Página 2592 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Janeiro de 2021

“O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante (...)”. Não comprovada a comunicação da renúncia ao réu, intime-se para que o peticionário para que apresente a resposta à acusação e para que comprove a notificação do réu, conforme disposto em lei. Int. - ADV: SANDRA CAMPOS VIEIRA (OAB 203740/SP)

Processo 152XXXX-39.2020.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -MATHEUS VINICIUS DE OLIVEIRA CARDOSO - Por fim, inexiste alteração da situação fática do réu, desde a decretação da prisão preventiva. Diante do exposto e atento ao fato de existir prova da materialidade do delito e suficientes indícios da autoria, MANTENHO a prisão preventiva decretada anteriormente. DESIGNO audiência de instrução, que será realizada por via remota, para o dia 13/04/2021, às 17h00min. - ADV: FÁBIO PIRES DE CAMARGO (OAB 220732/SP)

Processo 152XXXX-10.2020.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - EDENILSON MENDES DOS SANTOS - GUSTAVO DOS SANTOS FERREIRA - controle: 1515/20 - Ciência à defesa: DESIGNO audiência de instrução, que será realizada por via remota, para o dia 28/04/2021, às 13h30min. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RONALDO VAZ DE OLIVEIRA (OAB 399618/SP)

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