ORÇAMENTO, COMPRAS E SERVIÇOS
DECRETO Nº 025/2021
Data 12/01/2021
Súmula. Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa pelo Município de Verê, área localizada nesta cidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VERÊ, ESTADO DO PARANÁ, SENHOR ADEMILSO ROSIN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES DO INCISO XII, DO ARTIGO 67, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DO ARTIGOS 5º, LETRAS E e M E 6º DO DECRETO-LEI Nº 3.365/41 E TENDO EM VISTA A UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE OBRA PÚBLICA,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de constituição de servidão administrativa, amigável, a área de terras com 100,00 m² - parte do lote de terras rural nº 20, da gleba nº 104-FB, com área total de 24.000 m², matrícula nº 25.177 do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos-PR, de propriedade de LORINDO VIZENTIM, com os seguintes limites e confrontações:
NORTE: por linha seca confronta-se por 5,57 metros com o lote nº 20, da mesma Gleba;
NORDESTE: por linha seca confronta-se por 15,33 metros com o lote nº 20, da mesma Gleba;
SUL: por linha seca confronta-se por 7,19 metros com o lote nº 18, da mesma Gleba;
OESTE: por linha seca confronta-se por 16,33 metros com o lote nº 20, da mesma Gleba.
Parágrafo único. A servidão administrativa a que se refere o caput deste artigo destina-se à implantação de microssistema de água, com perfuração de poço artesiano, para a Comunidade de Boa Esperança, neste Município.
Art. 2º O proprietário da área atingida pelo ônus da servidão limitará o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, consequentemente, da prática dentro da referida área, de quaisquer atos que causem danos às benfeitorias e equipamentos a serem nela implantados, incluídos entre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte, cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.
Parágrafo único. O proprietário deverá franquear o acesso à sua propriedade para fins de realização de manutenção dos equipamentos alocados na área atingida pelo ônus da servidão, sempre que necessário, mediante prévio aviso.
Art. 3º Na aplicação das normas contidas neste Decreto, poderá ser alegado o instituto de urgência, conforme preceitos estabelecidos no Decreto-Lei nº 3.365/41.
Art. 4º A área será recebida sem ônus financeiro ao Município, de acordo com a manifestação expressa do proprietário.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária específica.
Art. 6º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Administração e Finanças a promover todos os atos extrajudiciais necessários para a constituição da servidão na área descrita no caput do artigo 1º deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Verê/PR, em 12 de janeiro de 2021.
ADEMILSO ROSIN
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rodrigo Miguel Koprovski Código Identificador:B3D29439
ORÇAMENTO, COMPRAS E SERVIÇOS
DECRETO Nº 026/2021
Data 12/01/2021
Súmula. Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa pelo Município de Verê, área localizada nesta cidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VERÊ, ESTADO DO PARANÁ, SENHOR ADEMILSO ROSIN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES DO INCISO XII, DO ARTIGO 67, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DO ARTIGOS 5º, LETRAS E e M E 6º DO DECRETO-LEI Nº 3.365/41 E TENDO EM VISTA A UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE OBRA PÚBLICA,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de constituição de servidão administrativa, amigável, a área de terras com 100,00 m² - parte do lote de terras rural nº 23-B, da gleba nº 104-FB, com área total de 35.475 m², matrícula nº 31.996 do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos-PR, de propriedade de JOÃO KOHLER, com os seguintes limites e confrontações:
NORTE: por linha seca confronta-se por 5,71 metros com o lote nº 23-B, da mesma Gleba;
NORDESTE: por linha seca confronta-se por 13,62 metros com o lote nº 23, da mesma Gleba;
SUDESTE: por linha seca confronta-se por 13,86 metros com o lote nº 18, da mesma Gleba;
OESTE: por linha seca confronta-se por 10,99 metros com o lote nº 23-B, da mesma Gleba.
Parágrafo único. A servidão administrativa a que se refere o caput deste artigo destina-se à implantação de microssistema de água, com alocação de caixa d’água, para servir de reservatório que atenderá a Comunidade de Boa Esperança, neste Município.
Art. 2º O proprietário da área atingida pelo ônus da servidão limitará o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, consequentemente, da prática dentro da referida área, de quaisquer atos que causem danos às benfeitorias e equipamentos a serem nela implantados, incluídos entre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte, cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.
Parágrafo único. O proprietário deverá franquear o acesso à sua propriedade para fins de realização de manutenção dos equipamentos alocados na área atingida pelo ônus da servidão, sempre que necessário, mediante prévio aviso.
Art. 3º Na aplicação das normas contidas neste Decreto, poderá ser alegado o instituto de urgência, conforme preceitos estabelecidos no Decreto-Lei nº 3.365/41.
Art. 4º A área será recebida sem ônus financeiro ao Município, de acordo com a manifestação expressa do proprietário.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária específica.
Art. 6º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Administração e Finanças a promover todos os atos extrajudiciais necessários para a