ANEXO ÚNICO - DECRETO nº 446 /2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
REGIMENTO INTERNO
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A Secretaria Municipal de Relações Institucionais - SRI, integra a Administração Direta do Poder Executivo do Município de Goiânia, nos termos da alínea e do inciso I do art. 24 e art. 26 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021.
Art. 2º Secretaria Municipal de Relações Institucionais - SRI atuará de forma integrada com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal na consecução dos objetivos e metas governamentais a ela relacionados, observadas as suas competências e dimensão de atuação, definidas pela Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021.
Art. 3º As normas de administração a serem seguidas pela Secretaria Municipal de Relações Institucionais - SRI deverão atender as diretrizes e orientações emanadas pelos órgãos centrais do sistema previsto no art. 31 da Lei Complementar nº 335/2021 e os seguintes princípios básicos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia e supremacia do interesse público.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS
Art. 4º A Secretaria Municipal de Relações Institucionais - SRI, tem por finalidade à articulação e coordenação estratégica na captação de recursos, bens, serviços, financiamentos públicos e privados, parcerias junto aos entes federativos, Organismos Internacionais, Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara de Vereadores, Poder Judiciário e demais entidades não governamentais nacionais e internacionais, dentre outras atribuições regulamentares: