PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA
RESOLUÇÃO PGJ Nº 02/2021
Recife, 14 de janeiro de 2021
Estabelece o Regimento Interno do Gabinete do (a) Procurador (a) Geral de Justiça.
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 9º, inc. I e VIII, da LOMPPE;
CONSIDERANDO a existência na Lei Orgânica do Ministério Público (artigos 11 e 11A) de funções de confiança do Procurador Geral de Justiça, que lhe prestam assessoramento direto no exercício de suas atribuições, bem como de estruturas administrativas que lhe dão suporte;
CONSIDERANDO e elevada gama de atribuições dirigidas ao Procurador Geral de Justiça, em especial, nos artigos 9º e 10 da Lei Complementar nº 12/94;
CONSIDERANDO a necessidade de maximizar o aproveitamento dos recursos materiais e humanos disponíveis, de modo a atender de forma mais eficiente e célere aos atuais interesses institucionais;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a tomada de decisão da Procuradoria Geral de Justiça, a partir do estabelecimento de atividades e designação de responsáveis, numa dinâmica mais sintonizada com os modernos parâmetros de governança, que primam por uma atuação integrada e coordenada;
CONSIDERANDO, finalmente, caber ao Procurador Geral de Justiça, como ato de gestão, organizar o seu gabinete, especificando as atribuições próprias das suas funções de confiança e adequando as estruturas administrativas que lhe são suporte, em respeito aos princípios constitucionais da transparência e eficiência;
RESOLVE:
Art. 1º A organização, as atribuições e o funcionamento do Gabinete do Procurador Geral de Justiça obedecem ao disposto neste Regimento Interno.
CAPÍTULO I
DO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA
Art. 2º São funções do Procurador Geral de Justiça, dentre outras previstas em lei:
I - como órgão da administração superior:
a) exercer a chefia do Ministério Público, representando-o judicial e extrajudicialmente, e dirigindo-lhe as atividades funcionais e os serviços técnicos e administrativos;
b) integrar, como membro nato, e presidir o Colégio de Procuradores de Justiça, o Conselho Superior do Ministério
Público, o Órgão Especial do Ministério Público e a Comissão de Concurso para ingresso na carreira;
c) submeter ao Colégio de Procuradores de Justiça as propostas de criação e extinção de cargos e serviços auxiliares e do orçamento anual;
d) encaminhar à Assembleia Legislativa os projetos de lei de interesse do Ministério Público;
e) praticar atos e decidir questões relativas à administração geral e execução orçamentária do Ministério Público;
f) prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares, bem como nos casos de remoção, promoção, convocação e demais formas de provimento derivado;
g) editar atos de aposentadoria e sua cassação, exoneração e outros que importem em vacância de cargos da carreira ou dos serviços auxiliares e atos de disponibilidade de membros do Ministério Público e de seus servidores;
h) dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito;
i) instaurar e decidir processo disciplinar contra membro do Ministério Público, aplicando as sanções cabíveis;
j) expedir recomendações, sem caráter normativo, aos órgãos do Ministério Público, para o desempenho de suas funções;
k) encaminhar aos Presidentes dos Tribunais de Justiça as listas sêxtuplas a que se referem os arts. 94, caput, e 104, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal;
l) designar membros do Ministério Público para exercício de funções previstas em lei ou demais atos normativos;
m) publicar, mensalmente, o movimento de entrada e saída de autos judiciais, na Procuradoria Geral e nas Procuradorias de Justiça, por cada um de seus Procuradores;
n) presidir o Conselho Deliberativo do Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público de Pernambuco - FDIMPPE;
II - como órgão de Execução:
a) representar ao Tribunal de Justiça por inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, em face da Constituição Estadual;
b) representar para fins de intervenção do Estado no Município, com o objetivo de assegurar a observância de princípios da Constituição Estadual ou prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial;
c) representar o Ministério Público nas sessões plenárias do Tribunal de Justiça;
d) ajuizar ação penal de competência originária do Tribunal de Justiça, nela oficiando;