Seção VI II - ao Departamento de Contadoria - DECON (decon@prefei-
tura.sp.gov.br) e à Divisão de Dívidas e Garantias - DIDIG (divida-Dos Precatórios e da Dívida Ativa
pública@prefeitura.sp.gov.br), do Departamento de Dívidas Públi-Art. 37. A Procuradoria Geral do Município deverá encamicas - DEDIP, da Secretaria Municipal da Fazenda, nos respectivos nhar até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente:
endereços eletrônicos, demonstrativo com informações relativas I - ao Departamento de Contadoria - DECON, o processo
ao estoque de precatórios, discriminados por espécie.
administrativo que trata da contabilização dos precatórios muni-Art. 38. As autarquias, fundações, empresas estatais depencipais, devidamente consistentes com o Sistema de Orçamento e
dentes, a Câmara Municipal de São Paulo e o Tribunal de Contas Finanças - SOF, incluindo memória de cálculo com a composição
do Município de São Paulo, deverão encaminhar, até o 5º (quinto)
dos saldos dos pagamentos das respectivas contas, informando,
dia útil do mês subsequente ao mês de referência, demonstratientre os valores pagos, aqueles referentes às notas de empenho
vos com informações relativas ao estoque de precatórios, discri-
de restos a pagar; minados por espécie, bem como outras dívidas consideradas no Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida - RGF Anexo 2, à Divisão de Dívidas e Garantias - DIDIG (sfdidig@prefeitura.sp.gov. br), no respectivo endereço eletrônico.
Art. 39. Os demonstrativos referentes à dívida ativa, elaborados pelos Departamentos Fiscal e Judicial, da Procuradoria Geral do Município, deverão ser encaminhados ao Departamento de Contadoria - DECON, até o dia 10 do mês subsequente.
Art. 40. Competirá à Subsecretaria do Tesouro Municipal – SUTEM, da Secretaria Municipal da Fazenda, a emissão de Nota de Empenho e Nota de Liquidação e Pagamento, referentes ao registro da despesa para regularização contábil dos rendimentos incidentes sobre as contas judiciais administradas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para o pagamento de precatórios, com aproveitamento da Nota de Reserva com Transferência, a ser emitida pela Procuradoria Geral do Município - PGM.
Seção VII
Dos Restos a Pagar
Art. 41. Os saldos das notas de empenho relativos ao exercício de 2021 poderão ser inscritos em Restos a Pagar desde que as despesas tenham sido efetivamente realizadas até 31 de dezembro de 2021.
§ 1º O disposto no “caput” deste artigo aplica-se também às despesas realizadas até 31 de dezembro de 2021 não liquidadas, mas que possam ter sua execução liquidada até 28 de fevereiro de 2022.
§ 2º A inscrição dos Restos a Pagar relativos ao exercício de 2021 terá validade até 28 de fevereiro de 2022, permanecendo em vigor o direito do credor, quando não exercido, para os exercícios subsequentes.
§ 3º As disposições contidas nos §§ 1º e 2º deste artigo não se aplicam aos saldos de Restos a Pagar necessários ao atingimento do percentual estabelecido no artigo 208 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e do percentual mínimo de que trata a Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000.
Art. 42. As unidades orçamentárias executoras da despesa deverão cadastrar no Sistema de Orçamento e Finanças - SOF, a partir de 3 de novembro de 2021, pedido de inscrição em Restos a Pagar, acompanhado de justificativa pormenorizada e das notas de empenho que atendam às disposições contidas no artigo 41 deste decreto.
Art. 43. Caberá à Junta Orçamentário-Financeira - JOF estabelecer, se necessário, para fins de atendimento às restrições do artigo 42 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, limites de inscrição em Restos a Pagar Não Processados, por unidade orçamentária, deferindo ou indeferindo os pedidos de inscrição das notas de empenho por elas cadastradas no Sistema de Orçamento e Finanças - SOF, nos termos do artigo 42 deste decreto.
§ 1º Com base na decisão referida no “caput” deste artigo, caberá às unidades orçamentárias efetuar o cancelamento dos saldos empenhados cujos pedidos de inscrição em Restos a Pagar tenham sido indeferidos pela Junta Orçamentário-Financeira -JOF, permanecendo em vigor o direito do credor, quando não exercido, para os exercícios subsequentes.
§ 2º As notas de empenho relativas a pedidos de inscrição em Restos a Pagar indeferidos pela Junta Orçamentário--Financeira - JOF, que não tenham sido canceladas pelas unidades orçamentárias serão canceladas pela Divisão de Gerenciamento do Sistema de Execução Orçamentária - DISEO, do Departamento de Contadoria - DECON, da Subsecretaria do Tesouro Municipal -SUTEM, até o dia 31 de dezembro de 2021.
Art. 44. Os saldos das notas de empenho de despesas não liquidadas, relativos ao exercício de 2021, serão automaticamente anulados em 31 de dezembro de 2021, para todos os fins, exceto quando:
I - houver pedido de inscrição em Restos a Pagar deferido; II - destinar-se a atender o saldo necessário ao atingimento do percentual estabelecido no artigo 208 da L ei Orgânica do Município de São Paulo;
III - destinar-se a atender o saldo necessário ao atingimento do percentual mínimo de que trata a Emenda Constitucional nº 29, de 2000.
Parágrafo único. A perspectiva de atingimento do percentual estabelecido no artigo 208 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e do percentual mínimo de que trata a Emenda Constitucional nº 29, de 2000, será comunicado pela Coordenadoria do Orçamento - CGO, ao Departamento de Contadoria - DECON, para as providências cabíveis.
Art. 45. A Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Divisão de Gerenciamento do Sistema de Execução Orçamentária -DISEO, fica autorizada a promover o cancelamento dos empenhos inscritos em Restos a Pagar não processados do exercício de 2020 e anteriores, bem como de todos os Restos a Pagar processados, por prescrição quinquenal, desde que atendidos o percentual estabelecido no artigo 208 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e o percentual mínimo de que trata a Emenda Constitucional nº 29, de 2000, a partir do dia subsequente ao prazo limite para liquidação dos restos não processados de 2020 de que tratam os artigos 6º e 7º do Decreto nº 59.934, de 1º de dezembro de 2020.
Seção VIII
Da Administração de Pessoal
Art. 46. Os processos para submissão de projetos de lei de alteração da legislação referente a pessoal, bem como de criação de novos cargos e empregos públicos, as propostas de abertura de concursos de ingresso ou de acesso, os expedientes que tratem de nomeação ou contratação de pessoal e outros que impliquem acréscimo de despesa seguirão os procedimentos previstos no Decreto nº 54.851, de 17 de fevereiro de 2014, ou outro que venha a alterá-lo ou substituí-lo e atenderão ao disposto na Lei Complementar Federal nº 173/2020.
Art. 47. Compete à Secretaria Executiva de Gestão, da Secretaria de Governo Municipal - SGM, órgão gestor do Sistema de Folha de Pagamento e responsável pela Coordenação do Sistema Central de Recursos Humanos, o gerenciamento e a operacionalização do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas e Competências - SIGPEC e do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF, no que se refere ao empenhamento automático da folha de pagamento.
§ 1º A competência prevista no “caput” deste artigo será exercida sem prejuízo da competência de controle, acompanhamento e análise da execução orçamentária atribuída às secretarias municipais e órgãos equiparados.
§ 2º Para o acompanhamento efetivo da despesa de pessoal no exercício corrente, o órgão orçamentário deverá verificar, continuamente, o saldo das respectivas dotações orçamentárias, solicitando, quando necessário, suplementações orçamentárias, observadas as disposições da Seção II deste decreto.
§ 3º As autarquias, fundações e empresas estatais dependentes procederão de acordo com os regulamentos específicos, observados os Compromissos de Desempenho Institucional - CDIs formalizados.
Seção IX
Das Emendas Parlamentares
Art. 48. A Casa Civil será responsável por elaborar e coordenar os pedidos de emendas parlamentares individuais, que somente serão liberadas com anuência do Secretário, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, obedecendo ao disposto na Portaria Casa Civil nº 1, de 7 de fevereiro de 2020, e enviados à Coordenadoria do Orçamento - CGO.
§ 1º Para a liberação de emendas parlamentares individuais, será dada prioridade para aquelas que não necessitarem de anulação e suplementação de dotações para serem executadas.
§ 2º Os pedidos de liberação de emendas parlamentares seguirão os ritos previstos nos artigos 7º, § 4º, 22 e 23 deste decreto.
§ 3º A Casa Civil será responsável pelo preenchimento do Pedido de Movimentação Orçamentária, via Sistema de Orçamento e Finanças - SOF, contendo minimamente:
I - objeto da despesa;
II - nome do parlamentar; e
III - indicação dos meses e montantes previstos para sua liquidação.
§ 4º Toda e qualquer alteração dos componentes do pedido de emenda originalmente apresentado pelo parlamentar deverá ser ratificada também pelo Secretário da Casa Civil, com anuência do parlamentar, documentada no mesmo processo de liberação inicial.
§ 5º Os pedidos de cancelamento de emendas parlamentares cujos recursos orçamentários solicitados já tenham sido liberados deverão ser realizados por meio do processo de liberação originalmente utilizado, sendo então congelados os recursos na própria dotação orçamentária objeto do pedido inicial.
§ 6º A Casa Civil deverá mapear os eventos, tais como festas, premiações, oficinas, feiras e festivais, dentre outros de mesma natureza que serão realizados com recursos oriundos de emendas parlamentares para encaminhamento mensal, juntamente com os respectivos números de processo eletrônico, à Coordenadoria Subprefeituras
SUBPREFEITURA – ARICANDUVA/ FORMOSA/ CARRÃO
Subprefeita: Fernanda Maria de Lima Galdino
Rua Atucuri, 699 – Vila Carrão – PABX: 3396-0800 – Vila Carrão
E-MAIL: aricanduva@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA - BUTANTÃ
Subprefeito: Paulo Vitor Sapienza
Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - PABX: 3397-4600 – Jd.Peri-Peri
E-MAIL: butantanap@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – CAMPO LIMPO
Subprefeita: Cristiane Aparecida Neves Santos
Rua Nossa Senhora do Bom Conselho, n.º 59, 65 - Tel.: 3397-0500 –
Jd. Laranjal
E-MAIL: campolimpo@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – CAPELA DO SOCORRO
Subprefeito: Valderci Malagosini Machado
Rua Cassiano dos Santos, 499 - PABX: 3397-2700 – Jd. Clipe
E-MAIL: capeladosocorro@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – CASA VERDE / CACHOEIRINHA
Subprefeito: Marcelo Costa Del Bosco Amaral
Av. Ordem de Progresso, 1001 - Tel.: 3855-3800 – Casa Verde
E-MAIL: casaverde@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – CIDADE ADEMAR
Subprefeito: José Rubens Domingues Filho
Av. Yervant Kissajikian, 416 - PABX: 5670-7000 – Cidade Ademar
E-MAIL: cidadeademar@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – CIDADE TIRADENTES
Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo
Estrada do Iguatemi, 2.751 - Tel.: 3396-0000 – Cidade Tiradentes
E-MAIL: tiradentes@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – ERMELINO MATARAZZO
Subprefeito: Flavio Ricardo Sol
Av. São Miguel, 5.550 - Tel.: 2114-0333 – E. Matarazzo
E-MAIL: ermelinomatarazzo@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – FREGUESIA / BRASILÂNDIA
Subprefeito: Sergio Rodrigues Gonelli
Rua João Marcelino Branco, 95 - PABX: 3981-5000 – V. Nova Cachoeirinha E-MAIL: freguesia@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – GUAIANASES
Subprefeito: Guaracy Fontes Monteiro Filho
Rua Hipólito de Camargo - 479 - PABX: 2392-1030 – Guaianases
E-MAIL: guaianazes@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – IPIRANGA
Subprefeita: Rosiris de Fátima Gabriel Rodrigues
Rua Lino Coutinho, 444 - PABX: 2808-3600 – Ipiranga
E-MAIL: ipiranga@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – ITAIM PAULISTA
Subprefeito: Gilmar Souza dos Santos
Av. Marechal Tito, 3.012 - PABX: 2561-6064 – Itaim Paulista
E-MAIL: itaimpaulista@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – ITAQUERA
Subprefeita: Silvia Regina de Almeida
Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - PABX: 2070-1600 – Itaquera
E-MAIL: itaqueragabinete@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – JABAQUARA
Subprefeito: Heitor Sertão
Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - PABX: 3397-3200 – Jabaquara E-MAIL: jabaquara@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – JAÇANÃ / TREMEMBÉ
Subprefeito: Rodrigo Arraval
Av. Luiz Stramatis, 300 - Tel.: 3218-4700 – Jaçanã
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SUBPREFEITURA – LAPA
Subprefeito: Leonardo William Casal Santos
Rua Guaicurus, 1.000 - Tel.: 3396-7500 – Lapa
E-MAIL: lapa@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – M’ BOI MIRIM
Subprefeito: João Paulo Lo Prete
Av. Guarapiranga, 1.265 - PABX: 3396-8400 – Parque Alves de Lima
E-MAIL: mboimirim@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – MOOCA
Subprefeito: - Guilherme Kopke Brito
Rua Taquari, 549 - PABX: 2292-2122 – Moóca
E-MAIL: moocagab@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – PARELHEIROS
Subprefeito: Marco Antonio Furchi
Av. Sadamu Inoue, 5252 - PABX: 5926-6500 – Jardim dos Alamos
E-MAIL: parelheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – PENHA
Subprefeito: Thiago Della Volpi
Rua Candapuí, 492 - PABX: 3397-5100 – Vila Marieta
E-MAIL: penhanap@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – PERUS
Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira
Rua Ylídio Figueiredo, 349 - PABX: 3396-8600 – V. Nova Perus
E-MAIL: perus@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – PINHEIROS
Subprefeito: Acácio Miranda da Silva Filho
Av. Nações Unidas, 7.123 - Tel: 3095-9595 – Pinheiros
E-MAIL: pinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – PIRITUBA/JARAGUÁ
Subprefeito: Edson Brasil da Silva
Rua Luis Carneiro, 193 - PABX: 3993-6844 – Pirituba
E-MAIL: pirituba@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – SANTANA / TUCURUVI
Subprefeito: Alexsandro Peixe Campos
Av. Tucuruvi, 808 - PABX: 2987-3844 – Santana
E-MAIL: santanagabinete@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – SANTO AMARO
Subprefeita: Janaina Lopes de Martini
Pça. Floriano Peixoto, 54 - PABX: 3396-6100 – Santo Amaro E-MAIL: santoamaro@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – SÃO MATEUS
Subprefeito: Roberto Bernal
Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Tel.: 3397-1100 – Pq. São Lourenço E-MAIL:saomateus@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – SÃO MIGUEL PAULISTA
Subprefeito: Ivaldo da Silva
Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Tel.: 2297-9200 – Jacuí E-MAIL: saomiguelpaulista@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – SAPOPEMBA
Subprefeito: Christian Nielsen Faria Lombardi
Endereço: Avenida Sapopemba, 9064 – Jardim Planalto
Telefone: 2705-1089
E-MAIL: sapopemba@prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – SÉ
Subprefeito: Francisco Roberto Arantes Filho
Rua Alvares Penteado, 49/53 - PABX: 3397-1200 – Centro
E-MAIL: gabinetese@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – VILA MARIA / VILA GUILHERME
Subprefeito: Joel Bomfim da Silva
Rua General Mendes, 111 - PABX: 2967 8100 – Vila Maria Alta E-MAIL: vilamariagabinete@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – VILA MARIANA
Subprefeito: Diogo Batista Soares
Rua José de Magalhães, 450 - PABX: 3397-4100 – Vila Mariana E-MAIL: vilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – VILA PRUDENTE
Subprefeito: Caio Vinícius de Moura Luz
Av. do Oratório, 172 - PABX: 3397-0800 – Vila Prudente
E-MAIL: vilaprudentegabineteexp@smsub.prefeitura.sp.gov.br