kaneyasu, Investigador de Polícia.
f) Fábio Lorencette, Investigador de Polícia.
g) Luiz Felipe Vieira Guarnieri, Investigador de Polícia.
h) Marcell das Neves Rafael, Agente Policial.
i) Marco Túlio Gasparelli da Conceição, Investigador de Polícia. j) Milton Marques Antunes Silva, Escrivão de Polícia.
k) Rafael Fabiano Cerato, Investigador de Polícia.
l) Rafael Henrique Salvati, Investigador de Polícia.
m) Gerson Novaes, Investigador de Polícia.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria DSPA 04/2020.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO GERAL
DIRETORIA DE LOGÍSTICA
Centro de Suprimento e Manutenção de
Armamento e Munição
Extrato de Contrato
Inexigibilidade CSMAM-340/0012/20
Processo CSMAM-2020340100
Contrato CMB-060/30/20
Contratante: PMESP – Centro de Material Bélico
Contratada: CBC Companhia Brasileira de Cartuchos
CNPJ: 57.494.031/0001-63
Objeto: Munições calibre 40 S&W Treina ETPP, para a Polícia Militar. Valor Total do Contrato: R$ 1.085.000,00
PTRes 180423, Programa de Trabalho 06181181949950000, Fonte 005003303 – INEP, PTRes 180422, Programa de Trabalho 06181181949930000, Fonte 001001001 – Tesouro, Natureza de Despesa 339030-62.
Assinatura: 23-12-2020.
Despacho CSMAM–232/30/20, de 23-12-2020, designo, nos termos do Art. 67 da Lei Federal 8.666/93, e respectivas alterações, o 1º Ten PM 127703-A Murilo Luiz Frigeri como Gestor, para acompanhar a fiscalização e a execução do Contrato CMB-060/30/20, Processo CMB-2020340100, cujo objeto trata de aquisição de Munição calibre 40 S&W Treina ETPP, celebrado entre o CMB e a empresa CBC Companhia Brasileira de Cartuchos, CNPJ 57.494.031/0001-63, em 15Jul19. Designo, ainda, como eventual substituto o 1º Ten PM 123840-0 Antonio Galdino Evangelista Junior, do CMB.
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Academia de Polícia Militar do Barro Branco Comunicado
1. Para fins de regularização, assumiram a função de Dirigente da UGE 180.174 – Academia de Polícia Militar do Barro Branco os seguintes policiais militares:
1.1. no período compreendido entre 21Dez20 a 27Dez20, o Ten Cel PM Anísio Araújo dos Santos, CPF 103.361.578-19;
1.2. no período compreendido entre 28Dez20 a 03Jan21, o Ten Cel PM Luiz Antônio Rosa, CPF 085.742.658-37.
2. A contar de 04Jan21, reassumiu a função o Cel PM Alexandre Monclús Romanek, CPF 135.496.948-06.
DIRETORIA DE SAÚDE
Centro Odontológico
Portaria do Dirigente, de 06-01-2021
Designando , nos termos do artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666, de 21-07-1993, a contar de 01-01-2021, o Cap Dentista PM 964588-8 Sérgio Kiyoshi Nogata, portador do CPF 101.867.758-57, como Gestor Eventual, para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços prestados pela Empresa Asteco – Asistência Técnica Odontológica e Peças Ltda, a qual presta Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva de Equipamentos Odontológicos nas dependências do Centro Odontológico e outras Unidades, objeto do Contrato 002/41/2016, Processo Pregão 001/41/16. (Para fins de regularização)
Portaria do Dirigente, de 06-01-2021
Designando , nos termos do artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666, de 21-07-1993, designo a contar de 01-01-2021, o 1º Ten Dentista PM 134888-4 Fábio José Condino Fujarra, portador do CPF 277.651.018-70, como Gestor Eventual, para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços prestados pela PRO-RAD Consultores em Radioproteção S/S Ltda, a qual presta Serviço de Dosimetria Pessoal nas dependências do Centro Odontológico, objeto do Termo de Contrato 003/41/2017, Processo PREGÃO 322/0007/17. (Para fins de regularização)
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Comunicado
Processo Prodesp 20181036/0001
Pregão Eletrônico 100/2018
Contrato PRO.00.7493
Interessado: Polícia Militar do Estado de São Paulo
Contratante: Companhia de Processamento de Dados do Estado e São Paulo - Prodesp
Contratada: Telefônica Brasil S/A
CNPJ 02.558.157/0001-62.
Objeto: Prestação de serviços de comunicação multimidia, de acesso à internet e de trânsito internet, englobando o gerenciamento da rede IP multisserviços e dos recursos agregados, sem caráter de exclusividade, bem como o fornecimento de informações, às unidades indicadas pelos orgãos/entidades signatários que integram ou vierem a integrar Rede Intragov.
O Dirigente da UGE 180183, com fundamento no que dispõe os artigos 58, inciso III e 67 e seus parágrafos, da Lei Federal 8.666/93, c/c. o artigo 10 do Decreto Estadual 42.857/98, designa como Gestor Eventual, a contar de 14-12-2020, o 1º Ten PM Guilherme Adriano Lucas em substituição ao 3º Sgt PM Bruno Cesar de Oliveira.
Permanece como Gestor do Contrato o Cap PM Fabiano Soeiro Vieira e como Gestora Eventual a 1º Ten PM Beatriz Marie Montovam Busnardo Lozovoi, todos desta Diretoria
DIRETORIA DE FINANÇAS
Comunicado
O presente ato versa sobre a análise da regularidade dos procedimentos adotados no curso da fase externa do Pregão Eletrônico nº DL-180/0043/20 – Processo 2020180134 –, visando à constituição de Sistema de Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de materiais de descontaminação e equipamentos de proteção individual para o efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo ante a pandemia de Covid-19.
Destarte, após análise minudenciada daquilo que foi produzido nos autos, em especial do contido na Ata da Sessão Pública (fls. 153/204), bem como em conformidade com o previsto na Lei Federal 10.520/02, no inciso VI do artigo 43 da Lei Federal 8.666/93 e no inciso VII do artigo 3º do Decreto 47.297/02, estando os preços compatíveis com os de mercado, decido homologar os atos praticados pelo Pregoeiro no curso da Sessão Pública, realizada por meio do Sistema da BEC/SP, cujos resultados, contendo as empresas vencedoras e as respectivas propostas, encontram-se registrados eletronicamente junto às Ofertas de Compra 180180000012020OC00149 e 180180000012020OC00151, disponíveis para consulta, a qualquer momento, pelo site “www.bec.sp.gov.br”.
Quanto a solicitação contida no item 2. do Ofício Nº DL-249/11/20, (fl. 433), deverá trazer nos autos as especificações do material, bem como a devida pesquisa de preços, nos termos do Decreto estadual 63.316/18.
Restitua-se à UGE 180180 – DL, para adoção das providências decorrentes, na forma da lei, devendo, contudo, ser observado pelo respectivo Dirigente que a Administração, nos termos insculpidos no artigo 16 do Decreto Estadual 63.722/18, não está vinculada à celebração de contratos, por meio de Sistema de Registro de Preços, salvo quando este se demonstre mais vantajoso para a própria Administração, em relação aos preços praticados no mercado, tudo em estrita observância ao Decreto Estadual 63.316/18.
Por consectário, em face das sobreditas disposições normativas, determino ao Dirigente da UGE 180180 – DL que: (i) nas contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços, proceda invariavelmente, por meio dos respectivos Gestores de Contratos, pesquisas para aferição da vantagem do preço registrado; (ii) na conjectura de aferição de compatibilidade dos preços registrados com os praticados no mercado, a contratação em testilha subsumirá aos termos da legislação vigente e, por conseguinte, ao interesse público; (iii) todavia, na conjectura de aferição de incompatibilidade, quando o preço registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, a Unidade Gestora Executora deverá provocar a convocação da empresa beneficiária do registro de preços, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao mercado; (iv) na hipótese de restar fracassada a sobredita negociação, o Dirigente deverá instruir procedimento formal de contratação dos pretensos objetos da ARP, mediante a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações. (Despacho - DF-002/10/21).
Despacho do Responsável, de 06-01-2021
O presente ato versa sobre a análise da regularidade dos procedimentos adotados no curso da fase externa do Pregão Eletrônico PR-158/0079/20 – Processo 2020158549 –, que tem por objeto a contratação de serviços de impressão e reprografia corporativa por meio de outsourcing, para atender as Unidades pertencentes ao Comando de Policiamento do Interior Três (CPI-3) e Unidades Subordinadas. Destarte, após análise minudenciada daquilo que foi produzido nos autos, em especial do contido na Ata da Sessão Pública (fls. 404/447), bem como em conformidade com o previsto na Lei Federal 10.520/02, no artigo 43, inciso VI, da Lei Federal 8.666/93, e no artigo 3º, inciso VII, do Decreto 47.297/02, estando os preços compatíveis com os de mercado, decido homologar os atos praticados pelo Pregoeiro no curso da Sessão Pública, realizada por intermédio do Sistema BEC/SP, cujo resultado, contendo as empresas vencedoras e as respectivas propostas, está registrado eletronicamente junto à Oferta de Compra 180158000012020OC00944, disponível para consulta, a qualquer momento, pelo site “www.bec.sp.gov.br”. (Despacho DF-003/10/21).
CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Despacho do Responsável, de 06-01-2021
Processo CCOMSOC-2020379033
Pregão Eletronico CCOMSOC-379/0007/20
Despacho CCOMSOC-040/104/20
Objeto: Serviço de produção de Medalha Brigadeiro Tobias de Aguiar
Redesignação de Gestor Contratual
1. Levando-se em consideração que fora aposto no Despacho citado, item 8.1, que diz sobre os gestores do Processo em questão, é fato:
1.1. que o Cap PM Marcus Eduardo Diniz, CPF 334.713.588-11, por ter sido transferido para o 34º BPM/I, deixa de ser o Gestor Contratual e;
1.2. a Ten PM Rita de Cássia Cotecheski, CPF 228.676.898-64, até então cogestora, desde 04-01-2021, passou a ser a Gestora Contratual.
2. Pela natureza do item comprado, não se faz necessária nova formatação para o status quo inicial (gestor e cogestor).
Comunicado
Assumiu como Dirigente da UGE 180379, o Ten Cel PM Emerson Massera Ribeiro, CPF 118.893.428-74, RG. 19.640.999-8; em substituição ao Cel PM Robson Cabanas Duque, CPF 135.499.908-80, RG 13.863.540, a contar de 04-01-2021. O motivo se deu por afastamento regulamentar (Férias).
Extrato de Contrato
Processo CCOMCSOC-2020379033
Pregão Eletronico CCOMSOC-379/0007/20
Contratante: PMESP – Centro de Comunicação Social
Contratada: Empresa Márcio Sandro Mallet Pezarim EPP (DG Brindes)
CNPJ/MF 04.743.532/0001-70
Objeto: Produção de 100 medalhas Brigadeiro Tobias de Aguiar.
Valor Total: R$ 8.093,00
Empenho: 2020NE00144
Data do Empenho: 02-12-2020
Contrato 2020CT00070.
Prazo de Execução: 30 dias corridos após a aprovação da amostra
Despacho do Responsável, de 06-01-2021
Processo CCOMSOC-2020379033
Pregão Eletronico CCOMSOC-379/0007/20
Despacho CCOMSOC-038/104/20
Objeto: Serviço de produção de Medalha Brigadeiro Tobias de Aguiar
Homologação
1. Em conformidade com o previsto no artigo 43, inciso VI, da Lei Federal 8666/93, bem como, no parágrafo único, do artigo 3º, do Decreto 47.297/02, estando os preços compatíveis como o mercado, Homologo os atos praticados pelo Pregoeiro no Pregão Eletrônico CCOMSOC-379/0007/2020, Processo CCOMSOC-2020379033, Oferta de Compra 1803790000012020OC00083, visando à contratação de serviço especializado na produção de Medalha Brigadeiro Tobias, conforme abaixo:
1.1. Item 01 - 100 Medalhas brigadeiro Tobias, adjudicado à empresa Marcio Sandro Mallet Pezarim - ME, inscrita no CNPJ/ MF 04.743.532/0001-70, no valor unitário de R$ 80,93 e valor total de R$ 8.093,00.
COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO
COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 6 - SANTO ANDRÉ
Despacho do Dirigente, de 06-01-2021
Ratificação/Adjudicação
Dispensa de Licitação CPAM6-177/0016/20
Processo CPAM6-2020177237
Com a competência que me é conferida Decreto Estadual 31.138/90; Art. 4º, inciso X do Decreto Estadual 57.947/12 e Art. 14 do Decreto Lei 233/70, ratifico a abertura do processo de dispensa de licitação, com fulcro no inciso II do Art. 24, da Lei Federal 8.666/93 c.c. § 1º do Art. 1º do Decreto Estadual 51.469/07, para contratação de serviço de automação de portão da 3ª Cia do 30º BPM/M.
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR
COMANDO DE POLICIAMENTO DO
INTERIOR 7 - SOROCABA
Comunicado
Ata de Análise, Julgamento e Classificação das Propostas da Oferta de Compra 180156000012020OC00916, efetuado no dia 15-12-2020, os procedimentos relativos ao Convite Eletrônico em epígrafe. Classificação final das propostas:
Item 1: Item Fracassado.
Item 2: Item Fracassado.
Item 3: Item Fracassado.
Item 4: Item Deserto.
Item 5: Item Fracassado.
Item 6:
CNPJ/CPF Licitante Proposta Enq. Classificação
28697784000178 Maria Consuelo Soares da Mata - ME 2,7500 ME 1º
Item 7:
CNPJ/CPF Licitante Proposta Enq. Classificação
22627078000173 Nemoto Materiais para Construção Eireli-EPP 1,4900 EPP 1º
Item 8: Item Deserto.
Item 9: Item Fracassado.
Item 10: Item Deserto.
Item 11: Item Fracassado.
Item 12: Item Deserto.
Item 13: Item Deserto.
Item 14:
CNPJ/CPF Licitante Proposta Enq. Classificação
22627078000173 Nemoto Materiais para Construção Eireli-EPP 28,9000 EPP 1º
Item 15:
CNPJ/CPF Licitante Proposta Enq. Classificação
22627078000173 Nemoto Materiais para Construção Eireli-EPP 129,0000 EPP 1º
Item 16:
CNPJ/CPF Licitante Proposta Enq. Classificação
18800400000147 Paraguacu Comercio de Ferragens Ltda ME 224,2600 ME 1º
Item 17:
CNPJ/CPF Licitante Proposta Enq. Classificação
28697784000178 Maria Consuelo Soares da Mata - ME 8,8000 ME 1º
Item 18:
CNPJ/CPF Licitante Proposta Enq. Classificação
28697784000178 Maria Consuelo Soares da Mata - ME 8,8000 ME 1º Item 19:
CNPJ/CPF Licitante Proposta Enq. Classificação
27466469000177 RRW Licita Consultoria em Licitações Ltda - ME 8,0000 ME 1º
Item 20:
CNPJ/CPF Licitante Proposta Enq. Classificação
27466469000177 RRW Licita Consultoria em Licitações Ltda - ME 22,0000 ME 1º
Item 21:
CNPJ/CPF Licitante Proposta Enq. Classificação
27466469000177 RRW Licita Consultoria em Licitações Ltda - ME 40,0000 ME 1º
Item 22:
CNPJ/CPF Licitante Proposta Enq. Classificação
27466469000177 RRW Licita Consultoria em Licitações Ltda - ME 98,0000 ME 1º
Item 23:
CNPJ/CPF Licitante Proposta Enq. Classificação
28697784000178 Maria Consuelo Soares da Mata - ME 3,6000 ME 1º
Item 24:
CNPJ/CPF Licitante Proposta Enq. Classificação
28697784000178 Maria Consuelo Soares da Mata - ME 6,3000 ME 1º
Item 25: Item Fracassado.
CORPO DE BOMBEIROS
COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS
Comando de Bombeiros do Interior
7º Grupamento de Bombeiros - Campinas
Comunicado
O Ten Cel PM RE 891.297-1 Paulo Monteiro Filho, CPF 027.069.398-00, reassume as funções de dirigente da UGE 180206 – Sétimo Grupamento de Bombeiros – 7º GB, Campinas, a contar de 06-01-2021.
9º Grupamento de Bombeiros - Ribeirão Preto
Despacho do Dirigente, de 06-01-2021
1. A empresa Grimp Equipamentos de Segurança Eireli - EPP, inscrita no CNPJ sob o n. 10.589.773/0001-09, foi contratada em 02-10-2020, por meio do Contrato 9GB-014/600/20, para o fornecimento de 680 litros de líquido gerador de espuma para combate a incêndios estruturais de classe A, de natureza sintética e concentrada, peso de 0,01 g/ml, para uso em sistema de ar comprimido (CAFS), destinados ao 9º Grupamento de Bombeiros, conforme Processo 2020208152 e Pregão Eletrônico CCB-199/0033/19.
2. A empresa apresentou, em 08-12-2020, solicitação de prorrogação de prazo para a entrega do objeto ajustado entre as partes, com fundamento no atraso do envio dos produtos pela fabricante “Bioex” com sede na República Francesa, devido a embaraços logísticos que envolvem o transporte marítimo do material, em razão do atual cenário da pandemia causada pelo “coronavírus”. Tal solicitação foi deferida ajustando-se como prazo final para a execução do contrato o dia 29-01-2021, conforme Termo Aditivo 9GB-002/600/20.
3. Considerando que houve manifestação favorável do gestor do Contrato para que a prorrogação fosse concedida e que os motivos alegados pela empresa, inclusive com a apresentação de documentos provenientes do fabricante em 30Dez20, enquadram--se nos requisitos legais que permitem a prorrogação de prazo, decido:
3.1. Autorizar o pedido de prorrogação de prazo, nos termos do inciso IIdo § 1º do art. 57 da Lei Federal 8.666/93, fixando o dia 29-01-2021, como prazo final para a entrega do objeto.
4. O Chefe da Setor de Logística deverá:
4.1. cientificar a empresa do teor desta decisão;
4.2. providenciar Termo Aditivo de prazo;
4.3. publicar extrato do Termo Aditivo em D.O.
(9º GB – 003/600/2020)