Comarca Da Capital - Juízo De Vila Velha
Vila Velha - 4ª Vara Criminal - Tribunal Do Juri
Listas
Lista 0002/2021
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VILA VELHA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI
JUIZ (A) DE DIREITO: DRº ANA AMELIA BEZERRA REGO
PROMOTOR (A) DE JUSTIÇA: DRº KENNIA GALLON KIRMSE SMARCARO
CHEFE DE SECRETARIA: MOACYR EWALD BORGES FILHO
Lista: 0002/2021
1 - 0011339-56.2017.8.08.0035 - Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPIRITO SANTO
Vítima: JHONATAN LOPES PINTO
Testemunha Autor: ROSANGELA DA CONCEICAO LOPES e outros
Réu: GABRIEL LIMA DE JESUS
Intimo os (as) Drs (as) advogados (as)
Advogado (a): 19321/ES - MARCELO SANTOS DE MELO
Réu: GABRIEL LIMA DE JESUS
Para tomar ciência da decisão:
[...]. Diante do exposto, pelos fundamentos expendidos alhures, INDEFIRO o pedido libertário formulado. [...]. Diante disso, designo sessão plenária para o dia 05/02/2021, às 13h00min, esclarecendo que a mesma será realizada, preferencialmente, por meio eletrônico. [...]. Dê ciência ao Ministério Público e a Defesa, cumprindo as demais determinações do despacho/decisão original (fls. 383).
VILA VELHA, 8 DE JANEIRO DE 2021
MOACYR EWALD BORGES FILHO
CHEFE DE SECRETARIA
Lista 0003/2021
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VILA VELHA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI
JUIZ (A) DE DIREITO: DRº ANA AMELIA BEZERRA REGO
PROMOTOR (A) DE JUSTIÇA: DRº KENNIA GALLON KIRMSE SMARCARO
CHEFE DE SECRETARIA: MOACYR EWALD BORGES FILHO
Lista: 0003/2021
1 - 0004016-68.2015.8.08.0035 - Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPIRITO SANTO
Vítima: DANIEL DE CASTRO PINHEIRO e outros
Testemunha Autor: DANIEL DE CASTRO PINHEIRO - PM e outros
Réu: ELTERN SOARES e outros
Intimo os (as) Drs (as) advogados (as)
Advogado (a): 32320/ES - DANIEL FERREIRA DE SOUZA
Réu: CLEOMAR RAMALHETE PEREIRA Advogado (a): 18939/ES - DEIVID PIRES NOVAIS
Réu: LUCIANO STEFFANO FROIS DE SOUZA
Para tomar ciência do despacho:
Considerando a edição do Ato Normativo nº 088/2020, que disciplina o retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – TJES, passo a reorganizar a pauta de todos aqueles processos afetados pela pandemia, seja decorrente da não realização da audiência de instrução (1ª fase) ou da sessão plenária (2ª fase), já que a presente Unidade Judiciária possui competência concorrente – crimes contra a vida (Júri). Sem perder de vista as determinações do art. 429 do CPP (ordem dos julgamentos), mas para preencher e realizar todos os atos desejados para o mês de fevereiro/2021 com a máxima eficiência/efetividade, foi realizada uma triagem inicial dos processos não realizados que demandasse a menor utilização possível dos Oficiais de Justiça que neste primeiro momento receberão de todas as unidades judiciárias uma enxurrada de mandados sobrestados (maioria urgentes) e novos mandados, cujos prazos de cumprimentos estão duplicados (30 dias x 2 = 60 dias, § único do art. 5º, Ato Normativo 88/2020 c/c art. 491 do Código de Normas, ambos editados pelo TJES), implicando assim uma natural e esperada redução na marcha de cumprimento, e com isso, algumas audiências/sessões poderão ser prejudicadas. Diante disso, designo sessão plenária para o dia 08/02/2021, às 13 horas, esclarecendo que a mesma será realizada, preferencialmente, por meio eletrônico. Dê ciência ao MPES, DPES e/ou Advogado (dativo ou constituído), cumprindo as demais determinações do despacho/decisão original. Requisite-se a condução dos participantes privados de liberdade (réus, vítimas ou testemunhas). Requisite-se os Policiais (testemunhas ou vítimas). Aos militares, requisite-os à autoridade superior (art. 358 do CPP). Havendo necessidade, publique-se edital. Prazo de 10 (dez) dias. Diligencie-se.
VILA VELHA, 8 DE JANEIRO DE 2021
MOACYR EWALD BORGES FILHO
CHEFE DE SECRETARIA
Lista 0004/2021
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VILA VELHA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI
JUIZ (A) DE DIREITO: DRº ANA AMELIA BEZERRA REGO
PROMOTOR (A) DE JUSTIÇA: DRº KENNIA GALLON KIRMSE SMARCARO
CHEFE DE SECRETARIA: MOACYR EWALD BORGES FILHO
Lista: 0004/2021
1 - 0012317-33.2017.8.08.0035 - Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPIRITO SANTO
Vítima: PRISCILA PAULINO
Testemunha Autor: PRISCILA PAULINO e outros
Réu: MAXWELL CORREA MASCARENHAS
Intimo os (as) Drs (as) advogados (as)
Advogado (a): 20487/ES - BARBARA MARCARINI VON RANDOW
Réu: MAXWELL CORREA MASCARENHAS
Para tomar ciência do despacho:
Considerando a edição do Ato Normativo nº 088/2020, que disciplina o retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – TJES, passo a reorganizar a pauta de todos aqueles processos afetados pela pandemia, seja decorrente da não realização da audiência de instrução (1ª fase) ou da sessão plenária (2ª fase), já que a presente Unidade Judiciária possui competência concorrente – crimes contra a vida (Júri). Sem perder de vista as determinações do art. 429 do CPP (ordem dos julgamentos), mas para preencher e realizar todos os atos desejados para o mês de fevereiro/2021 com a máxima eficiência/efetividade, foi realizada uma triagem inicial dos processos não realizados que demandasse a menor utilização possível dos Oficiais de Justiça que neste primeiro momento receberão de todas as unidades judiciárias uma enxurrada de mandados sobrestados (maioria urgentes) e novos mandados, cujos prazos de cumprimentos estão duplicados (30 dias x 2 = 60 dias, § único do art. 5º, Ato Normativo 88/2020 c/c art. 491 do Código de Normas, ambos editados pelo TJES), implicando assim uma natural e esperada redução na marcha de cumprimento, e com isso, algumas audiências/sessões poderão ser prejudicadas. Diante disso, designo sessão plenária para o dia 10/02/2021, às 13 horas, esclarecendo que a mesma será realizada, preferencialmente, por meio eletrônico. Dê ciência ao MPES, DPES e/ou Advogado (dativo ou constituído), cumprindo as demais determinações do despacho/decisão original. Requisite-se a condução dos participantes privados de liberdade (réus, vítimas ou testemunhas). Requisite-se os Policiais (testemunhas ou vítimas). Aos militares, requisite-os à autoridade superior (art. 358 do CPP). Havendo necessidade, publique-se edital. Prazo de 10 (dez) dias. Diligencie-se.
VILA VELHA, 8 DE JANEIRO DE 2021
MOACYR EWALD BORGES FILHO
CHEFE DE SECRETARIA
Lista 0005/2021
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VILA VELHA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI
JUIZ (A) DE DIREITO: DRº ANA AMELIA BEZERRA REGO
PROMOTOR (A) DE JUSTIÇA: DRº KENNIA GALLON KIRMSE SMARCARO
CHEFE DE SECRETARIA: MOACYR EWALD BORGES FILHO
Lista: 0005/2021
1 - 0006118-24.2019.8.08.0035 - Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPIRITO SANTO
Vítima: RODRIGO SANTOS ARAÚJO e outros
Testemunha Autor: PC ÉRICO ASSIS VINÍCIUS CORRÊA e outros
Testemunha Réu: JUSCIELE SANTOS COSTA e outros
Réu: GLEIDSON TIAGO ALVES DE SOUZA e outros
Intimo os (as) Drs (as) advogados (as)
Advogado (a): 15967/ES - ARLIS SCHMIDT
Réu: WEMERSON SIMÕES OLIVEIRA Advogado (a): 23816/ES - PAOLA MARCARINI BOLDRINI
Réu: GLEIDSON TIAGO ALVES DE SOUZA
Ficam Vossas Senhorias intimados para audiência designada para o dia 26/02/2021 às 15:00.
2 - 0014634-72.2015.8.08.0035 - Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPIRITO SANTO
Vítima: DAVID ALAN CARVALHO SOARES
Testemunha Autor: DAVID ALAN CARVALHO SOARES e outros
Réu: LUCIANO STEFFANO FROIS DE SOUZA e outros
Testemunha: ERICO VINICIUS ASSIS CORREA - PC
Intimo os (as) Drs (as) advogados (as)
Advogado (a): 18939/ES - DEIVID PIRES NOVAIS
Réu: LUCIANO STEFFANO FROIS DE SOUZA
Para tomar ciência do despacho:
Considerando a edição do Ato Normativo nº 088/2020, que disciplina o retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – TJES, passo a reorganizar a pauta de todos aqueles processos afetados pela pandemia, seja decorrente da não realização da audiência de instrução (1ª fase) ou da sessão plenária (2ª fase), já que a presente Unidade Judiciária possui competência concorrente – crimes contra a vida (Júri). Sem perder de vista as determinações do art. 429 do CPP (ordem dos julgamentos), mas para preencher e realizar todos os atos desejados para o mês de fevereiro/2021 com a máxima eficiência/efetividade, foi realizada uma triagem inicial dos processos não realizados que demandasse a menor utilização possível dos Oficiais de Justiça que neste primeiro momento receberão de todas as unidades judiciárias uma enxurrada de mandados sobrestados (maioria urgentes) e novos mandados, cujos prazos de cumprimentos estão duplicados (30 dias x 2 = 60 dias, § único do art. 5º, Ato Normativo 88/2020 c/c art. 491 do Código de Normas, ambos editados pelo TJES), implicando assim uma natural e esperada redução na marcha de cumprimento, e com isso, algumas audiências/sessões poderão ser prejudicadas. Diante disso, designo sessão plenária para o dia 11/02/2021, às 13 horas, esclarecendo que a mesma será realizada, preferencialmente, por meio eletrônico. Dê ciência ao MPES, DPES e/ou Advogado (dativo ou constituído), cumprindo as demais determinações do despacho/decisão original. Requisite-se a condução dos participantes privados de liberdade (réus, vítimas ou testemunhas). Requisite-se os Policiais (testemunhas ou vítimas). Aos militares, requisite-os à autoridade superior (art. 358 do CPP). Havendo necessidade, publique-se edital. Prazo de 10 (dez) dias. Diligencie-se.
VILA VELHA, 8 DE JANEIRO DE 2021
MOACYR EWALD BORGES FILHO
CHEFE DE SECRETARIA