Publicado por:
Karen Cristina de Jesus Pereira Silva
Código Identificador: 9B826B4D
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JEQUITIBA
DIRETORIA MUNICIPAL DE GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº 433/2021
LEI MUNICIPAL Nº 433/2021
FIXA O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS E DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE COMBATE A ENDEMIAS - ACE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município Jequitibá/MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias valor de R$ 1.550,00 (um mil e quinhentos e cinquenta reais), a partir de 1º de janeiro de 2021.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jequitibá, 07 de janeiro de 2021.
SANCIONADA EM 14/JANEIRO/2021
LUIZ CARLOS PINHEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Vanessa Machado Saturnino Souza
Código Identificador: CBB641B5
DIRETORIA MUNICIPAL DE GABINETE
PORTARIA Nº 049/2021-REPUBLICADA POR ERRO
FORMAL
PORTARIA Nº 049/2021
NOMEIA SERVIDORA PARA FUNÇÃO DE CONFIANÇA NO MUNICIPIO DE JEQUITIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jequitibá/MG, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
RESOLVE,
Art. 1º Fica nomeada para a função de confiança de Coordenadora Escolar Administrativa a servidora Maria de Fátima Oliveira, criada através da Lei Municipal nº 198/2013, pelo período de 01 /01/2021 a 30/01/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2021.
Jequitibá, 05 de janeiro de 2021.
LUIZ CARLOS PINHEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Vanessa Machado Saturnino Souza
Código Identificador: F0EA8B05
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE
DAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUAS E
ESGOTOS
EXTRATO DE SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
015/2016
O DAE - Departamento Municipal de Águas e Esgotos de João Monlevade – MG, através de seu Diretor, Sr. CLERES ROBERTO DE SOUZA, torna público a celebração do sexto Termo Aditivo ao contrato nº. 015/2016 – UP BRASIL POLICARD – SYSTEMS E SERVIÇOS S.A – Objeto: Prorrogação da vigência ate 31/03/2021. Ratificam-se as demais clausulas não alteradas pelo presente.
João Monlevade, 14 de janeiro de 2021.
GERALDO VIEIRA AMARAL
Diretor DAE
Publicado por: Eder Lucio Rocha
Código Identificador: 2D4F58A7
FUNDAÇÃO CRÊ-SER
GASTOS COM PUBLICIDADE
COMUNICADO
Em atendimento as determinações constantes no Artigo17, parágrafo único da Constituição do Estado de Minas Gerais; comunicamos que não houve gastos com publicidade na Fundação Municipal Crê-Ser de João Monlevade, no período de 01/10/2020 a 31/12/2020 (4º trimestre).
João Monlevade, 14 de janeiro de 2021.
HALLAN CHARLES SOUZA MACIEL
CRC 56117 / Contador
Publicado por:
Michelle Cristina Rodrigues Fialho
Código Identificador: 0C171771
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE
DECRETO Nº 005/2021 DE 06 DE JANEIRO DE 2021
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA DE TERRA DESTINADA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO BAIRRO PEDREIRA INCLUINDO INSTITUIÇÃO DE PASSAGEM DA ESTRADA DE ACESSO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE , no desempenho de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, de 29 de abril de 1990; e, em conformidade com os artigos 5º, letra i e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1.941 e suas alterações e;
CONSIDERANDO que o Bairro Pedreira se trata de um dos mais antigos do município;
CONSIDERANDO que a ocupação do referido Bairro se deu ao longo da implantação da empresa CSBM, atualmente ARCELORMITTAL BRASIL S/A;
CONSIDERANDO que a maioria dos seus moradores foram empregados da empresa;
CONSIDERANDO o tempo de ocupação do Bairro e a posse de forma mansa e pacífica;
CONSIDERANDO que o referido Bairro já se encontra dotado dos serviços essenciais de infraestrutura básica, tais como pavimentação, iluminação pública, abastecimento de água, coleta de lixo e transporte coletivo;
CONSIDERANDO a necessidade de regularização fundiária dos imóveis ocupados;
CONSIDERANDO a expectativa dos moradores no que tange a regularização dos imóveis ocupados ao longo dos anos;
CONSIDERANDO o interesse da empresa ARCELORMITTAL BRASIL S/A, proprietária da gleba ocupada, em transferir área ao