Sumário
Atos do Poder Executivo ..........................................................................................................1
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................ 3
Ministério da Cidadania ............................................................................................................ 5
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ....................................................................... 5
Ministério das Comunicações ................................................................................................... 5
Ministério da Defesa................................................................................................................. 5
Ministério do Desenvolvimento Regional ................................................................................ 9
Ministério da Economia ............................................................................................................ 9
Ministério da Educação........................................................................................................... 13
Ministério da Infraestrutura ................................................................................................... 24
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 24
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 26
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos................................................. 26
Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 27
Ministério da Saúde ................................................................................................................ 27
Ministério do Turismo............................................................................................................. 28
Controladoria-Geral da União................................................................................................. 29
Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 29
Ministério Público da União ................................................................................................... 30
Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 33
Poder Legislativo ..................................................................................................................... 33
Poder Judiciário ....................................................................................................................... 40
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 58
Editais e Avisos........................................................................................................................ 61
................... Esta edição completa do DOU é composta de 61 páginas...................
Atos do Poder Executivo
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
DECRETO DE 6 DE JANEIRO DE 2021
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput , inciso XVI, o art. 120, § 1º, inciso III, e o art. 121, § 2º, da Constituição, e de acordo com o que consta do Processo nº 08084.008951/2020-16 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
NOMEAR
DIOGO SEIXAS CONDURU, para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará, no cargo de Juiz Titular, na vaga decorrente do término do segundo mandato de José Alexandre Buchacra Araújo.
Brasília, 6 de janeiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
André Luiz de Almeida Mendonça
Presidência da República
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MINISTÉRIO DA DEFESA
Exposição de Motivos
Nº 1, de 4 de janeiro de 2021. Interrupção das férias do Ministro de Estado da Defesa, objeto do despacho publicado no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2020, Seção 2, página 1, a partir de 4 de janeiro de 2021. Homologo. Em 6 de janeiro de 2021.
CASA CIVIL
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA DE PESSOAL SE/CC Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2021
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de 2020, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, resolve:
DISPENSAR, a pedido,
JULIANA MAURO CAPITA da Gratificação de Representação de Supervisora, código GR-V, do Gabinete do Ministro da Casa Civil da Presidência da República, a contar de 21 de dezembro de 2020.
SERGIO JOSÉ PEREIRA
PORTARIA DE PESSOAL SE/CC Nº 2, DE 6 DE JANEIRO DE 2021
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de 2020, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:
DISPENSAR, a pedido,
CARLOS EDUARDO RODRIGUES VELOSO da Função Comissionada do Poder Executivo de Assessor Técnico, código FCPE 102-3, da Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado da Casa Civil da Presidência da República, a contar de 24 de dezembro de 2020.
SERGIO JOSÉ PEREIRA
PORTARIA DE PESSOAL SE/CC Nº 3, DE 6 DE JANEIRO DE 2021
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de 2020, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:
DESIGNAR
KARLA KATCHIUCIA VILELA COELHO CANDIDO para exercer o encargo de substituto eventual no cargo de Coordenador-Geral de Gestão do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado da Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado da Casa Civil da Presidência da República, código DAS 101.4, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.
SERGIO JOSÉ PEREIRA
GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2021
O CHEFE DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da das atribuições legais, e tendo em vista os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos artigos 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, artigo 1º da Portaria nº 1.940, de 8 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Ten Cel (CPF 251.144.238-86) JULIANO GIUNCHETTI PELUCIO, para atuar como representante do CNPJ 30.116.234/0001-60 -Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro junto ao Ministério da Fazenda.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 110, de 27 de novembro de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ EDUARDO DE MEDEIROS
SECRETARIA-GERAL
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 2, DE 6 DE JANEIRO DE 2021
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1º da Portaria nº 32, de 3 de outubro de 2019, do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, resolve:
NOMEAR
ERICK VINÍCIUS LEAL GONÇALVES para exercer o cargo de Assistente Técnico, código DAS 102.1, no Gabinete da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República.
ANTONIO CARLOS PAIVA FUTURO
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 655, de 16 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 subsequente, Seção 2, onde se lê: "... na Coordenação-Geral de Transporte da Diretoria de Recursos Logísticos da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República." , leia-se: "... na Coordenação-Geral de Transporte da Diretoria de Recursos Logísticos da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República, ficando dispensado da que atualmente ocupa."
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA AGU Nº 6, DE 6 DE JANEIRO DE 2021
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO , no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, considerando o disposto no artigo 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995, no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017, pelo art. 7º da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, pela Portaria AGU nº 350, de 2 de outubro de 2020, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 00400.001754/2020-26, resolve:
Art. 1º Atender à requisição da Presidência da República, para que o Advogado da União FELIPE NOGUEIRA FERNANDES, matrícula Siape nº 1557429, exerça o cargo de Assessor Especial, código DAS 102.5, no Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Art. 2º O ônus da remuneração é da Advocacia-Geral da União.
Art. 3º O Advogado da União deverá se apresentar imediatamente ao titular da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Infraestrutura ao término da requisição.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ LEVI MELLO DO AMARAL JÚNIOR
SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA
PORTARIA SGCS/AGU Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2021
O SECRETÁRIO-GERAL DE CONSULTORIA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria AGU nº 347, de 23 de setembro de 2020, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00404.000077/2020-99, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária a JULIO CESAR DA SILVA CORRÊA, matrícula Siape nº 449492, ocupante do cargo de Procurador Federal, Categoria Especial, código da vaga nº 356535, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, assegurado pelo art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o § 18 do art. 40 da Constituição Federal, com proventos integrais e paridade, correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, de acordo com a Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, declarando, em decorrência, a vacância do cargo.
FABRÍCIO DA SOLLER