Página 1771 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Janeiro de 2021

100XXXX-34.2017.8.26.0415 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Palmital - Apte/Apda: M. R. R. B. T. - Apdo/Apte: E. F. T. - Ante o exposto, indefiro o pedido de Justiça Gratuita formulado pelo autor, ora apelante, devendo este, sob pena de deserção, recolher as custas de preparo no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos, do § 7º, do artigo 99, do Código de Processo Civil. Intime-se. - Magistrado (a) Rogério Murillo Pereira Cimino - Advs: Paulo Celso Gonçales Galhardo (OAB: 36707/SP) - Fabio Parrilha do Nascimento (OAB: 276415/SP) - Herbert Zimermann (OAB: 379662/SP) - 6º andar sala 607

Nº 100XXXX-36.2017.8.26.0564/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Bernardo do Campo - Embargte: Sl Brasil Participações LTDA. - Embargdo: Cidade Tognato SA - Empreendimentos Imobiliários - Embargdo: Incorporadora Pereira Barreto Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA - Ficam os embargados intimados para no prazo legal manifestarem-se sobre os embargos opostos - Magistrado (a) Angela Lopes - Advs: Isabella Franchini Meira (OAB: 317887/ SP) - Antonio Russo Neto (OAB: 28371/SP) - Ruy Coppola Junior (OAB: 165859/SP) - Daniela Biazzo Melis Kauffmann (OAB: 148747/SP) - Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB: 178268/SP) - Gustavo Clemente Vilela (OAB: 220907/SP) - 6º andar sala 607

100XXXX-59.2019.8.26.0281 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itatiba - Apelante: Fleche Participações e Empreendimentos Imobiliarios LTDA - Apelado: Roberto Massao Kawabata - Apelada: Irene Bezerra Kawabata - Apelação Cível Processo nº 100XXXX-59.2019.8.26.0281 Relator (a): EDSON LUIZ DE QUEIROZ Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado Voto nº 28088 Vistos. Adotado o relatório da decisão de primeiro grau, acrescente-se tratar de ação de obrigação de fazer visando baixa registrária de cédula de crédito imobiliária, em razão de quitação do respectivo financiamento. O pedido foi julgado procedente para condenar as corrés na obrigação de fazer, consistente na apresentação perante o Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba, em cinco dias, do termo de quitação da cédula de crédito imobiliário (CCI) nº 11 emitida pela corré Fleche, para cancelamento do gravame incidente sobre o imóvel aqui em litígio, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 2.000,00, limitada ao valor do imóvel. Foi confirmada a tutela provisória de urgência concedida. As corrés foram condenadas no pagamento do ônus da sucumbência, arbitrados os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da causa. A ré Fleche Participações e Empreendimentos Imobiliários LTDA. apresentou recurso de apelação, arguindo impossibilidade do cumprimento da obrigação de faze, vez que se emitir um Termo de Quitação da CCI e assinar, o Cartório devolverá o título, pois não tem legitimidade para assinar referido Termo. Argumenta que não é cabível a imposição de multa em seu desfavor, tendo em vista que a obrigação de fazer não está a seu cargo, pois quem tem que emitir o Termo de Quitação da CCI é parte não inserida no polo passivo da ação. O recurso foi devidamente processado, com apresentação de contrarrazões. Em relação aos efeitos do recebimento do recurso, a regra geral é que a apelação será recebida em ambos os efeitos, suspensivo e devolutivo, conforme o disposto no artigo 1.012 do CPC/2015. O caso dos autos está previsto nas exceções elencadas no § 1º do aludido artigo. Nessas condições, DETERMINA-SE o processamento do presente recurso de apelação apenas no efeito devolutivo. Inicie-se o julgamento virtual. São Paulo, 12 de janeiro de 2021. EDSON LUIZ DE QUEIROZ Relator (documento assinado digitalmente) -Magistrado (a) Edson Luiz de Queiroz - Advs: Gilda Souza de Almeida (OAB: 268625/SP) - 6º andar sala 607

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar