ADVOGADO SILMARA MARQUES NUNES (OAB: 77278/SP)
Intimado (s)/Citado (s):
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5817f1
proferida nos autos.
CLRB
DECISÃO
Vistos etc.,
As partes juntaram petição de acordo, devidamente assinada por seus advogados, requerendo a homologação do acordo extrajudicial firmado entre as partes para quitar o débito trabalhista com o pagamento de R$ 15.000,00 à parte reclamante, ficando o valor de R$ 1.275,20, como última parcela, a ser paga em 22/04/2021.
Satisfeitas as exigências legais, homologo o acordo, nos termos do art. 764, § 3º, da CLT, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, ressaltando-se, contudo, que a quitação dele decorrente restringese aos títulos objeto da presente reclamatória.
No prazo de 5 (cinco) dias após o pagamento das parcelas acordadas, deverá a advogada da parte autora comprovar o repasse do valor recebido ao seu constituinte, vez que os depósitos estão sendo realizados diretamente na sua conta bancária.
Ao SCLJ para apurar os encargos legais incidentes sobre o acordo, com fundamento no artigo 43, $5º da Lei 8.212/1991, intimando a empresa para pagamento dos encargos no prazo de 10 dias, após a intimação, sob pena de execução.
Após o cumprimento integral do acordo, inclusive com a comprovação do pagamentos dos encargos legais, registrem-se os pagamentos e ARQUIVEM-SE os autos em definitivo.
TERESINA/PI, 14 de janeiro de 2021.
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0064700-67.2008.5.22.0001
AUTOR JOSIAS NUNES DA SILVA
ADVOGADO HISADORA KARIELLY PIRES DA CRUZ (OAB: 7981/PI)
ADVOGADO EDIL DA CRUZ PEREIRA (OAB: 2353/PI)
RÉU ALVINO GOMES DA SILVA EIRELI -ME
ADVOGADO SILMARA MARQUES NUNES (OAB: 77278/SP)
Intimado (s)/Citado (s):
- ALVINO GOMES DA SILVA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5817f1
proferida nos autos.
CLRB
DECISÃO
Vistos etc.,
As partes juntaram petição de acordo, devidamente assinada por seus advogados, requerendo a homologação do acordo extrajudicial firmado entre as partes para quitar o débito trabalhista com o pagamento de R$ 15.000,00 à parte reclamante, ficando o valor de R$ 1.275,20, como última parcela, a ser paga em 22/04/2021.
Satisfeitas as exigências legais, homologo o acordo, nos termos do art. 764, § 3º, da CLT, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, ressaltando-se, contudo, que a quitação dele decorrente restringese aos títulos objeto da presente reclamatória.
No prazo de 5 (cinco) dias após o pagamento das parcelas acordadas, deverá a advogada da parte autora comprovar o repasse do valor recebido ao seu constituinte, vez que os depósitos estão sendo realizados diretamente na sua conta bancária.
Ao SCLJ para apurar os encargos legais incidentes sobre o acordo, com fundamento no artigo 43, $5º da Lei 8.212/1991, intimando a empresa para pagamento dos encargos no prazo de 10 dias, após a intimação, sob pena de execução.
Após o cumprimento integral do acordo, inclusive com a comprovação do pagamentos dos encargos legais, registrem-se os pagamentos e ARQUIVEM-SE os autos em definitivo.
TERESINA/PI, 14 de janeiro de 2021.
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara Federal do Trabalho de Teresina
Notificação