5101.005678/2019.
IV-MARCOS DOS SANTOS CARNAUBA, para cumprir a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 02 (dois) meses, nos termos dos arts. 218, III, 256 III, 261, § 1º, todos do CTB c/c arts. 3º,II, 15, 25, I e 26 da Resolução nº 182/2005 do CONTRAN e art. 1º, anexo I da Portaria 276/2012, vigentes à época, em função da abertura do Processo Administrativo nº 5101.019050/2018.
V- CLAUDEVAN DA SILVA OLIVEIRA, para cumprir a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos dos arts. 277, § 3º c/c 165, 256 III, 261, § 1º, todos do CTB c/c arts. 3º, II, 13 e 15 da Resolução nº 182/2005 do CONTRAN em função da abertura do Processo Administrativo nº 5101.006964/2019. VI- JOSE RIAN DE OLIVEIRA, para cumprir a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 02 (dois) meses, nos termos dos arts. 218, III, 256, III e 261 § 1º, todos do CTB c/c arts. 3º, II, 15 e 16 da Resolução nº 182/2005 do CONTRAN e art. 1º, anexo I da Portaria 276/2012, vigentes à época em função da abertura do Processo Administrativo nº 5101.00018981/2018.
VII- JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO, para cumprir a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos dos arts. 165 c/c 277, § 3º, 256, III, 261, § 1º todos do CTB em função da abertura do Processo Administrativo nº 5101.018983/2018.
VIII- ARNALDO DA SILVA LIMA, para cumprir a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 01 (um) mês, nos termos dos arts. 244, I, 256, III e 261 § 1º, todos do CTB c/c art. 13, 15, e 16, I da Resolução nº 182/2005 vigentes à época, em função da abertura do Processo Administrativo nº 5101.018991/2018
IX- ELSON MELO DA SILVA, para cumprir a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 01 (um) mês, nos termos dos arts. 244, I, 256, III, 261, todos do CTB vigentes à época, em função da abertura do Processo Administrativo nº 5101.6849/2019
X- JOSE RITA SOARES DOS SANTOS, para cumprir a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 01 (um) mês, nos termos dos arts. 244, I, 256, III e 261 do CTB c/c art. 13, 15 e 16, I da Resolução nº 182/2005 do CONTRAN, vigentes à época, em função da abertura do Processo Administrativo nº 5101.006162/2019. XI- JOÃO PAULO MOREIRA DA SILVA, para cumprir a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 01 (um), mês, nos termos dos arts. 210, 256, III, 261 § 1º todos do CTB c/c art. 16, I da Resolução nº 182/2005 do CONTRAN em função da abertura do Processo Administrativo nº 5101.006447/2019.
XII- ELILTON VIANA DA SILVA JUNIOR, para cumprir a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 01 (um), mês, nos termos dos arts. 244, I, 256, III, 261 todos do CTB vigentes à época, em função da abertura do Processo Administrativo nº 5101.006707/2019.
XIII- ADEMIR BELO DOS SANTOS, para cumprir a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 01 (um), mês, nos termos dos arts. 244, I, 256, III, 261 todos do CTB c/c art. 13, 15 e 16, I da Resolução nº 182/2005 do CONTRAN vigentes à época, em função da abertura do Processo Administrativo nº 5101.005955/2019. XIV- ROBERTO FRANCISCO DA COSTA FIGO, para cumprir a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 (doze), meses, nos termos dos arts. 277, § 3º c/c 165, 256 III, 261, § 1º todos do CTB c/c art. 3º, II, 13 e 15 da Resolução nº 182/2005 do CONTRAN em função da abertura do Processo Administrativo nº 5101.005672/2019.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 30 de dezembro de 2020.
Adrualdo de Lima Catão
Diretor-Presidente
PORTARIA/DETRAN Nº 1321/2020
O Diretor-Presidente do DETRAN-AL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas no art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto nº 60.041/2018, RESOLVE:
Art. 1º Ficam notificados os condutores, abaixo relacionados, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação para, querendo, interpor recurso na Junta Administrativa de Recurso de Infrações (J.A.R.I.) ou entregar sua CNH na Chefia de Controle de Infrações (C.C.I.) deste DETRAN/AL.
I-JAIR RODRIGUES DA SILVA, nos termos dos arts. 256, III, 261 § 1º, I e 265 do CTB e Resolução nº 182/2005 do CONTRAN, em função da abertura do Processo Administrativo nº 5101.017067/2018.
II-JOSIVAL ANTÔNIO DA SILVA, nos termos dos arts. 256, III, 261 § 1º, I e 265 do CTB e Resolução nº 182/2005 do CONTRAN, em função da abertura do Processo Administrativo nº 5101.006078/2016.
III-JOSÉ DOMINGOS DOS SANTOS, nos termos dos arts. 256, III, 261 § 1º, I e 265 do CTB e Resolução nº 182/2005 do CONTRAN, em função da abertura do Processo Administrativo nº 5101.017205/2017.
IV-JOSÉ CARLOS DE MAGALHÃES PAULINO, nos termos dos arts. 256, III, 261 § 1º, I e 265 do CTB e Resolução nº 182/2005 do CONTRAN, em função da abertura do Processo Administrativo nº 5101.017786/2017.
V-JOÃO LUIZ CHAGAS DANTAS, nos termos dos arts. 256, III, 261 § 1º, I e 265 do CTB e Resolução nº 182/2005 do CONTRAN, em função da abertura do Processo Administrativo nº 5101.018500/2017.
VI-JOSÉ EDSON DA SILVA, nos termos dos arts. 256, III, 261 § 1º, I e 265 do CTB e Resolução nº 182/2005 do CONTRAN, em função da abertura do Processo Administrativo nº 5101.017516/2017.
VII-ANILSON ALVES DA SILVA JUNIOR, nos termos dos arts. 256, III, 261 § 1º, I e 265 do CTB e Resolução nº 182/2005 do CONTRAN, em função da abertura do Processo Administrativo nº 5101.016404/2018.
VIII-ADRIANO CORREIA DOS SANTOS, nos termos dos arts. 256, III, 261 § 1º, I e 265 do CTB e Resolução nº 182/2005 do CONTRAN, em função da abertura do Processo Administrativo nº 5101.016440/2018.
IX-ALLEF LINO DE ALMEIDA, nos termos dos arts. 256, III, 261 § 1º, I e 265 do CTB e Resolução nº 182/2005 do CONTRAN, em função da abertura do Processo Administrativo nº 5101.016632/2018.
X-EDUARDO FEITOSA MAGALHÃES, nos termos dos arts. 256, III, 261 § 1º, I e 265 do CTB e Resolução nº 182/2005 do CONTRAN, em função da abertura do Processo Administrativo nº 5101.017612/2017.
XI- EDNALDO MALAQUIAS DA SILVA, nos termos dos arts. 256, III, 261 § 1º, I e 265 do CTB e Resolução nº 182/2005 do CONTRAN, em função da abertura do Processo Administrativo nº 5101.016818/2017.
XII- FLAUBY VIEIRA DA SILVA, nos termos dos arts. 256, III, 261 § 1º, I e 265 do CTB e Resolução nº 182/2005 do CONTRAN, em função da abertura do Processo Administrativo nº 5101.016770/2018.
XIII-FLAVIO HENRIQUE CAVALCANTI ALVES, nos termos dos arts. 256, III, 261 § 1º, I e 265 do CTB e Resolução nº 182/2005 do CONTRAN, em função da abertura do Processo Administrativo nº 5101.016680/2017.
XIV-JOSE CESARIO DA SILVA, nos termos dos arts. 256, III, 261 § 1º, I e 265 do CTB e Resolução nº 182/2005 do CONTRAN, em função da abertura do Processo Administrativo nº 5101.016820/2018.
XV-JOSE CLAUDIO DA SILVA, nos termos dos arts. 256, III, 261 § 1º, I e 265 do CTB e Resolução nº 182/2005 do CONTRAN, em função da abertura do Processo Administrativo nº 5101.016622/2018.
XVI-EDINEIDE ALVES DE MENEZES, nos termos dos arts. 256, III, 261 § 1º, I e 265 do CTB e Resolução nº 182/2005 do CONTRAN, em função da abertura do Processo Administrativo nº 5101.016352/2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió, 23 de dezembro de 2020.
Adrualdo de Lima Catão
Diretor-Presidente
PORTARIA/DETRAN Nº 1392/2020
O Diretor-Presidente do DETRAN-AL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas no art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto Estadual nº 60.041/2018, RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir aos infratores abaixo, a contar da data de entrega da Carteira Nacional de Habilitação - CNH na Chefia de Controle de Infrações (C.C.I).
I-CARMEN LUCIA BARROS CAVALCANTE, para cumprir a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 01 (um) mês, nos termos dos arts. 170, 256, III, 261, § 1º, todos do CTB c/c arts 3º, II, 13 e 15 da Resolução n.º 182/2005 do Contran, em função da abertura do Processo Administrativo nº 5101.6805/2019.
II-EDILSON DA SILVA MELO, para cumprir a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 01 (um) mês, nos termos dos arts. 244, I, 256, III, 261, todos do CTB, c/c arts. 13, 15 e 16, I, da Resolução 182/2005 do Contran, em função da abertura do Processo Administrativo nº 5101.6641/2019.
III-LUIZ ROBERTO MAGALHÃES PEREIRA, para cumprir a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 01 (um) mês, nos termos dos arts. 210, 256, III, 261, § 1º, todos do CTB e art. 16, I, da Resolução 182/2005 do Contran, em função da abertura do Processo Administrativo nº 5101.6512/2019.
IV-CARLOS VERCULINO DA SILVA, para cumprir a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 01 (um) mês, nos termos dos arts. 244, I, 256, III, 261, todos do CTB c/c arts. 13, 15 e 16, I da Resolução n.º 182/2005 do Contran, vigentes à época, em função da abertura do Processo Administrativo nº 5101.6443/2019. V-ROSEANE DE OLIVEIRA PINTO BROTAS, para cumprir a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 02 (dois) meses, nos termos dos arts. 218, III, 256, III, 261, § 1º, todos do CTB e art. 16, I da Resolução 182/2005, em função da abertura do Processo Administrativo nº 5101.6334/2019.
VI-CICERO SALUSTIANO DA SILVA, para cumprir a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 02 (dois) meses, nos termos dos arts. 218, III, 256, III e 261, todos do CTB, c/c os arts. 3º, II, 15 e 16, I da Resolução 182/2005 do Contran, vigentes à época, em função da abertura do Processo Administrativo nº 5101.6223/2019. VII-LAERCIO BEZERRA DE ARAUJO, para cumprir a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 02 (dois) meses, nos termos dos arts. 218, III, 256, III, 261, § 1º, todos do CTB e art. 16, I, da Resolução 182/2005 do Contran, em função da abertura do Processo Administrativo nº 5101.6148/2019.
VIII-JOAO BEQUIMA DE OLIVEIRA JUNIOR, para cumprir a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos dos arts. 277, § 3º c/c 165, 256, III, 261, § 1º, todos do CTB c/c os arts. 3º, II, 13 e 15 da Resolução n.º 182/2005 do Contran, em função da abertura do Processo Administrativo nº 5101.6468/2019.