São Francisco do Sul
Prefeitura
DECRETO Nº 3521/2021
Publicação Nº 2802806
DECRETO Nº 3.521 DE 11 DE JANEIRO DE 2021.
O Prefeito Municipal de São Francisco do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 59, inciso VI e IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no art. 9º, § 2º da Lei Federal nº 8.987/95, bem como o disposto nos itens 6.7 da Cláusula 6º do Contrato de Concessão nº 057/03,
CONSIDERANDO que os valores para o lançamento da Tarifa de Coleta de Lixo previstos no Decreto nº 212, de 08 de dezembro de 1999, atualizado pelo Decreto nº 2.752, de 30 de dezembro de 2017 e Decreto nº 3.263, de 18 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO a base na variação de preços acumulado no período compreendido entre dezembro de 2019 a novembro de 2020 e aprovação da readequação técnica dos serviços apresentadas pela Concessionária, nas planilhas de formação de preço, compreendidas no Ofício sfs-05/2021, de 04/01/2021. DECRETA: Art. 1º Fica reajustada a Tarifa de Coleta de Lixo em 9,67% (nove vírgula sessenta e sete por cento).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para o exercício de 2021.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
São Francisco do Sul – SC, 11 de janeiro de 2021.
GODOFREDO GOMES MOREIRA FILHO Prefeito Municipal
ANA MARIA SCHIOCCHET Secretária Municipal de Finanças
Procuradoria-Geral do Município | Publicado em ___/___/______. Edição DOM nº ______. |
PORTARIA Nº 16.981/2021
Publicação Nº 2803021
PORTARIA nº 16.981, de 8 de janeiro de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Francisco do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 59, inciso IX, e art. 84, inciso II, todos da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR Comissão Técnica Tripartite para atuar com fins específicos na emissão de pareceres técnicos referentes a estruturas de contenção (taludes, encostas, muros, etc...), estruturas de monitoramento (pontes, pontilhões, trapiches), corte de árvores que acarretem riscos à vida e ao patrimônio, com vistas a promover, por meio de uma gestão compartilhada, a melhoria no atendimento aos munícipes, conforme segue:
I – Secretaria Municipal de Meio Ambiente: a) RENAN DA SILVA CANUTO.
II – Coordenadoria de Defesa Civil: a) GEOVAN LEANDRO BAUMGRATZ.
III – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Integração: a) MARCO ANTONIO PEREIRA.
Art. 2º - São atribuições da Comissão Técnica Tripartite:
I – atender de forma satisfatória as demandas relacionadas aos problemas envolvendo risco iminente à vida e ao patrimônio;
II – analisar e deliberar periodicamente sobre processos envolvendo risco iminente à vida ou ao patrimônio e a segurança da população;