DESPACHO DO COORDENADOR SME/COMPS
6016.2019/0074945-2 - SME/COSERV/DIAL - Homologação do Pregão Eletrônico nº 53/SME/2020. À vista dos elementos que instruem este processo e,considerando as manifestações da Senhora Pregoeira e sua Equipe Técnica de apoio conforme documento SEI nº 037780227, bem como o parecer da Assessoria Jurídica em documento SEI nº 037826375, as quais acolho e adoto como razão de decidir e, com fundamento nos termos do art. 43,VI da Lei Federal nº 8.666/93 e do art. 4º, XXII da Lei Federal nº 10.520/02 e, nos termos da competência delegada pela Portaria 5.318/2020: I. NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto tempestivamente pelas empresas MEDPOA COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA. e HOSPBOX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.; II. ADJUDICO, o objeto licitatório na forma alcançada pela Senhora Pregoeira e equipe de apoio (documento SEI nº 037780227):
EMPRESA CNPJ LOTE VALOR
PAPA LIX PLÁSTICOS E DESCARTAVEIS LTDA. 00.504.095/0001-80 01 - DRE BUTANTÃ R$ 401.615,48
05 - DRE GUAIANASES R$ 708.306,84
09 - DRE SÃO MIGUEL R$ 1.201.155,96
10 - DRE PENHA R$ 490.750,32
11- DRE PIRITUBA/JARAGUÁ R$ 1.700.129,76
13 - DRE SÃO MATEUS R$ 1.260.990,84
EMPRESA CNPJ LOTES VALOR
ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI 04.013.164/0001-04 03-DRE CAPELA DO SOCORRO R$ 955.385,86
04 - DRE FREGUESIA/ BRASILÂNDIA R$ 1.136.973,42
EMPRESA CNPJ LOTES VALOR
HOSPBOX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 23.866.426/0001-28 06 - DRE IPIRANGA R$ 882.506,55
07 - DRE ITAQUERA R$ 911.303,25
08 - DRE JAÇANÃ R$ 1.043.328,21
EMPRESA CNPJ LOTES VALOR
MCJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI 08.212.420/0001-43 12 - DRE SANTO AMARO R$ 723.830,02
EMPRESA CNPJ LOTES VALOR
STAR COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS EIREL 05.252.941/0001-36 02 - DRE CAMPO LIMPO R$ 2.402.954,73
I
III. Por fim, HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº 53/SME/2020, objetivando o registro
5.2 A publicação resumida deste termo de apostilamento na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante nos termos da Lei nº 8.666/93.
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR APOSTILAMENTO DO TC Nº 38/SME/CODAE/2017
PROCESSO:6016.2017/0029748-5
CONTRATADA: COMERCIAL MILANO BRASIL LTDA
OBJETO DO TERMO DE CONTRATO: Prestação de serviços de alimentação e nutrição escolar LOTE 14B - SÃO MATEUS II.
OBJETO DO APOSTILAMENTO: Retomada da prestação do serviço objeto do contrato nas unidades indicadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 O presente Apostilamento tem por objeto a retomada da prestação dos serviços de alimentação e nutrição escolar previstos no TC nº 38/SME/CODAE/2017 na unidade educacional EMEF PAULO DUARTE pertencentes ao Lote 14B - São Mateus II, a partir do dia 26/11/2020, conforme despacho publicado no DOC de 24/11/2020 pág. 63.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 A motivação para a retomada do contrato é a publicação da Instrução Normativa SME nº 33 de 25/09/2020 e Instrução Normativa SME nº 39 de 23/10/2020, cabendo à CODAE a distribuição da alimentação necessária em conformidade com o número de estudantes/turno.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1 As despesas decorrentes do objeto do presente apostilamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.24.12.306 .3025.6.553.3.3.90.39.00.02, do orçamento vigente, conforme demonstram as Notas de Empenho nº 1.855/2020 e nº 1.859/2020.
CLÁUSULA QUARTA
4.1 Os fiscais e suplentes deste contrato são os indicados em despacho da autoridade competente publicado no DOC de 01/08/2020 pág. 54.
CLÁUSULA QUINTA
5.1 Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato nº 38/SME/CODAE/2017, não conflitantes com o ora ajustado.
5.2 A publicação resumida deste termo de apostilamento na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante nos termos da Lei nº 8.666/93.
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR APOSTILAMENTO DO TC Nº 38/SME/CODAE/2017
PROCESSO:6016.2017/0029748-5
CONTRATADA: COMERCIAL MILANO BRASIL LTDA
OBJETO DO TERMO DE CONTRATO: Prestação de serviços de alimentação e nutrição escolar LOTE 14B - SÃO MATEUS II.
OBJETO DO APOSTILAMENTO: Retomada total da prestação do serviço objeto do contrato
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 O presente Apostilamento tem por objeto a retomada da prestação dos serviços de alimentação e nutrição escolar previstos no TC nº 38/SME/CODAE/2017 para atendimento às unidades educacionais atendidas no Lote 14B - São Mateus II, a partir do dia 01/02/2021, conforme despacho publicado no DOC de 13/01/2021 pág. 108 retificado em 19/01/2021 pág. 61.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 A motivação para a retomada do contrato é a Instrução Normativa nº 55/2020, que estabeleceu o calendário de atividades com início do ano letivo em 04/02/2021 e, ainda, no Projeto de Apoio Pedagógico (PAP) que terá início em 11/01/2021, cabendo à CODAE a distribuição da alimentação necessária em conformidade com o número de estudantes/turno.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1 As despesas decorrentes do objeto do presente apostilamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.302 5.6.553.3.3.90.39.00.02, do orçamento vigente.
CLÁUSULA QUARTA
4.1 Os fiscais e suplentes deste contrato são os indicados em despacho da autoridade competente publicado no DOC de 01/08/2020 pág. 54.
CLÁUSULA QUINTA
5.1 Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato nº 38/SME/CODAE/2017, não conflitantes com o ora ajustado.
5.2 A publicação resumida deste termo de apostilamento na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante nos termos da Lei nº 8.666/93.
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR APOSTILAMENTO DO TC Nº 26/SME/CODAE/2017
PROCESSO:6016.2017/0029749-3
CONTRATADA: PRM SERVIÇOS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI
OBJETO DO TERMO DE CONTRATO: Prestação de serviços de alimentação e nutrição escolar Lote 4 - CAPELA DO SOCORRO.
OBJETO DO APOSTILAMENTO: Retomada total da prestação do serviço objeto do TC nº 26/SME/CODAE/2017
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 O presente Apostilamento tem por objeto a retomada da execução parcial do Contrato nº 26/SME/CODAE/2017, para atendimento às unidades educacionais pertencentes ao Lote 4 Capela do Socorro, a partir do dia 01/02/2021, conforme Despacho Autorizatório publicado no DOC 13/01/2021 pág. 108 retificado em 19/01/2021 pág. 61.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 A motivação para a retomada do contrato é a Instrução Normativa nº 55/2020, que estabeleceu o calendário de atividades com início do ano letivo em 04/02/2021 e, ainda, no Projeto de Apoio Pedagógico (PAP) que terá início em 11/01/2021, cabendo à CODAE a distribuição da alimentação necessária em conformidade com o número de estudantes/turno.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1 As despesas decorrentes do objeto do presente apostilamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.302 5.6.553.3.3.90.39.00.02, do orçamento vigente.
CLÁUSULA QUARTA
4.1 Os fiscais e suplentes deste contrato são os indicados em despacho da autoridade competente publicado no DOC de 15/07/2020 pág. 56 no processo SEI nº 6016.2020/0013293-7.
CLÁUSULA QUINTA
5.1 Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato nº 26/SME/CODAE/2017, não conflitantes com o ora ajustado.
5.2 A publicação resumida deste termo de apostilamento na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante nos termos da Lei nº 8.666/93.
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR APOSTILAMENTO DO TC Nº 34/SME/CODAE/2017
PROCESSO:6016.2017/0029750-7
CONTRATADA: SHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
OBJETO DO TERMO DE CONTRATO: Prestação de serviços de alimentação e nutrição escolar LOTE 5 - FREGUESIA DO Ó e LOTE 14A - SÃO MATEUS I.
OBJETO DO APOSTILAMENTO: Retomada total da execução dos serviços objeto do contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 O presente Apostilamento tem por objeto a retomada da execução parcial do Contrato nº 34/SME/CODAE/2017, para atendimento às unidades educacionais pertencentes aos Lotes 5 Freguesia do Ó e 14A São Mateus I, a partir de de preços para o fornecimento de produtos de Material e Higiene – Álcool em Gel, pal de Ensino, conforme Ata de Sessão Pública (documento SEI nº 037013940).
DESPACHO DA COORDENADORA
SME/COSERV-GAB
6016.2019/0076757-4- Interessado: SME/COSERV/DIAL/
Zeladoria Assunto: Aditamento de contrato visando a prorrogação de vigência de prestação de serviços de MOTOFRETE com
entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicleta
para as Unidades da PMSP atendendo a Secretaria Municipal
da Educação – COSERV/ COGEP. I. À vista dos elementos que
instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/
COSERV/DIAL/Zeladoria (documento SEI nº 037638393), de SME/
CONT/DICONT/NUREM (documento SEI nº 037956070), de SME/
COMPS/NUPEM (documento SEI nº 037732264), bem como
o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (documento SEI
nº 037966965), que acolho, com fundamento no artigo 57, da
Lei Federal 8.666/93 e artigo 46, do Decreto n.º 44.279/03 e no
uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020,
AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato n.º 02/
SME/2020, mantido com a empresa DANLEX SERVIÇOS LTDA
- CNPJ Nº 07.503.564/0001-96, para dele fazer constar a sua
prorrogação por 12 (doze) meses, a partir de 21/01/2021,
passando o contrato a vigorar pelo mensal estimado de R$
2.429,80 (dois mil quatrocentos e vinte e nove reais e oitenta
centavos), perfazendo o valor total estimado de R$. 29.157,60
(vinte e nove mil cento e cinquenta e sete reais e sessenta
centavos), onerando a dotação orçamentária n.º 16.10.12.368
.3010.4.364.3.3.90.39.00.00, indicada na Nota de Reserva nº
239/2021 (documento SEI nº 037955878).
DESPACHO DO COORDENADOR
COORDENADORIA DE COMPRAS - SME/COMPS
6016.2020/0069932-5 - Homologação de Chamada Pública
visando a aquisição de 41.000 kg (quarenta e um mil quilogramas) de DOCE DE BANANA INDIVIDUAL SEM AÇÚCAR - Retificação de despacho. I- À vista dos elementos que instruem
este processo, notadamente as manifestações de SME/CODAE
(SEI nºs. 037477178, 037593223 e 037675192), RETIFICO o
Despacho de Homologação da Chamada Pública nº 09/SME/CODAE/2020, publicado no DOC de 22/12/2020 (documento SEI nº
037106742), para corrigir o valor total dos Projetos das Cooperativas, conforme abaixo descrito, mantidos os demais termos:
COOPERATIVA DA AGRICULTURA CAMPONESA DA REGIÃO
METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE –COOPERANA
CNPJ nº 38.241.475/0001-42
Quantidade: 10.050 Kg de doce de banana individual sem
açúcar convencional
Preço/kg: R$ 32,085
TOTAL DO PROJETO: R$ 322.454,25 (trezentos e vinte e
dois mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e cinco
centavos).
COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CARIACICA
– CAFC / ES
CNPJ nº 28.358.894/0001-05
Quantidade: 8.204 Kg de doce de banana individual sem
açúcar orgânico
Preço/kg: R$ 41,71
TOTAL DO PROJETO: R$ 342.188,84 (trezentos e quarenta
e dois mil, cento e oitenta e oito reais e oitenta e quatro
centavos).
VALOR TOTAL DA CHAMADA PÚBLICA, CONSIDERANDO OS
PROJETOS DE VENDA HABILITADOS:
Quantidade total: 41.000 Kg de doce de banana individual
sem açúcar
Valor total: R$ 1.410.451,00 (um milhão, quatrocentos e
dez mil, quatrocentos e cinquenta e um reais)
DESPACHO DA COORDENADORA
SME/COSERV
2016-0.092.892-3 - Interessada: G4S Interativa Service
Ltda. (CNPJ nº 02.812.740/0001-58). Assunto: Aplicação de
penalidade. Termo de Contrato nº 129/SME/2014. Março de
2016. I- Com base na competência delegada pela Portaria SME
nº 5318/20 e à vista dos elementos que instruem o presente,
notadamente a manifestação de COSERV/DIGECON (fl. 170/
vº) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (fls. retro), que acolho
e adoto como razões de decidir, APLICO à contratada, com
fulcro no artigo 87, II, da Lei Federal nº 8.666/93, e nos arts. 54
e ss. do Decreto Municipal 44.279/03, a penalidade de MULTA
no valor de R$ 3387,05 (três mil e trezentos e oitenta e sete
reais e cinco centavos) a G4S Interativa Service Ltda. (CNPJ nº
02.812.740/0001-58), com amparo na cláusula do contrato em
epígrafe indicada nos cálculos de fls. 169 II- Fica aberto o prazo
de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso
administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de
cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei
Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006, em igual prazo.
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
APOSTILAMENTO DO TC Nº 59/SME/CODAE/2019
PROCESSO:6016.2019/0050811-0
CONTRATADA: BÁSICA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES
LTDA
OBJETO DO TERMO DE CONTRATO: Prestação de serviços
de preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, aos alunos regularmente
matriculados na rede municipal de ensino bem como demais
beneficiários de programas e projetos a serem desenvolvidos
pela SME nas unidades educacionais, Lote 1 – Butantã.
OBJETO DO APOSTILAMENTO: Retomada total da prestação
do serviço objeto do contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 O presente Apostilamento tem por objeto a retomada
da prestação dos serviços de alimentação e nutrição escolar
previstos no TC nº 59/SME/CODAE/2019 para atendimento às
82 unidades educacionais com 299 postos de serviço, perten
para as Unidades de Educação da Rede Municicentes ao Lote 1 - Butantã, a partir de 11/01/2021, conforme despacho publicado no DOC de 15/01/2021 pág. 41.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 A motivação para a retomada do contrato é a Instrução Normativa nº 55/2020, que estabeleceu o calendário de atividades com início do ano letivo em 04/02/2021 e, ainda, no Projeto de Apoio Pedagógico (PAP) que terá início em 11/01/2021, cabendo à CODAE a distribuição da alimentação necessária em conformidade com o número de estudantes/turno.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1 As despesas decorrentes do objeto do presente apostilamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.302 5.6.553.3.3.90.39.00.02, do orçamento vigente.
CLÁUSULA QUARTA
4.1 Os fiscais e suplentes deste contrato são os indicados em despacho da autoridade competente publicado no DOC de 15/07/2020 pág. 56.
CLÁUSULA QUINTA
5.1 Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato nº 59/SME/CODAE/2019, não conflitantes com o ora ajustado.
5.2 A publicação resumida deste termo de apostilamento na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante nos termos da Lei nº 8.666/93.
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR APOSTILAMENTO DO TC Nº 36/SME/CODAE/2017
PROCESSO:6016.2017/0029747-7
CONTRATADA: SINGULAR GESTÃO DE SERVIÇOS LTDA
OBJETO DO TERMO DE CONTRATO: Prestação de serviços de alimentação e nutrição escolar LOTE 7A - IPIRANGA I, LOTE 7B - IPIRANGA II, LOTE 10A - SÃO MIGUEL I e LOTE 10B - SÃO MIGUEL II.
OBJETO DO APOSTILAMENTO: Retomada total da prestação do serviço objeto do contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 O presente Apostilamento tem por objeto a retomada total da prestação dos serviços de alimentação e nutrição escolar previstos no TC nº 36/SME/CODAE/2017 para atendimento às unidades educacionais pertencentes ao LOTE 7A - IPIRANGA I, LOTE 7B - IPIRANGA II, LOTE 10A - SÃO MIGUEL I e LOTE 10B - SÃO MIGUEL II, a partir de 01/02/2021 conforme despacho publicado no DOC 13/01/2021 pág. 108 retificado em 19/01/2021 pág. 61.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 A motivação para a retomada do contrato é a Instrução Normativa nº 55/2020, que estabeleceu o calendário de atividades com início do ano letivo em 04/02/2021 e, ainda, no Projeto de Apoio Pedagógico (PAP) que terá início em 11/01/2021, cabendo à CODAE a distribuição da alimentação necessária em conformidade com o número de estudantes/turno.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1 As despesas decorrentes do objeto do presente apostilamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.302 5.6.553.3.3.90.39.00.02, do orçamento vigente.
CLÁUSULA QUARTA
4.1 Os fiscais e suplentes deste contrato são os indicados em despacho da autoridade competente publicado no DOC de 15/07/2020 pág. 56.
CLÁUSULA QUINTA
5.1 Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato nº 36/SME/CODAE/2017, não conflitantes com o ora ajustado.
5.2 A publicação resumida deste termo de apostilamento na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante nos termos da Lei nº 8.666/93.
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR APOSTILAMENTO DO TC Nº 35/SME/CODAE/2017
PROCESSO:6016.2017/0029745-0
CONTRATADA: APETECE SISTEMAS DE ALIMENTAÇÃO S/A OBJETO DO TERMO DE CONTRATO: Prestação de serviços de alimentação e nutrição escolar LOTE 6 - GUAIANAZES, LOTE 8 - ITAQUERA, LOTE 11A - PENHA I e LOTE 11B - PENHA II.
OBJETO DO APOSTILAMENTO: Retomada total da prestação do serviço objeto do contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 O presente Apostilamento tem por objeto a retomada da prestação dos serviços de alimentação e nutrição escolar previstos no TC nº 35/SME/CODAE/2017 para atendimento às unidades educacionais, pertencentes ao LOTE 6 - GUAIANAZES, LOTE 8 - ITAQUERA, LOTE 11A - PENHA I e LOTE 11B - PENHA II, a partir de 01/02/2021, conforme despacho publicado no DOC de 13/01/2021 pág. 108 retificado em 19/01/2021 pág. 61
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 A motivação para a retomada do contrato é a Instrução Normativa nº 55/2020, que estabeleceu o calendário de atividades com início do ano letivo em 04/02/2021 e, ainda, no Projeto de Apoio Pedagógico (PAP) que terá início em 11/01/2021, cabendo à CODAE a distribuição da alimentação necessária em conformidade com o número de estudantes/turno.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1 As despesas decorrentes do objeto do presente apostilamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.302 5.6.553.3.3.90.39.00.02, do orçamento vigente.
CLÁUSULA QUARTA
4.1 Os fiscais e suplentes deste contrato são os indicados em despacho da autoridade competente publicado no DOC de 01/08/2020 pág. 53.
CLÁUSULA QUINTA
5.1 Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato nº 35/SME/CODAE/2017, não conflitantes com o ora ajustado.
01/02/2021, conforme Despacho Autorizatório publicado no DOC de 13/01/2021 pág. 108 retificado em 19/01/2021 pág. 61.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 A motivação para a retomada do contrato é a Instrução Normativa nº 55/2020, que estabeleceu o calendário de atividades com início do ano letivo em 04/02/2021 e, ainda, no Projeto de Apoio Pedagógico (PAP) que terá início em 11/01/2021, cabendo à CODAE a distribuição da alimentação necessária em conformidade com o número de estudantes/turno.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1 As despesas decorrentes do objeto do presente apostilamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.302 5.6.553.3.3.90.39.00.02, do orçamento vigente.
CLÁUSULA QUARTA
4.1 Os fiscais e suplentes deste contrato são os indicados em despacho da autoridade competente publicado no DOC de 01/08/2020 pág. 54.
CLÁUSULA QUINTA
5.1 Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato nº 34/SME/CODAE/2017, não conflitantes com o ora ajustado.
5.2 A publicação resumida deste termo de apostilamento na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante nos termos da Lei nº 8.666/93.
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR APOSTILAMENTO DO TC Nº 58/SME/CODAE/2017
PROCESSO:6016.2017/0039148-1
CONTRATADA: SHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
OBJETO DO TERMO DE CONTRATO: Prestação de serviços de alimentação e nutrição escolar LOTE 9 - JAÇANA/TREMEMBÉ.
OBJETO DO APOSTILAMENTO: Retomada total da prestação do serviço objeto do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 A motivação para a retomada do contrato é a Instrução Normativa nº 55/2020, que estabeleceu o calendário de atividades com início do ano letivo em 04/02/2021 e, ainda, no Projeto de Apoio Pedagógico (PAP) que terá início em 11/01/2021, cabendo à CODAE a distribuição da alimentação necessária em conformidade com o número de estudantes/turno.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1 As despesas decorrentes do objeto do presente apostilamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.302 5.6.553.3.3.90.39.00.02, do orçamento vigente.
CLÁUSULA QUARTA
4.1 Os fiscais e suplentes deste contrato são os indicados em despacho da autoridade competente publicado no DOC 15/07/2020 pág. 56.
CLÁUSULA QUINTA
5.1 Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato nº 58/SME/CODAE/2017, não conflitantes com o ora ajustado.
5.2 A publicação resumida deste termo de apostilamento na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante nos termos da Lei nº 8.666/93.
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR APOSTILAMENTO DO TC Nº 61/SME/CODAE/2019
PROCESSO:6016.2017/0050900-1
CONTRATADA: APETECE SISTEMAS DE ALIMENTAÇÃO S.A OBJETO DO TERMO DE CONTRATO: Prestação de serviços de preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, aos alunos regularmente matriculados na rede municipal de ensino bem como demais beneficiários de programas e projetos a serem desenvolvidos pela SME nas unidades educacionais, Lote 13 – Santo Amaro.
OBJETO DO APOSTILAMENTO: Retomada total da prestação do serviço objeto do contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 O presente Apostilamento tem por objeto a retomada da prestação dos serviços de preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequada previstos no TC nº 61/SME/CODAE/2019 para atendimento às 88 unidades educacionais com 349 postos de serviço, pertencentes ao Lote 13 - Santo Amaro, a partir de 11/01/2021. conforme despacho autorizatório publicado no DOC de 15/01/2021 pág. 41.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 A motivação para a retomada do contrato é a Instrução Normativa nº 55/2020, que estabeleceu o calendário de atividades com início do ano letivo em 04/02/2021 e, ainda, no Projeto de Apoio Pedagógico (PAP) que terá início em 11/01/2021, cabendo à CODAE a distribuição da alimentação necessária em conformidade com o número de estudantes/turno.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1 As despesas decorrentes do objeto do presente apostilamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.302 5.6.553.3.3.90.39.00.02, do orçamento vigente.
CLÁUSULA QUARTA
4.1 Os fiscais e suplentes deste contrato são os indicados em despacho da autoridade competente publicado no DOC 15/07/2020 pág. 56.
CLÁUSULA QUINTA
5.1 Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato nº 61/SME/CODAE/2019, não conflitantes com o ora ajustado.
5.2 A publicação resumida deste termo de apostilamento na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante nos termos da Lei nº 8.666/93.
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR APOSTILAMENTO DO TC Nº 73/SME/CODAE/2016
PROCESSO:6016.2016/0015939-0
CONTRATADA: SHA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
OBJETO DO TERMO DE CONTRATO: ontratação de empresa especializada na prestação de serviços de preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, aos alunos regularmente matriculados na rede municipal de ensino bem como demais beneficiários de programas e projetos a serem desenvolvidos pela SME nas unidades educacionais - DRE Pirituba Jaraguá.
OBJETO DO APOSTILAMENTO: Retomada total da prestação do serviço objeto do contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 O presente Apostilamento tem por objeto a retomada total da execução do Contrato nº 73/SME/CODAE/2016, para atendimento às 141 unidades educacionais pertencentes ao Lote 1 - Butantã, com 563 postos de serviço, conforme previsão contratual, a partir de 11/01/2021. conforme Despacho Autorizatório exarado pela autoridade competente publicado no DOC de 15/01/2021 pág. 41.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 A motivação para a retomada do contrato é a Instrução Normativa nº 55/2020, que estabeleceu o calendário de atividades com início do ano letivo em 04/02/2021 e, ainda, no Projeto de Apoio Pedagógico (PAP) que terá início em 11/01/2021, cabendo à CODAE a distribuição da alimentação necessária em conformidade com o número de estudantes/turno.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1 As despesas decorrentes do objeto do presente apostilamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.302 5.6.553.3.3.90.39.00.02, do orçamento vigente.
CLÁUSULA QUARTA
4.1 Os fiscais e suplentes deste contrato são os indicados em despacho da autoridade competente publicado no DOC de 12/11/2020 pág. 67.