DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE , no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere:
Considerando o estipulado pela Lei Federal n.º 8080/90, Art. 9º, Inciso III e Art. 18, Inciso XI;
Considerando o estipulado pela Portaria Federal SVS/MS n.º 06, de 29 de janeiro de 1999, Art. 124, que aprova a Instrução Normativa da Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998, e o contido no Processo n.º 01-006677/2021-PMC;
RESOLVE:
Art. 1º - Cadastrar o estabelecimento: Raia Drogasil S/A, inscrito no CNPJ n.º 61.585.865/2473-94, Av. Nossa Senhora Aparecida, n.º 904, Bairro Seminário , nesta Capital, autorizando a dispensar medicamentos de uso sistêmico à base de substâncias constantes da lista C2 (retinóides) da Portaria Federal SVS/MS n.º3444/98 e de suas atualizações.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial – Atos do Município de Curitiba.
Art. 3º - Válida enquanto satisfizer as exigências da legislação em vigor.
Secretaria Municipal da Saúde, 20 de janeiro de 2021.
Márcia Cecília Huçulak : Secretária Municipal da Saúde
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 14
NOTIFICA REPRESENTANTE LEGAL DO ESTABELECIMENTO TERESINHA IANOVICZ 62737414820, PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO Nº 01-085127/2019
A Supervisora do Distrito Sanitário Boqueirão, baseado (a) no artigo 109 inciso III da Lei Municipal nº 9000/96, no uso das suas atribuições legais, pelo presente Edital.
Notifica o representante legal do estabelecimento TERESINHA IANOVICZ 62737414820, CNPJ 24.585.419/0001-10 , que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da DECISÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA , proferida nos Autos do Processo Administrativo Sanitário nº 01-085127/2019 – PMC e do (s) Termo (s) de Imposição de Penalidade nº 404594, sendo que o infrator poderá interpor Recurso Administrativo no prazo de quinze dias, após a publicação no Diário Oficial do Município de Curitiba, no Distrito Sanitário Boqueirão na Rua da Cidadania do Boqueirão, Praça do Carmo, sala 55 - Boqueirão ou nos Protocolos da Vigilância Sanitária dos Distritos Sanitários (ver endereços no site www.saúde.curitiba.pr.gov.br – VIGILÂNCIA - ENDEREÇOS).
O não comparecimento do representante legal do estabelecimento TERESINHA IANOVICZ 62737414820 para ciência da decisão, ou ausência de interposição de Recurso Administrativo e do não recolhimento da multa conforme estabelecido na Lei Municipal nº 9000/96 Artigo nº 114, parágrafos 1º e 2º implicará na inscrição dos valores em dívida ativa e cobrança judicial. E para que no futuro não se alegue ignorância, pública-se uma vez no Diário Oficial do Município.
Secretaria Municipal da Saúde, 19 de janeiro de 2021.
Deisi Tortelli : Supervisor do Distrito Sanitário - Boqueirão
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 15