Rua Cônego Xavier, 276 - 12.000
090161 - UGA II (HOSPITAL IPIRANGA)
Av. Nazaré, n.º 28 - 12.000
090162 - UGA III (HOSPITAL INFANTIL “DARCY VARGAS”) Rua Seraphico de Assis Carvalho, n.º 34 - 1.000
090163 - UGA IV (HOSPITAL E MATERNIDADE LEONOR MENDES DE BARROS)
Av. Celso Garcia, 2477 - 200
090165 - COMPLEXO HOSPITALAR DO JUQUERY, EM FRANCO DA ROCHA
Av. dos Coqueiros, nº 300 - 5.500
090166 - HOSPITAL REGIONAL “DR. OSIRIS FLORINDO COELHO”, EM FERRAZ DE VASCONCELOS
Rua Princesa Isabel, n.º 270 - 6.000
090167 - HOSPITAL REGIONAL “DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES”, DE OSASCO
Rua Ari Barroso, n.º 355 - 20.000
090168 - HOSPITAL MATERNIDADE INTERLAGOS “WALDEMAR SEYSSEL – ARRELIA”
Rua Leonor Alvim, n.º 211 - 1.000
090169 - HOSPITAL INFANTIL “CÂNDIDO FONTOURA”
Rua Siqueira Bueno, n.º 1757 - 200
090170 - Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental 'Dr.David Capistrano da Costa Filho”, da Água Funda)
Av. Miguel Stefano, n.º 3030 - 3.000
090171 - COMPLEXO HOSPITALAR “PADRE BENTO”, DE GUARULHOS
Rua Dr. Emílio Ribas, 1573 - 6.000
090172 - CONJUNTO HOSPITALAR DO MANDAQUI
Rua Voluntários da Pátria, 4301 - 13.150
090173 - CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRADA EM SAÚDE MENTAL “PHILIPPE PINEL”
Av. Raimundo Pereira de Magalhães, 5.214 – Pirituba -6.000
090175 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO “DR ARNALDO PEZZUTTI CAVALCANTI”, EM MOGI DAS CRUZES
Rodovia Engº Cândido Rego Chaves, Km 3,5 (antiga Estrada das Varinhas, Km 3,5) - 17.000
090181 - INSTITUTO “DANTE PAZZANESE” DE CARDIOLOGIA
Av. Dante Pazzanese, 500 - 4.000
090183 - INSTITUTO DE INFECTOLOGIA “EMÍLIO RIBAS” Av. Dr. Arnaldo, 165 - 30.000
090186 - CENTRO PIONEIRO EM ATENÇÃO PSICOSSOCIAL “ARQUITETO JOSÉ EZEMPLARI”
Rodovia Edgar Maximo Zamboto, Km 46,5 – Franco da Rocha - 8.000
090187 - INSTITUTO PAULISTA DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA “JOSÉ ERMÍRIO DE MORAES”
Praça Padre Aleixo Monteiro Mafra, n.º 34 – São Miguel Paulista – São Paulo - 1.200
090188 - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ÁLCOOL, TABACO E OUTRAS DROGAS
Rua Prates, 165 - Bom Retiro – São Paulo - 6.000
090191 - DRS I - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DA GRANDE SÃO PAULO
Rua Conselheiro Crispiniano, 20 – Capital – São Paulo -1.440
090203 - Hospital Estadual Especializado em Reabilitação "Dr. Francisco Ribeiro Arantes"
Rodovia Valdomiro Correa de Camargo, Km 63 - 30.000
092201 - HC DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Campus Universitário – Bairro: Monte Alegre – Ribeirão Preto – SP - 19.000
092301 - HC DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SP – HCFMUSP - 548.600
092501 - HC DA FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU, DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
Campus de Botucatu – Distrito de Rubião Junior – Botucatu – SP – 18618-970 - 9.500
092601 - HOSP. CLINICAS FAC.MED.MARILIA - HCFAMEMA Rua Dr. Reinaldo Machado, 451 - Marilia – SP. - 6.000
180220 - PM DO ESTADO DE SÃO PAULO – OAS Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF)
Av. Nova Cantareira, nº 3659 – Piso Térreo – Tremembé – São Paulo - 3.000
380181 - COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA CAPITAL E GRANDE SÃO PAULO
Avenida General Ataliba Leonel, nº 656 – Carandiru – São Paulo - 165.000
380182 - COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL
Rodovia Amador Bueno da Veiga, km. 138,5 – Casa 14 – “P2 do Tremembé” (Obs.: dentro da Penitenciária José Augusto César Salgado) – Tremembé – São Paulo - 100.000
380183 - COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO
Rodovia Campinas/Monte Mor, Km. 4,5 – Bairro Nova Boa Vista – Campinas – São Paulo - 150.000
380184 - COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO NOROESTE
Estrada Vicinal Pref. Anibal Haman, Km 6 – Aeroporto – Pirajuí – São Paulo - 150.000
380185 - COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO OESTE DO ESTADO
Avenida Antonio Marques da Silva, s/nº - Presidente Venceslau – São Paulo - 400.000
380193 - COORDENADORIA DE SAÚDE
Rua Dom Jose Mauricio, 15 – Carandiru – São Paulo -243.100
512901 - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – IAMSPE
Rua Pedro de Toledo nº 1.800 – São Paulo - 186.000
- 24.412.860
3. FORNECEDORES E CADASTRO DE RESERVA
3.1. Figura como primeira classificada e DETENTORA desta Ata de Registro de Preços a empresa SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.588.595/0010-92, estabelecida na R Conde Domingos Papaiz 413 –
Jardim Natal – Suzano/SP, Telefone (11) 28892292 Ramal:2292 e e-mail
licitacao.brasil@sanofi.com.
3.2. Consultadas as empresas participantes do Pregão Eletrônico que precedeu esta Ata, nos termos do artigo 11 do Decreto Estadual n.º 63.722/2018, nenhuma concordou em fornecer ao preço ofertado, na licitação, pela DETENTORA da Ata.
4. PREÇOS
4.1. Os preços unitários que vigorarão nesta Ata de Registro de Preços são os seguintes:
ITEM - DESCRIÇÃO - CÓDIGO
BEC - VALOR UNITÁRIO
03 - FENITOINA 100MG - 484466 - R$ 0,0948
4.2. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis.
4.3. O preço registrado abrangerá os custos diretos e indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, entre outros), seguros, despesas de administração, lucro, custos com transporte, frete e demais despesas correlatas.
4.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR realizará periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade do preço registrado. Se o preço registrado se tornar superior aos valores praticados no mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR adotará as seguintes providências:
4.4.1. convocará o FORNECEDOR, obedecida a ordem de classificação no certame, visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao mercado;
4.4.2. liberará o FORNECEDOR do compromisso assumido e cancelará o seu registro, quando frustrada a negociação, respeitadas as contratações já celebradas;
4.4.3. convocará os demais FORNECEDORES, visando igual oportunidade de negociação.
4.5. Não logrando êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR cancelará o item objeto do preço negociado.
5. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O prazo de validade do Sistema de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado.
5.2. A prorrogação da validade do Sistema de Registro de Preços será admitida até que se alcance o prazo máximo de 12 (doze) meses, nele incluídas as eventuais prorrogações.
6. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando: 6.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE contratante, sem justificativa aceitável;
6.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93;
6.1.5. For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, por razões de interesse público ou a pedido do fornecedor.
7. CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Os fornecedores que assinarem a Ata de Registro de Preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela poderão advir, observadas as condições estabelecidas no Edital, em seus anexos e nesta Ata.
7.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços, ficando-lhe facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
7.1.2. Quando da necessidade de contratação, o ÓRGÃO PARTICIPANTE, por intermédio do gestor do contrato por ele indicado, consultará o ÓRGÃO GERENCIADOR para obter a indicação do FORNECEDOR, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados.
7.2. A contratação dos FORNECEDORES pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE será formalizada pela emissão de nota de empenho.
7.2.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pelo FORNECEDOR para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, o ÓRGÃO PARTICIPANTE verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.2.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o FORNECEDOR será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o item 7.2.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
7.2.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da licitante vencedora no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
7.2.4. O “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço www.esancoes. sp.gov.br, e o “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço http://www.portaltransparencia. gov.br/ceis, deverão ser consultados previamente à celebração da contratação, observando-se os itens 2.2.1 e 2.2.2 do Edital.
7.2.5. Constitui também condição para a celebração da contratação, caso se trate de sociedade cooperativa, a indicação de gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante o contratante.
7.2.6. Também constitui condição para a celebração da contratação a apresentação dos documentos a que se referem as declarações de que trata o item 4.1.4.6 deste Edital.
7.3. No prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, o fornecedor deverá comparecer perante o ÓRGÃO PARTICIPANTE para a retirada da nota de empenho ou, alternativamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico.
7.3.1. O prazo indicado no item 7.3 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
7.3.2. O não comparecimento do fornecedor para retirar a nota de empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, a ausência de envio de confirmação de recebimento dentro do prazo indicado no item 7.3 importará na recusa à contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis.
7.4. Aplicam-se às contratações realizadas com base neste Sistema de Registro de Preços, as disposições estabelecidas no Edital da licitação que o precedeu, relativas aos prazos, às condições de local de entrega do objeto, às condições de recebimento do objeto, à forma de pagamento e às sanções administrativas.
7.5. A utilização da Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame licitatório, quando admitida, obedecerá aos prazos, limites e demais condições estabelecidas no Edital que regeu o certame licitatório.
7.6. Em se tratando de aquisição de medicamento para atendimento a ações judiciais e se valores obtidos nesta licitação superarem o valor considerando o desconto calculado na forma da resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011, além dos comunicados CMED (as quais dispõem sobre a Aplicação do Coeficiente de Adequação de Preço – CAP ao preço fábrica do (s) medicamento (s), a Nota de Empenho, virá acompanhada de documento informativo, destacando do preço fábrica o valor do desconto pelo qual deverá ser fornecido o medicamento.
7.6.1. Tratando-se de medicamentos constantes do Comunicado nº 06, de 5 de setembro de 2013, publicado no DOU de 10/09/2013, seção 3, pag. 03, deverá ser aplicado o Coeficiente de Adequação de Preço – CAP ao preço fábrica, de acordo com a resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011.
COMUNICADO
Acha-se aberta na Secretaria de Estado da Saúde, a licitação na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 112/2020 - 090201000012020OC00203, referente ao processo nº 2020/32885, objetivando a CONSTITUIÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FÓRMULA DE AMINOÁCIDOS LIVRES VISANDO ATENDER AO PROGRAMA DE ALERGIA À PROTEÍNA DO LEITE DE VACA (APLV) , a ser realizado por intermédio do Sistema Eletrônico de Contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo”, cuja abertura está marcada para o dia 04/02/2021, a partir das 09:30 horas.
Os interessados em participar do certame deverão acessar a partir de 22/01/2020, o site www.bec.sp.gov.br ou www.bec. fazenda.sp.gov.br, mediante a obtenção de senha de acesso ao sistema e credenciamento se seus representantes.
O Edital da presente licitação encontra-se disponível no site www.e-negociospublicos.com.br, ou Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 188 – 1º andar, Jd. América – São Paulo – SP.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO CAF nº SES/19537/2020
PREGÃO ELETRÔNICO CAF nº 062/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CAF nº 062/2020
A Secretaria de Estado da Saúde, por intermédio da Coordenadoria de Assistência Farmacêutica, doravante designado (a) “ÓRGÃO GERENCIADOR”, neste ato representado pela Senhora Alexandra Mariano Fidêncio, RG nº 20.980.953-x SSP/SP e CPF nº 110.258.988-85, no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, em face do resultado obtido no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, devidamente homologado pela autoridade competente, resolve celebrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com fundamento no Decreto Estadual nº 63.722/2018, procedendo ao registro de preço do primeiro colocado e das demais FORNECEDORES que concordaram em fornecer o objeto do certame por igual valor, obedecida a ordem crescente das respectivas propostas, nos seguintes termos.
1. OBJETO E QUANTIDADES ESTIMADAS
1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a contratação futura e eventual, pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES, de CONSTITUIÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, conforme o detalhamento e as especificações técnicas constantes do Termo de Referência, e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
Item 4 – Metronidazol 100MG/G gel vaginal + aplicadores - unidade: grama - código do siafísico: 501352 – quantidade máxima estimada de 26.244.700 para o período de 12 meses.
NOME COMERCIAL: METRONIDAZOL 100MG/G – GENÉRICO - MARCA: METRONIDAZOL 100MG/G – GENÉRICO - FABRICANTE: PRATI, DONADUZZI & CIA. LTDA - TITULAR DO REGISTRO NA ANVISA: PRATI, DONADUZZI & CIA. LTDA - REGISTRO DO MEDICAMENTO NA ANVISA: 1.2568.0043.003-8 - APRESENTAÇÃO: 100 MG/G GEL VAG CX 50 BG AL X 50 G + 500 APLIC (EMB HOSP) - VALIDADE DO PRODUTO: 24 (VINTE E QUATRO) MESES - PRAZO DE VALIDADE NA ENTREGA: MÍNIMO 75% NO MOMENTO DA ENTREGA.
1.2. Deverão ser respeitadas todas as especificações técnicas e as demais condições de fornecimento contidas no Termo de Referência que figurou como Anexo I do Edital que precedeu esta Ata e que dela fica fazendo parte integrante.
1.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
2. ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. Figura (m) como ÓRGÃO (S) PARTICIPANTE (S) da presente Ata de Registro de Preços:
- SISCOA
COD UG - NOME UG - QUANT.
090201 - COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA *
Armazenamento REFRIGERADO (2º A 8ºC).
Endereço: Av. Lauro de Gusmão Silveira, 479 – Parque Industrial do Jardim São Geraldo, Guarulhos – SP, CEP:07140-010.
Armazenamento CLIMATIZADO (15º A 25ºC).
Endereço: Avenida Júlia Gaioli, 740 - Módulo 8/ Galpão T200 – Água Chata – Guarulhos – SP, CEP 07251-500 -20.891.004
090109 - CENTRO DE REFERÊNCIA DA SAÚDE DA MULHER
Av. Brigadeiro Luiz Antonio, n.º 683 - 18.000
090110 - CENTRO DE REFERÊNCIA E TREINAMENTO – DST/ AIDS
Rua Santa Cruz, n.º 81 – Vila Mariana - 34.580
090113 - DRS II - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE ARAÇATUBA
Rua Oscar Rodrigues Alves, 1296 – Vila Mendonça – Araçatuba - 270
090116 - DRS IX - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE MARÍLIA
Rua XV de Novembro, 1151 – Centro – Marília - 100
090117 - DRS XI - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE PRESIDENTE PRUDENTE
Av. Cel. José S. Marcondes, 2357 – Vila Roberto – Pres. Prudente - 360
090120 - HOSPITAL ESTADUAL “DR.OSWALDO BRANDI FARIA”, EM MIRANDÓPOLIS
Av. Dr. Raul da Cunha Bueno, 585 - 1.200
090121 - HOSPITAL REGIONAL DE ASSIS
Praça Dr. Symphronio A. Santos - 100
090123 - DRS III - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE ARARAQUARA
Av. Espanha, 188 - 4º andar – Centro - Araraquara - 1.500 090124 - DRS V - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE BARRETOS
Av. Vinte e um, 1238 – Barretos - 10.000
090125 - DRS VIII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE FRANCA
Av. Wilson Sábio de Melo 1833 – Franca - 1.080
090127 - DRS XV - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Rua General Glicério, 3330 - São José do Rio Preto - 6.000 090128 - HOSPITAL “NESTOR GOULART REIS”, EM AMÉRICO BRASILIENSE
Al. Aldo Lupo n.º 1.260 - Américo Brasiliense - 800
090131 - DRS VII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE CAMPINAS
Rua Orozimbo Maia, 75 – Centro - Campinas - 900
090132 - DRS X - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE PIRACICABA
Rua do Trabalho, 602 – Vila Independência – CEP: 13.418-220 – Piracicaba – SP - 500
090133 - DRS XIV - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Rua Teófilo Ribeiro de Andrade, 869 – São João da Boa Vista - 100
090135 - DRS XVII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE TAUBATÉ
Rua Alcaide Mor Camargo, n.º 100 – Jardim Russi - Taubaté - 360
090137 - DRS XII - DEPARTAMENTO REGIONAL DE REGISTRO
Rua Pariquera-Açu, n.º 41 – Vila Tupi - Registro - 360
090138 - DRS IV - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DA BAIXADA SANTISTA
Av. Epitácio Pessoa, n.º 415 – 1º Andar - Aparecida - Santos - 1.800
090139 - DRS XVI - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE SOROCABA
Av. Com. Pereira Ignácio, 105 – Jardim Hemília – Sorocaba - 36
090141 - HOSPITAL “GUILHERME ÁLVARO”, EM SANTOS
Av. Oswaldo Cruz, 197 - 11.250
090155 - HOSPITAL GERAL "KATIA DE SOUZA RODRIGUES" DE TAIPAS
Av. Eliseo Teixeira Leite, 6.999 - 21.600
090156 - HOSPITAL GERAL "DR.JOSÉ PANGELLA" DE VILA PENTEADO
Av. Ministro Petrônio Portella, 1.746 - 6.000
090157 - HOSPITAL REGIONAL SUL
Rua Gal. Roberto Alves Carvalho Filho, 270 - 2.500
090160 - UGA I (HOSPITAL HELIÓPOLIS)
Rua Cônego Xavier, 276 - 30.000
090161 - UGA II (HOSPITAL IPIRANGA)
Av. Nazaré, n.º 28 - 50.000
090163 - UGA IV (HOSPITAL E MATERNIDADE LEONOR MENDES DE BARROS)
Av. Celso Garcia, 2477 - 7.500
090165 - COMPLEXO HOSPITALAR DO JUQUERY, EM FRANCO DA ROCHA
Av. dos Coqueiros, nº 300 - 7.200
090166 - HOSPITAL REGIONAL “DR. OSIRIS FLORINDO COELHO”, EM FERRAZ DE VASCONCELOS
Rua Princesa Isabel, n.º 270 - 7.500
090168 - HOSPITAL MATERNIDADE INTERLAGOS “WALDEMAR SEYSSEL – ARRELIA”
Rua Leonor Alvim, n.º 211 - 6.000
090173 - CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRADA EM SAÚDE MENTAL “PHILIPPE PINEL”
Av. Raimundo Pereira de Magalhães, 5.214 – Pirituba - 500 090183 - INSTITUTO DE INFECTOLOGIA “EMÍLIO RIBAS”
Av. Dr. Arnaldo, 165 - 20.000
090186 - CENTRO PIONEIRO EM ATENÇÃO PSICOSSOCIAL “ARQUITETO JOSÉ EZEMPLARI”
Rodovia Edgar Maximo Zamboto, Km 46,5 – Franco da Rocha - 30
090188 - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ÁLCOOL, TABACO E OUTRAS DROGAS
Rua Prates, 165 - Bom Retiro – São Paulo - 1.000
092201 - HC DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Campus Universitário – Bairro: Monte Alegre – Ribeirão Preto – SP - 35.000
092501 - HC DA FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU, DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
Campus de Botucatu – Distrito de Rubião Junior – Botucatu – SP – 18618-970 - 14.400
092601 - HOSP. CLINICAS FAC.MED.MARILIA - HCFAMEMA
Rua Dr. Reinaldo Machado, 451 - Marilia – SP. - 20
180220 - PM DO ESTADO DE SÃO PAULO – OAS Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF)
Av. Nova Cantareira, nº 3659 – Piso Térreo – Tremembé – São Paulo - 150
380181 - COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA CAPITAL E GRANDE SÃO PAULO
Avenida General Ataliba Leonel, nº 656 – Carandiru – São Paulo - 4.680.000
380183 - COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO
Rodovia Campinas/Monte Mor, Km. 4,5 – Bairro Nova Boa Vista – Campinas – São Paulo - 120.000
380185 - COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO OESTE DO ESTADO
Avenida Antonio Marques da Silva, s/nº - Presidente Venceslau – São Paulo - 250.000
512901 - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – IAMSPE
Rua Pedro de Toledo nº 1.800 – São Paulo - 5.000
- 26.244.700
3. FORNECEDORES E CADASTRO DE RESERVA
3.1. Figura como primeira classificada e DETENTORA desta Ata de Registro de Preços a empresa PORTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.005.873/0001-00, estabelecida na Rua Domingos Simões, 22, Portal do Morumbi, Telefone (11) 3740-7170, Fax (11) 3740-7170 e e-mail: portal.ltda@uol.com.br.
3.2. Consultadas as empresas participantes do Pregão Eletrônico que precedeu esta Ata, nos termos do artigo 11 do Decreto Estadual n.º 63.722/2018, nenhuma concordou em fornecer ao preço ofertado, na licitação, pela DETENTORA da Ata.
4. PREÇOS
4.1. Os preços unitários que vigorarão nesta Ata de Registro de Preços são os seguintes:
ITEM - DESCRIÇÃO - CÓDIGO
BEC - VALOR UNITÁRIO
04 - METRONIDAZOL 100MG/G GEL.
VAGINAL+APLICADORES - 501352 - R$ 0,0850
4.2. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis.
4.3. O preço registrado abrangerá os custos diretos e indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, entre outros), seguros, despesas de administração, lucro, custos com transporte, frete e demais despesas correlatas.
4.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR realizará periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade do preço registrado. Se o preço registrado se tornar superior aos valores praticados no mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR adotará as seguintes providências:
4.4.1. convocará o FORNECEDOR, obedecida a ordem de classificação no certame, visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao mercado;
4.4.2. liberará o FORNECEDOR do compromisso assumido e cancelará o seu registro, quando frustrada a negociação, respeitadas as contratações já celebradas;
4.4.3. convocará os demais FORNECEDORES, visando igual oportunidade de negociação.
4.5. Não logrando êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR cancelará o item objeto do preço negociado.
5. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O prazo de validade do Sistema de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado.
5.2. A prorrogação da validade do Sistema de Registro de Preços será admitida até que se alcance o prazo máximo de 12 (doze) meses, nele incluídas as eventuais prorrogações.
6. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando: 6.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE contratante, sem justificativa aceitável;
6.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93;
6.1.5. For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, por razões de interesse público ou a pedido do fornecedor.
7. CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Os fornecedores que assinarem a Ata de Registro de Preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela poderão advir, observadas as condições estabelecidas no Edital, em seus anexos e nesta Ata.
7.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços, ficando-lhe facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
7.1.2. Quando da necessidade de contratação, o ÓRGÃO PARTICIPANTE, por intermédio do gestor do contrato por ele indicado, consultará o ÓRGÃO GERENCIADOR para obter a indicação do FORNECEDOR, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados.