§ 2º As Funções de Confiança (FC) alocadas à AGETUL terão o seu quantitativo e respectiva simbologia definidas por ato do Chefe do Poder Executivo, nos termos da Lei Complementar nº 335/2021.
§ 3º A designação de servidores efetivos para o exercício de Função de Confiança (FC) dar-se-á por meio de Portaria do Presidente da AGETUL, na qual
deverão constar a unidade de lotação e as atribuições a serem desempenhadas pelo servidor.
§ 4º O Presidente da AGETUL, por ato próprio, poderá criar comissões ou organizar equipes de trabalho de duração temporária, não remunerada, com a finalidade de desenvolverem trabalhos, solucionar questões isoladas alheias às competências específicas das unidades da autarquia e executar projetos e atividades específicas, de acordo com os objetivos a atingir e os recursos orçamentários destinados aos programas, definindo no ato que as constituir: os objetivos, os membros das equipes e os prazos para conclusão dos trabalhos.
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO I
DO PRESIDENTE
Art. 7º Compete ao Presidente da Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer:
I - exercer a administração da Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer - AGETUL, praticando todos os atos necessários à sua gestão, notadamente os relacionados com a orientação, coordenação e supervisão das atividades a cargo das unidades administrativas integrantes do Órgão;
II - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
III - expedir instruções e outros atos normativos necessários à boa execução das leis, decretos e regulamentos;
IV - prestar, pessoalmente ou por escrito, à Câmara Municipal ou a qualquer de suas comissões, quando convocado e na forma da convocação, informações sobre assunto previamente determinado;
V - propor ao Prefeito, anualmente, o orçamento da AGETUL;
VI - delegar suas próprias atribuições por ato expresso aos seus subordinados, observados os limites estabelecidos em lei;
VII - referendar os atos e os decretos assinados pelo Prefeito, relacionados com as atribuições de seu órgão;