Página 7 da Administrativo do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 13 de Janeiro de 2021

Havendo requerimento de sustentação oral, nos casos em que esta for possível, ficam os respectivos advogados/procuradores solicitantes cientes de que o julgamento dar-se-á nos termos da Resolução PRES nº 343, de 14 de abril de 2020, com o uso da ferramenta de videoconferência "Microsoft Teams", cujo link será previamente fornecido ao solicitante pela Subsecretaria do Órgão Especial e Plenário (UPLE).

Observa-se que é de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.

Asessão realizada como auxílio de ferramenta de videoconferência equivale à sessão presencialpara todos os efeitos legais. Fica dispensado o uso de beca.

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