do valor inicial atualizado do Contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS 15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO 16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO É eleito o Foro da Justiça Estadual de Tangará-SC para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Pinheiro Preto 05 de janeiro de 2021.
FUNDO MUN DE SAÚDE DE PINHEIRO PRETO | LABORATÓRIO TREZE TILIAS LTDA |
GILBERTO CHIARANI | |
Prefeito Municipal |
TESTEMUNHAS:
1) ......................................... 2) .............................................. Nome: Nome: CPF: CPF:
DECRETO Nº 5.365, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
Publicação Nº 2793496
DECRETO Nº 5.365, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO NO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PINHEIRO PRETO
PEDRO RABUSKE, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, da Lei Orgânica do Município e conforme art. 5 º, da Lei Municipal nº 2.101 de 05 de novembro de 2019. DECRETA
Art. 1º Fica o departamento de contabilidade do Fundo Municipal de Assistência Social de Pinheiro Preto, autorizado a proceder suplementação com Iduso, Fonte e detalhamento de recursos no valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais), nas dotações orçamentárias a seguir:
Órgão Orçamentário:4000 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade Orçamentária:4001 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Função:8 - Assistência Social Subfunção:244 - Assistência Comunitária Programa:5 - Assistência Social Geral Ação:2.61 - Manutenção IGD - SUAS Despesa 294 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas Fonte de recurso:335 - Transferências do SUAS/União
Art. 2º Para suporte do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste decreto, fica utilizado o Superávit Financeiro do Balanço do Fundo Municipal de Assistência Social de Pinheiro Preto de 2019, conforme demonstrativo do anexo 14 da lei 4.320/64 – Balanço Patrimonial.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, EM 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
PEDRO RABUSKE PREFEITO MUNICIPAL