• Auto de arrematação do imóvel de matrícula nº 50.086 do 1º CRI
de Guarulhos-SP :ID. b32217a;
• Depósito de25% do valor de arrematação:ID. 1faf3f0;
• Pagamento da comissão do leiloeiro:ID. 3f4ab6a.
Inclua-se o arrematanteJOSÉ DIVALDO DE ÁVILA FREITAS como terceiro interessado.
Por tratar-se bem imóvel arrematado sob as condições do art. 895, § 1º, do CPC e § 1º do art. 15 do Provimento GP/CR nº 03/2020, o parcelamento foi garantido pela hipoteca do próprio bem.
Uma vez que o valor da arrematação será pago em parcelas, a propriedade é transferida em caráter resolutivo, nos termos e efeitos dos artigos 127, 474 e 1359, todos do Código Civil.
Para comprovar a transferência dos direitos ao (à) ARREMATANTE sobre o citado bem, e para que possa pleitear a posse do mesmo por intermédio da ação competente, em caso de recusa de entrega do referido bem , expeça-se carta de arrematação sob condição resolutiva.
O arrematante adquiriu o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, uma vez que se sub-rogam no preço da hasta (art. 130, parágrafo único do CTN).
O gravame de penhora do processo em epígrafe se mantém até o integral pagamento.
Todas as informações aqui prestadas devem constar do registro do imóvel.
Intime-se.
Cumpra-se.
SÃO PAULO/SP, 14 de janeiro de 2021.
RENATO SABINO CARVALHO FILHO
Juiz (a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1000254-55.2018.5.02.0062
RECLAMANTE MARCIA CRISTINA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO JOAO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB: 352821/SP)
RECLAMADO TRENDFOODS LP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA NETO (OAB: 134643/SP)
Intimado (s)/Citado (s):
- MARCIA CRISTINA MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5df03b3 proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço conclusos os autos a (o) MM. (a) Juiz (a) do
Trabalho.
São Paulo, quinta-feira, 14 de janeiro de 2021
MARCELINO TEODORO DE ASSIZ
TÉCNICO JUDICIÁRIO
Proc. 1000254-55.2018.5.02.0062
Pela ordem, considerando que não houve o decurso do prazo dado à reclamada, determino o cancelamento da ordem SISBAJUD com o desbloqueio de valores. cumpra-se.
Intime-se
SÃO PAULO/SP, 14 de janeiro de 2021.
RENATO SABINO CARVALHO FILHO
Juiz (a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1000254-55.2018.5.02.0062
RECLAMANTE MARCIA CRISTINA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO JOAO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB: 352821/SP)
RECLAMADO TRENDFOODS LP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA NETO (OAB: 134643/SP)
Intimado (s)/Citado (s):
- TRENDFOODS LP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5df03b3 proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço conclusos os autos a (o) MM. (a) Juiz (a) do
Trabalho.
São Paulo, quinta-feira, 14 de janeiro de 2021